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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 238

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Doc. VP 137.8130.2001.0700

31 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Não concessão. Maquinista. Horas extras devidas. CLT, art. 71, § 4º.

«1. Encontra-se pacificado nesta Corte superior entendimento no sentido de que a concessão do intervalo intrajornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, assegurada por norma de ordem pública. no caso, os artigos 7º, XXII, da Constituição da República e 71 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Em tal contexto, afigura-se inadmissível que determinada categoria obreira. como, no presente caso, a dos maquinistas. seja excluída do alcance de tais normas de ordem pública, protetivas da saúde, higiene e segurança de todos os trabalhadores. 3. Com efeito, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem-se inclinado no sentido de que o CLT, art. 238, § 5.º, ao assegurar ao maquinista a concessão de intervalo intrajornada em lapso inferior àquele previsto no CLT, art. 71, não afasta a incidência do § 4º do referido preceito legal. 4. Nesse sentido, destaca-se decisão desta colenda SBDI-I, prolatada em Sessão a que se fizeram presentes todos os integrantes deste douto Órgão uniformizador, quando do julgamento do processo TST-E-ED-RR 65200-84.2007.5.03.0038, Redator designado para o acórdão: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT de 10/05/2013. 5. Recurso de embargos conhecido e não provido. ... ()

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Doc. VP 137.9861.9001.0900

32 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Ferroviário maquinista. Intervalo para refeição usufruído no local de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Compatibilidade entre os arts. 71, «caput e § 4º, e 238, § 5º, da CLT.

«Discute-se, no caso, o direito do ferroviário maquinista ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, § 4º e a compatibilidade com o CLT, art. 238, § 5º. ... ()

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Doc. VP 136.2600.1001.3400

33 - TRT3. Ferroviário. Intervalo intrajornada. Maquinista. Intervalo intrajornada.

«O tempo concedido para refeição computa-se como de trabalho efetivo e pode ser inferior a uma hora diária para os maquinistas integrados à categoria «c. discriminada no CLT, art. 237, não tendo, portanto, direito à percepção de horas extras pelo não-cumprimento do intervalo intrajornada previsto no art. 71, § 4º, do mesmo diploma legal. Inteligência do CLT, art. 238, § 5º que se atentou para as particularidades do trabalho executado no sistema ferroviário.... ()

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