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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 73

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Doc. VP 142.1045.1001.4500

201 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.2700

208 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Hora noturna de sessenta minutos. Majoração do adicional. Norma coletiva. Possibilidade.

«1.1. Trata-se de controvérsia acerca da necessidade de observância ao disposto em norma coletiva no que se refere à estipulação da hora noturna em 60 minutos e o pagamento do adicional de 40% sobre mencionada hora. 1.2. Esta Corte vem entendendo ser possível que o redutor ficto, previsto no § 1.º do CLT, art. 73, seja flexibilizado por meio de acordo coletivo de trabalho, quando assegurado ao empregado condição mais benéfica do que aquela estabelecida na legislação trabalhista. Precedente. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 137.8102.9000.2500

209 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Desconsideração da redução ficta da hora noturna mediante norma coletiva. Validade.

«O CF/88, art. 7º, inciso XXVI prevê o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho como direito dos trabalhadores que visa à melhoria de sua condição social. Nesse contexto, deve ser respeitada a negociação coletiva que fixa duração de sessenta minutos para a hora noturna, mas com incidência de adicional diferenciado, de 40%, que representa o dobro do previsto no CLT, art. 73, caput, pois, efetivamente, essa cláusula normativa tem como escopo a melhoria da condição social do empregado. Vale destacar, por oportuno, que esta Subseção, em sua composição completa, na sessão do dia 23/5/2013, ao julgar o processo E-ED-RR-31600-45.2007.5.04.0232, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ainda pendente de publicação, pacificou o entendimento acerca da validade da norma coletiva que flexibiliza a hora noturna ficta prevista no CLT, art. 73, § 1º (52,30 minutos), aumentando-a, e, em contrapartida, determina o pagamento do adicional noturno em percentual maior do que o previsto no caput daquele mesmo dispositivo da CLT, que é de 20% (vinte por cento). ... ()

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Doc. VP 137.8102.9002.5700

210 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Gerdau açominas. Previsão em norma coletiva de ausência de redução da hora noturna compensada por adicional mais vantajoso. Validade.

«Controvérsia sobre a validade de cláusula coletiva que estabeleceu compensação por ausência de redução da hora noturna, prevista no § 2º do CLT, art. 73, mediante concessão de adicional de 40% (quarenta por cento) para a hora noturna regular e 50% (cinquenta por cento) para o labor em prorrogação, em detrimento do adicional de 20% (vinte por cento) estabelecido no caput do dispositivo. A jurisprudência desta Subseção firmou-se no sentido de reconhecer a validade da avença, em razão de configurar situação mais vantajosa ao trabalhador, permitida pela Constituição Federal (CF/88, art. 7º, caput e inciso XXVI), não havendo afronta à garantia de ordem pública estabelecida no citado preceito do texto consolidado. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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