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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 238

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Doc. VP 143.1824.1093.2200

21 - TST. Horas extras. Intervalo intrajornada.

«1. A Corte Regional entendeu que não seria devido o pagamento de horas extras pela concessão do intervalo intrajornada em tempo inferior a uma hora, ao fundamento de que possível tal situação, nos termos do CLT, art. 238, § 5º, por concluir ser o reclamante integrante da categoria C dos ferroviários. 2. Fixado o enquadramento do reclamante na categoria B dos ferroviários, não há falar em incidência do CLT, art. 238, § 5º. 3. A jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior é de que o CLT, art. 71 é aplicável aos ferroviários. 4. Assim, o reclamante tem direito ao gozo de intervalo intrajornada de uma hora por dia, sendo devido o pagamento total do período correspondente, com o acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, nos termos do CLT, art. 71 e da Súmula 437, I e III, deste Tribunal Superior. ... ()

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Doc. VP 144.5335.2002.9900

22 - TRT3. Intervalo intrajornada. Ferroviários. Categoria 'c'. Pagamento.

«Tendo em conta as peculiaridades de suas condições de vida, o CLT, art. 238, §5º, parte final permite que o tempo de intervalo intrajornada para a categoria 'c' dos ferroviários seja inferior a 1h, no caso de o trabalhador estar em serviço nos trens, computando-se este, no ponto, como de efetivo serviço. Diante de tais circunstâncias, este Relator entendia ser indiferente que o efetivo gozo do intervalo tivesse sido inferior a uma hora, por considerar que essa possibilidade estava prevista legalmente para a categoria do Autor. Entretanto, a recente Súmula 446 do C. TST, publicada em dezembro de 2013, estabelece que «a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria «c (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT. Nesse aspecto, revendo posicionamento anterior, por disciplina judiciária, cumpre seguir o entendimento esposado pela Corte Superior Trabalhista, a qual é clara ao estabelecer que não há incompatibilidade entre as regras inscritas nos artigos 71, §4º, e 238, §5º, da CLT, de modo que a sua exegese se aplica a todos os integrantes da categoria 'c', inclusive ao Autor. E, se no caso, houve comprovação de que o intervalo era concedido de forma irregular, a consequência legal é o pagamento respectivo.... ()

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Doc. VP 142.1275.3000.9800

23 - TST. Embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Maquinista ferroviário. Intervalo intrajornada. Súmula 446/TST.

«Esta c. Corte Superior consolidou o entendimento de que os maquinistas também fazem jus ao intervalo intrajornada do CLT, art. 71 por ser medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, não sendo o CLT, art. 238, § 5º com ele incompatível. No caso, o acórdão da e. Turma ao condenar a empresa ao pagamento do intervalo intrajornada não concedido ao maquinista com fulcro no CLT, art. 71 está em consonância com a Súmula 446 desta c. Corte Superior, razão pela qual incide o óbice da parte final do CLT, art. 894, inciso II ao conhecimento dos embargos. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 144.5515.5000.8500

24 - TRT3. Intervalo intrajornada. Maquinista. Horas extras devidas.

«A regra do CLT, art. 238, § 5º não impede a remuneração do período destinado ao intervalo intrajornada como sobrejornada, quando desrespeitado esse tempo. Tal norma não prevalece diante do comando da Lei 8.923/94, que inseriu no CLT, art. 71, § 4º a determinação de que a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.... ()

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Doc. VP 142.1045.1000.1100

25 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Ferroviário. Maquinista de trem. Prevalência do CLT, art. 71.

«O CLT, art. 71 configura norma de ordem pública, de caráter cogente, que tutela a higiene, saúde e segurança do trabalho, incidente inclusive aos ferroviários, a despeito da previsão contida no CLT, art. 238, § 5º. É bem verdade, quanto ao tempo mínimo do intervalo do maquinista, não exigir expressamente o dispositivo a concessão de uma hora. Não obstante, os princípios regentes do direito do trabalho impedem a interpretação que conduza à absoluta incerteza sobre o tempo de intervalo do pessoal de equipagem (CLT, art. 237, categoria c). Afinal, esse intervalo constitui uma das principais formas de garantir efetividade ao direito fundamental de redução dos riscos laborais, por meio das referidas medidas de higiene, saúde e segurança, a que alude a Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XXII, cuja previsão do § 4º do CLT, art. 71 serve como reforço. De outra parte, não há incompatibilidade entre a aplicação dos dispositivos, pois o § 5º do art. 238 apenas prevê o cômputo do intervalo como tempo de labor efetivo, não afastando o direito do trabalhador em usufruir o aludido período de descanso. Logo, a ausência de concessão ou concessão irregular de intervalo intrajornada ao maquinista enseja o pagamento da parcela prevista no § 4º do citado art. 71, nos termos da Súmula 437, I, do TST (objeto de conversão da OJ 307 desta SBDI-1 do TST). Esse entendimento foi adotado no âmbito desta Subseção Especializada, em sessão realizada com sua composição completa no dia 18/4/2013 (Proc. E-ED-RR 65200-84.2007.5.03.0038, Redator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga). Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 137.8105.1000.5000

26 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Não concessão. Maquinista. Horas extras devidas. CLT, art. 71, § 4º.

