Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 73

+ de 244 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 144.5515.5000.9700

191 - TRT3. Jornada noturna. Prorrogação. Adicional.

«Nos termos do consubstanciado na Súmula 60, item II, do C. TST: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, §5o e da OJ 388 DA SDI-I, do col. TST: «OJ-SDI1-388 JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. O TST tem evoluído na interpretação da matéria, certamente inspirado nos princípios de proteção da saúde, segurança e higiene no trabalho, para conceder o adicional noturno em jornada mista, mesmo quando a jornada não compreenda a totalidade do período noturno.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.1281.8000.2000

192 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno na prorrogação de jornada iniciada após as 22h.

«Nos termos do § 2º do CLT, art. 73, o trabalho noturno é aquele executado entre as 22h de um dia e às 5h do dia seguinte, sendo que, nos moldes do § 5º do comando consolidado retromencionado,. às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo-. Por outro lado, segundo o item II da Súmula nº 60 desta Corte Superior, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Dentro deste contexto, tem-se que a interpretação do art. 73, § 5º, da CLT, consagrada na Súmula nº 60, é a de que o adicional noturno incide inclusive sobre as horas laboradas após as 5 da manhã, por se considerar que a extensão do trabalho após este horário é igualmente penosa ao empregado. Assim, não obstante o labor tenha começado após o início do horário noturno, mais especificamente à 00h, há de se aplicar a diretriz da Súmula nº 60, pois o trabalho durante o horário noturno se estendeu para o horário diurno, dando ensejo à percepção do adicional pretendido, porquanto o cumprimento da jornada se fez, majoritariamente, no horário noturno. Precedentes da SDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.1281.8003.1900

193 - TST. I. Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Adicional noturno. Jornada mista. Prorrogação de jornada em horário diurno. Diferenças e reflexos.

«Constatada violação do CLT, art. 73, § 5º e contrariedade à Súmula 60, II, do TST, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.1045.1000.4600

194 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos do reclamante. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

3 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
(Jurisprudência Similar)
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 142.1045.1000.3500

198 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Hora noturna. Redução ficta. Flexibilização por meio de norma coletiva. Possibilidade. Concessão de adicional noturno superior ao previsto em lei.

«Com fundamento no CF/88, art. 7º, inc. XXVI, esta Corte tem reconhecido a validade da cláusula coletiva que, conquanto afaste a redução ficta da hora noturna, prevista no CLT, art. 73, § 1º, prevê o pagamento de adicional de 40% (quarenta por cento) para a hora noturna regular e 50% (cinquenta por cento) nas prorrogações de jornada diurna, em detrimento dos 20% previstos no caput do referido dispositivo da CLT. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.1045.1001.4100

199 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)