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(DOC. VP 137.7952.6000.2100)

TST. Recurso de embargos. Intervalo intrajornada. Ferroviário maquinista. Horas extras. Apliação do CLT, art. 71, § 4º.

«O disposto no CLT, art. 238 não afasta do ferroviário maquinista o direito de receber, como extra, o período do intervalo intrajornada não usufruído, nos termos do CLT, art. 71, § 4º e do item I da Súmula 437/TST. Precedentes. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.»

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