«1. Encontra-se pacificado nesta Corte superior entendimento no sentido de que a concessão do intervalo intrajornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, assegurada por norma de ordem pública. no caso, os artigos 7º, XXII, da Constituição da República e 71 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Em tal contexto, afigura-se inadmissível que determinado segmento de categoria obreira. como, no presente caso, a dos maquinistas. seja excluído do alcance de tais normas de ordem pública, protetivas da saúde, higiene e segurança de todos os trabalhadores. 3. Com efeito, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem-se inclinado no sentido de que o CLT, art. 238, § 5.º, ao assegurar ao maquinista a concessão de intervalo intrajornada em lapso inferior àquele previsto no CLT, art. 71, não afasta a incidência do § 4º do referido preceito legal. 4. Nesse sentido, destaca-se decisão desta colenda SBDI-I, prolatada em Sessão a que se fizeram presentes todos os seus integrantes, quando do julgamento do processo TST-E-ED-RR 65200-84.2007.5.03.0038, Redator designado para o acórdão: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT de 10/05/2013. 5. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 137.7952.6000.2100

27 - TST. Recurso de embargos. Intervalo intrajornada. Ferroviário maquinista. Horas extras. Apliação do CLT, art. 71, § 4º.

«O disposto no CLT, art. 238 não afasta do ferroviário maquinista o direito de receber, como extra, o período do intervalo intrajornada não usufruído, nos termos do CLT, art. 71, § 4º e do item I da Súmula 437/TST. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 137.7952.6000.1100

28 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Ferroviário. Maquinista de trem. Prevalência do CLT, art. 71.

«O CLT, art. 71 configura norma de ordem pública, de caráter cogente, que tutela a higiene, saúde e segurança do trabalho, incidente inclusive aos ferroviários, a despeito da previsão contida no CLT, art. 238, § 5º. É bem verdade que, quanto ao tempo mínimo do intervalo do maquinista, o dispositivo não exige expressamente a concessão de uma hora. Não obstante, os princípios regentes do direito do trabalho impedem a interpretação que conduza à absoluta incerteza sobre o tempo de intervalo do pessoal de equipagem (CLT, art. 237, categoria «c). Afinal, esse intervalo constitui uma das principais formas de garantir efetividade ao direito fundamental de redução dos riscos laborais, por meio das referidas medidas de higiene, saúde e segurança, a que alude a Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XXII, cuja previsão do § 4º do CLT, art. 71 serve como reforço. De outra parte, não há incompatibilidade entre a aplicação dos dispositivos, pois o § 5º do art. 238 apenas prevê o cômputo do intervalo como tempo de labor efetivo, não afastando o direito do trabalhador em usufruir o aludido período de descanso. Logo, a ausência de concessão ou concessão irregular de intervalo intrajornada ao maquinista enseja o pagamento da parcela prevista no § 4º do citado art. 71, nos termos Súmula 437, I, do TST (objeto de conversão da OJ 307 desta SBDI-1 do TST). Esse entendimento foi adotado no âmbito desta Subseção Especializada, em Sessão realizada com sua composição completa no dia 18/04/2013 (julgamento do E-ED-RR 65200-84.2007.5.03.0038, Redator: Min. Aloysio Corrêa da Veiga). Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 137.7952.6003.7600

29 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Ferroviário maquinista. Intervalo para refeição usufruído no local de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Compatilibilidade entre os CLT, art. 71, «caput e § 4º, e 238, § 5º.

«Discute-se, no caso, o direito do ferroviário maquinista ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, § 4º e a compatibilidade com o CLT, art. 238, § 5º. Esta Subseção, em 18/04/2013, em sua composição completa, por maioria, ao julgar o E-RR-65200-84.2007.5.03.0038, redator designado o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, adotou o entendimento de que não há incompatibilidade entre os artigos 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT, concluindo que o maquinista ferroviário tem direito ao pagamento, como hora extra, do período correspondente ao intervalo intrajornada, bem como ao respectivo adicional, na forma do CLT, art. 71, § 4º e da Súmula 437, item I, do TST, pois o intervalo para refeição, nesse caso, é usufruído no local de trabalho, constituindo tempo à disposição do empregador. ... ()

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Doc. VP 137.8130.2001.6900

30 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Não concessão. Maquinista. Horas extras devidas. CLT, art. 71, § 4º.

«1. Encontra-se pacificado nesta Corte superior entendimento no sentido de que a concessão do intervalo intrajornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, assegurada por norma de ordem pública. no caso, os artigos 7º, XXII, da Constituição da República e 71 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Em tal contexto, afigura-se inadmissível que determinada categoria obreira. como, no presente caso, a dos maquinistas. seja excluída do alcance de tais normas de ordem pública, protetivas da saúde, higiene e segurança de todos os trabalhadores. 3. Com efeito, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem-se inclinado no sentido de que o CLT, art. 238, § 5.º, ao assegurar ao maquinista a concessão de intervalo intrajornada em lapso inferior àquele previsto no CLT, art. 71 não afasta a incidência do § 4º do referido preceito legal. 4. Nesse sentido, destaca-se decisão desta colenda SBDI-I, prolatada em Sessão a que se fizeram presentes todos os integrantes deste douto Órgão uniformizador, quando do julgamento do processo TST «EED-RR-65200-84.2007.5 .03.0038, Redator designado para o acórdão: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT de 10/05/2013. 5. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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