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(DOC. VP 137.9861.9000.2500)

TST. Professor. CLT, art. 317. Instrutora de informática. Estabelecimento de educação profissional. Atividades tipicamente docentes.

«1. A norma insculpida no CLT, art. 317, de natureza meramente formal e desvestida de qualquer conteúdo cerceador de direitos trabalhistas, dirige-se aos estabelecimentos particulares de ensino, que deverão exigir de seu corpo docente habilitação legal e registro no Ministério da Educação. Daí não deflui, contudo, qualquer óbice ao reconhecimento da condição de professora, para efeito de percepção de parcelas trabalhistas próprias dessa categoria profissional, à empregada. instr

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