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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 317

+ de 23 Documentos Encontrados

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Doc. VP 150.8765.9006.6300

11 - TRT3. Professor. Habilitação profissional. Professor. Convenção coletiva aplicável. Ausência de habilitação.

«Os requisitos previstos no CLT, art. 317 para o exercício da função de professor (habilitação legal e registro no Ministério da Educação) visam à proteção do empregado contra exigências abusivas do empregador e não podem ser invocados para prejudicá-lo. Comprovado nos autos que a empregada ministrava aulas e era vista perante a escola como professora, impõe-se assegurar-lhe os direitos e vantagens previstas na convenção coletiva da categoria do professor. O Direito do Trabalho é regido pelo princípio de primazia da realidade. Se a autora ministrava aulas, não pode ser enquadrada de outra forma, que não como professora. Recurso a que se nega provimento em homenagem à Justiça.... ()

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Doc. VP 144.5285.9000.9400

12 - TRT3. Enquadramento sindical. Instrutores do senac.

«Os instrutores do SENAC são profissionais qualificados para o treinamento e o aperfeiçoamento profissional no campo comercial, não se confundindo com os professores que exercem a docência, nos moldes do CLT, art. 317. Por conseguinte, não se aplicam as normas coletivas firmadas pela categoria diferenciada dos professores aos instrutores de ensino profissionalizante dessa instituição.... ()

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Doc. VP 144.5285.9001.4900

13 - TRT3. Professora. Educação infantil. Isonomia. Súmula 374 do c. TST.

«Ainda que a doutrina mais abalizada e a jurisprudência predominante no Colendo TST reconheçam que a trabalhadora que exerça em seu cotidiano laboral funções compatíveis com a docência em nível infantil faz jus aos benefícios normativos destinados a esta categoria profissional, mesmo diante da inobservância dos requisitos formais estabelecidos no CLT, art. 317, a pretensão neste sentido não pode ser acolhida quando as CCTs invocadas pela reclamante são celebradas por sindicato patronal que não representa a reclamada (inteligência da Súmula 374 do Colendo TST).... ()

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Doc. VP 143.1824.1047.7500

14 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Enquadramento sindical. Professor.

«O art. 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe que - É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade, matéria estranha à debatida nos autos, razão pela qual não há falar em sua violação. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1093.2600

15 - TST. Exigência de registro no ministério da educação. Execício da função de professor. Aplicação das normas coletivas da categoria.

«Não obstante o CLT, art. 317 exija o registro no Ministério da Educação para o exercício da função de professor, entende-se que devem ser aplicadas à reclamante as normas coletivas da respectiva categoria, em face do princípio da primazia da realidade, segundo o qual a verdade real deve prevalecer sobre a verdade formal. Precedentes. No caso dos autos, conforme consignado pelo Tribunal Regional, a reclamante exercia a função de professora de educação infantil pré-escolar e ensino fundamental. Decisão regional em consonância o entendimento desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, §4º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 134.3612.4000.0200

16 - TST. Recurso de revista. Embargos anteriores à vigência da Lei 11.496/2007. Professor. Instrutor de idiomas. Sindicato. Convenção coletiva. Enquadramento sindical. Aplicação de normas coletivas da categoria dos professores. Prevalência do princípio da primazia da realidade. Princípio da boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422. CLT, art. 317, CLT, art. 894 e CLT, art. 896.

