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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 73

+ de 244 Documentos Encontrados

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Doc. VP 137.8105.1000.8800

211 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Adicional noturno. Prorrogação da jornada para o horário diurno. Súmula 60, II, do tst.

«Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 60, item II,. cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º-. Recurso de embargos conhecido e provido. ... ()

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Doc. VP 137.8105.1001.4600

212 - TST. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 7º, IX, XIII e XXVI, e 8º da Constituição Federal e 73, §5º, da Consolidação das Leis do Trabalho. 2) A decisão embargada foi proferida em consonância com o entendimento pacífico desta Corte, consubstanciado na Súmula/TST 60, II, segundo a qual -Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, §5º-. Assim, nos termos da parte final do CLT, art. 894, II, não se há falar em divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.8105.1001.4200

213 - TST. Recurso de embargos. Nulidade do acórdão do trt. Negativa de prestação jurisdicional.

«1) A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 93, IX, da Constituição Federal e 832 e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 2) Não se conhece de recurso de embargos por divergência jurisprudencial quando os arestos paradigmas não abordam as mesmas premissas fáticas descritas na decisão embargada. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 137.7952.6000.1200

214 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Hora noturna de 60 minutos. Adicional noturno superior ao legal. Flexibilização. Norma coletiva. Validade.

«1. Discute-se, no presente caso, a validade da norma coletiva que concede o pagamento do adicional noturno superior ao legal em contrapartida a não redução da hora noturna. 2. Nos termos do artigo 7º, XXII, da CF, é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. 3. Nesse sentido, o CLT, art. 73, caput e § 1º estabelece o pagamento do adicional noturno, que corresponde ao acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna, bem como preceitua que a hora noturna será computada como de 52 minutos e 30 segundos. 4. Por outro lado, é cediço que o artigo 7º, XXVI, da CF elevou os instrumentos coletivos ao nível constitucional, prestigiando e valorizando a negociação coletiva. 5. Consoante se extrai do acórdão turmário, a norma coletiva compensa a ausência de redução ficta da hora noturna com a fixação de adicional noturno nas alíquotas de 40% (horas noturnas trabalhadas em condições normais) e de 50% (horas noturnas trabalhadas em condições de prolongamento da jornada). 6. Verifica-se, pois, não se tratar de supressão pura e simples de direito legalmente previsto, mas, sim, modificação do seu conteúdo com concessões recíprocas, restando assegurado ao trabalhador condição mais favorável do que a estabelecida na legislação trabalhista. 7. Nesse contexto, tem-se como válido o instrumento coletivo, porque assentado no artigo 7º, XXVI, da CF e no princípio do conglobamento, norteador do instituto da negociação coletiva, segundo o qual se tem como mais benéfica a norma coletiva como um todo, abordada em seu conjunto, e não pelo foco particular de cada cláusula ou matéria. 8. No mesmo sentido, esta Subseção Especializada, recentemente analisando situação semelhante, decidiu ao julgar o processo TST-E-RR-60800-43.2004.5.03.0099. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 137.7952.6001.0200

215 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Hora noturna e adicional noturno superior ao legal. Norma coletiva. Divergência jurisprudencial não configurada.

«A Turma reconheceu a validade da norma coletiva ao constatar que não houve apenas o mero elastecimento da hora noturna para sessenta minutos, mas também a concessão do adicional noturno em valor superior, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do percentual previsto no CLT, art. 73, caput. Não se vislumbra dissenso jurisprudencial apto ao conhecimento do recurso, visto que os arestos apresentados para confronto afiguram-se inespecíficos, atraindo o óbice da Súmula 296, I, do TST. Isso porque não registram as particularidades consignadas no acórdão da Turma para o deslinde da controvérsia, pois, embora façam referência à hora noturna de sessenta minutos instituída por convenção coletiva, não abordam a discussão em torno de o instrumento normativo prever também o pagamento do adicional noturno em percentual superior ao legal. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 137.6673.8004.0100

216 - TRT2. Rescisão contratual. Efeitos. Nulidade. Cerceamento de defesa.

«Ressalvado ponto de vista pessoal, por disciplina judiciária acata-se o entendimento assente na Súmula 357 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que o fato de as testemunhas ouvidas estarem litigando contra a mesma Reclamada não as tornam suspeitas. ... ()

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Doc. VP 137.6673.8004.0300

217 - TRT2. ADICIONAL NOTURNO.

«Considera-se noturno o labor prestado das 22h às 5h, aplicando-se a redução ficta da e o adicional noturno o exceder esse período, como neste caso, em que a jornada contratual era das 22h às 6h. Inteligência do CLT, art. 73, parágrafo 2º e 5º e Súmula 60, item II, do C. TST.... ()

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Doc. VP 137.6673.8001.5000

218 - TRT2. Trabalho noturno. Adicional. Integração. Horário noturno. Prorrogação. Direito ao adicional noturno.

«A sobretaxação do trabalho noturno tem fundamento higiênico, em face do notório desgaste sofrido pelo trabalhador durante a faina da noite. Por essa mesma razão, o horário posterior às cinco horas da manhã, quando em prorrogação à jornada noturna, também é conceituado como noturno e assim remunerado, por força do disposto no § 5º do CLT, art. 73 («Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo) e entendimento consubstanciado no inciso II da Súmula 60, do C. TST.... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.4600

219 - TRT3. Adicional noturno. Professor. Direito ao adicional noturno.

«A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno está expressamente prevista no CF/88, art. 7º, IX, tratando-se de direito estendido a todos os trabalhadores urbanos, sem qualquer ressalva. O fato de o professor pertencer à categoria profissional diferenciada não lhe retira tal garantia constitucionalmente assegurada, valendo observar que, ainda que tal categoria possua regramento próprio relativamente à sua jornada máxima de trabalho e remuneração (art. 318 a 321 da CLT), não há qualquer dispositivo específico quanto ao adicional noturno, aplicando-se a regra do regime normal previsto no CLT, art. 73.... ()

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Doc. VP 134.0225.0000.4400

220 - STJ. Servidor público. Administrativo. Agentes da polícia federal. Jornada de trabalho. Regime de plantão (24h de trabalho por 48h de descanso). Adicional noturno. Cabimento. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do TST. Lei 8.112/1990, art. 75. Súmula 213/STF. CF/88, art. 7º, IX. CLT, art. 73.

«... O dispositivo em torno do qual gravita a controvérsia é o Lei 8.112/1990, art. 75, assim redigido: ... ()

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