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(DOC. VP 132.8465.2000.1300)

TST. Professor. Instrutor. Enquadramento da reclamante como professora. Princípio da primazia da realidade. Princípio da realidade. Embargos de declaração não conhecidos. Considerações do Min. José Roberto Freire Pimenta sobre o tema. Súmula 374/TST. CLT, art. 317 e CLT, art. 897-A.

«... Com relação ao enquadramento da reclamante como professora, verifica-se que foi enfrentada a violação sob o enfoque do CLT, art. 317, pois a Turma asseverou expressamente que não havia violação ao referido dispositivo legal, mediante os seguintes fundamentos: «No direito do trabalho, vige o princípio da primazia da realidade, preponderando a validade sobre as formalidades estabelecidas. Nesse sentido, é a atividade efetivamente desempenha

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