«Discute-se, no caso, se, para o reconhecimento do enquadramento do empregado como professor e consequente aplicação das normas coletivas da categoria dos professores, seria imprescindível a habilitação legal e o registro no Ministério da Educação. No caso dos autos, ficou expressamente consignado que a reclamante lecionava inglês no curso de idiomas reclamado, mas não tinha habilitação legal para desempenhar a profissão de professora de inglês nem registro no Ministério da Educação. A não observância de mera exigência formal para o exercício da profissão de professor, no entanto, não afasta o enquadramento pretendido pela reclamante. A primazia da realidade constitui princípio basilar do Direito do Trabalho. Ao contrário dos contratos civis, o contrato trabalhista tem como pressuposto de existência a situação real em que o trabalhador se encontra, devendo ser desconsideradas as cláusulas contratuais que não se coadunam com a realidade da prestação de serviço. De acordo com os ensinamentos de Américo Plá Rodriguez, o princípio da primazia da realidade está amparado em quatro fundamentos: o princípio da boa-fé; a dignidade da atividade humana; a desigualdade entre as partes contratantes; e a interpretação racional da vontade das partes. Destaca-se, aqui, a boa-fé objetiva, prevista expressamente no CCB, art. 422, que deve ser observada em qualquer tipo de contrato, segundo a qual os contratantes devem agir com probidade, honestidade e lealdade nas relações sociais e jurídicas. E, ainda, a interpretação racional da vontade das partes, em que a alteração da forma de cumprimento do contrato laboral, quando esse é colocado em prática, constitui forma de consentimento tácito quanto à modificação de determinada estipulação contratual. Diante disso, tem-se que, no caso dos autos, não se pode admitir, como pressuposto necessário e impeditivo para o enquadramento do empregado na profissão de professor, a habilitação legal e o prévio registro no Ministério da Educação. Evidenciado, portanto, na hipótese dos autos, que a reclamante, efetivamente, exercia a função de professora, não é possível admitir que mera exigência formal, referente à habilitação e ao registro no Ministério da Educação, seja óbice para que se reconheçam a reclamante os direitos inerentes à categoria de professor. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 137.9861.9000.2500

17 - TST. Professor. CLT, art. 317. Instrutora de informática. Estabelecimento de educação profissional. Atividades tipicamente docentes.

«1. A norma insculpida no CLT, art. 317, de natureza meramente formal e desvestida de qualquer conteúdo cerceador de direitos trabalhistas, dirige-se aos estabelecimentos particulares de ensino, que deverão exigir de seu corpo docente habilitação legal e registro no Ministério da Educação. Daí não deflui, contudo, qualquer óbice ao reconhecimento da condição de professora, para efeito de percepção de parcelas trabalhistas próprias dessa categoria profissional, à empregada. instrutora de informática. exercente de funções tipicamente docentes. ... ()

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Doc. VP 132.8465.2000.1300

18 - TST. Professor. Instrutor. Enquadramento da reclamante como professora. Princípio da primazia da realidade. Princípio da realidade. Embargos de declaração não conhecidos. Considerações do Min. José Roberto Freire Pimenta sobre o tema. Súmula 374/TST. CLT, art. 317 e CLT, art. 897-A.

«... Com relação ao enquadramento da reclamante como professora, verifica-se que foi enfrentada a violação sob o enfoque do CLT, art. 317, pois a Turma asseverou expressamente que não havia violação ao referido dispositivo legal, mediante os seguintes fundamentos: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7523.1100

19 - TST. Professor. Enquadramento. CLT, art. 317.

«O detalhado quadro fático traçado na narrativa regional, por si só, afasta a aplicabilidade do CLT, art. 317 ao presente caso. Isso porque não pode a empresa, com base em disposição legal, aproveitar-se de efetivo labor de professor para, quando demandada judicialmente, alegar o não enquadramento do obreiro na categoria, situação que se configurou tão-somente por inércia da própria empresa em exigir o atendimento às condições legais. O CLT, art. 317 prevê que o exercício remunerado do magistério, em estabelecimentos particulares de ensino, exigirá apenas habilitação legal e registro no Ministério da Educação. A presente situação fática, na qual a reclamada deixou de cobrar, na assinatura contratual, o respectivo registro, mas, ainda assim, sempre enquadrou o reclamante, em todos seus documentos, como professor, afasta a aplicabilidade do referido dispositivo, na medida em que foi a própria reclamada a responsável pela ausência do requisito legal. Não pode, portanto, na instância judicial, ser o reclamante prejudicado pela inércia da reclamada. Incidência das Súmula 296/TST e Súmula 422/TST.... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.4700

20 - TRT2. Convenção coletiva. Norma coletiva. Categoria dos professores. Supervisão de estágio em fisioterapia. Atividade docente caracterizada. CLT, art. 317.

«O estágio também implica transmitir conhecimento, e não só prático, mas também teórico. É elemento importante, senão mesmo fundamental, para a formação profissional. Atividade que, por isso mesmo, não pode ser classificada como «administrativa, mas sim docente, a ensejar a aplicação das normas coletivas da categoria própria, a dos professores.... ()

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