Carregando…

(DOC. VP 144.5335.2002.9900)

TRT3. Intervalo intrajornada. Ferroviários. Categoria 'c'. Pagamento.

«Tendo em conta as peculiaridades de suas condições de vida, o CLT, art. 238, §5º, parte final permite que o tempo de intervalo intrajornada para a categoria 'c' dos ferroviários seja inferior a 1h, no caso de o trabalhador estar em serviço nos trens, computando-se este, no ponto, como de efetivo serviço. Diante de tais circunstâncias, este Relator entendia ser indiferente que o efetivo gozo do intervalo tivesse sido inferior a uma hora, por considerar que essa possibilidade estava prev

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote