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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 71

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Doc. VP 103.1674.7320.3700

1431 - TRT2. Jornada de trabalho. Turno de revezamento. Convenção coletiva. Previsão de intervalo de 30 minutos para refeição e descanço. Validade. CLT, art. 71, § 3º. CF/88, arts. 7º, XIV e 8º, III.

«... Ora, não há como negar vigência e aplicabilidade ao que resultou ajustado em norma coletiva, cuja eficácia é indiscutível diante do que dispõem o inc. XIV, do art. 7º e inc. III, do CF/88, art. 8º, ambos. Impõe-se, assim, a aplicação da norma coletiva celebrada entre as partes, de inegável validade jurídica, que fixou um intervalo de refeição reduzido, certamente para atender as peculiaridades do serviço da categoria na empresa específica. ... (Juíza Maria de Fátima Zanetti Barbosa e Santos).... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.3500

1432 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo interjornadas. Finalidade. Inobservância. Reparação pecuniária. CLT, art. 66 e CLT, art. 71.

«O CLT, art. 66 assegura aos trabalhadores entre duas jornadas um intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso. Trata-se de norma de proteção da saúde, que se volta para prevenir a fadiga. Sendo assim, induvidoso que a infringência do dispositivo é danosa, devendo ser coibida. Não basta a punição administrativa. A norma protecionista em tudo assemelha-se àquela agasalhada no CLT, art. 71. No caso, a Lei 8.923/1994 deu definitividade à jurisprudência cristalizada para determinar que «quando o intervalo para repouso e alimentação previsto neste artigo não for concedido pelo empregador, ficará este obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7302.8300

1433 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo mínimo. Redução. Necessidade de aval do Ministério do Trabalho. Convenção coletiva. Possibilidade contudo de negociação coletiva. CLT, arts. 71, § 3º e 644. CF/88, art. 7º, XXVI.

A redução, em face do § 3º do CLT, art. 71, deve ter o aval do Ministério do Trabalho. Mas a jurisprudência tem aceito a redução por meio de negociação coletiva, com base no inc. XXVI do CF/88, art. 7º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.0000

1434 - TRT15. Convenção coletiva. Jornada de trabalho. Intervalo. Intrajornada. Redução do intervalo para refeição e repouso de uma hora para 30 minutos diários e instituição do regime de compensação de jornada. Horas extras indevidas a partir de sua vigência. CLT, art. 71. CF/88, art. 7º, VI, XIII e XXVI.

«A CF/88 reconhece expressamente em seu art. 7º a validade dos acordos coletivos de trabalho, inclusive para efeito de redução salarial ou de jornada de trabalho, bem como para estabelecer a compensação da mesma (incs. VI, XIII e XXVI). É princípio de hermenêutica que quem pode o mais, pode o menos. Portanto, se a Constituição da República autoriza a redução da jornada de trabalho e até dos salários mediante acordo coletivo, não haveria de lhe negar a possibilidade de estabelecer a redução do intervalo para alimentação e repouso ou a instituição do regime de compensação de horas. Além disso, o acordo coletivo, enquanto avença bilateral, é provido de unidade e organicidade, não podendo ter suas cláusulas analisadas isoladamente, sob pena de perder-se de vista a vontade das partes na sua celebração. Assim, havendo negociação coletiva, deve a mesma ser respeitada integralmente em homenagem ao preceito constitucional acima citado, razão pela qual são indevidas as horas extras a partir de sua vigência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.1100

1435 - TRT3. Horas extras. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada não respeitado. Extras devidas. CLT, art. 59 e CLT, art. 71, § 4º.

«O salário-hora contratualmente pago ao autor remunerava apenas as horas normais de trabalho. Assim, ao não ser respeitado o intervalo mínimo intrajornada previsto em lei, de uma hora, o autor faz jus àquele tempo como extraordinário, mais o respectivo adicional, conforme disposto no art. 71 § 4º, da CLT e Súmula 05/TRT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7308.5500

1436 - TRT12. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Infringência. Penalidade administrativa e ressarcimento ao obreiro. CLT, art. 71.

«A sonegação ou extrapolamento dos descansos intrajornada implica infringência de um dispositivo legal (CLT, art. 71), resultando na aplicação de penalidade administrativa e no dever de ressarcimento do dano causado ao obreiro. Os dois parâmetros legais não se excluem. Pelo contrário, se completam, na medida em que o primeiro visa preventivamente a reprimir a ocorrência do fato e o segundo a reparar o dano pelo descumprimento do preceito legal.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7298.2900

1438 - TRT2. Horas extras. Jornada de trabalho. Intervalo para alimentação. Lei 8.923/1994 que acrescentou o § 4º ao CLT, art. 71. Inexistência de retroatividade. Positivação da jurisprudência. Superação do Enunciado 88/TST.

«Quanto à irretroatividade da Lei 8.923/94, a recorrente ignora que o acréscimo ao CLT, art. 71 apenas veio positivar o entendimento que de há muito já se encontrava assentado na melhor jurisprudência, em contraposição à frontal violação - preconizada pelo superado Enunciado 88/TST - a uma das garantias básicas do empregado, que é a fruição de um tempo mínimo para a recomposição de suas condições físicas de trabalho no curso da jornada de 8 horas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7298.3000

1439 - TRT2. Jornada de trabalho. Alimentação. Intervalo não concedido. Proibição do empregado afastar-se do local de trabalho. Horas extras devidas. CLT, art. 71, § 2º.

«A possibilidade do empregado alimentar-se no local de trabalho, com a proibição de afastar-se, não supre a necessidade do repouso intrajornada mínimo e contínuo, de uma hora. O CLT, art. 71, § 2º determina que os intervalos não são computáveis na jornada e, assim, nos períodos em questão o empregado não deve permanecer à disposição do empregador, cumprindo determinações, inclusive no que respeita ao local da refeição. Seguindo esta linha de raciocínio, a alimentação - e não o necessário repouso - nos moldes determinados pelo empregador, caracteriza intervalo não concedido e, por isso, período à disposição, computável na jornada. Em conseqüência, o período trabalhado corresponde a jornada extraordinária, não se cuidando de mera indenização.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.7200

1440 - TRT9. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Jornada ordinária de 6 horas. Autor que sempre cumpriu jornada elastecida. Reconhecimento da jornada efetivamente trabalhada para efeito do descanço. CLT, art. 71.

«... O CLT, art. 71 não deixa dúvida quanto a obrigatoriedade da concessão de intervalo de no mínimo uma hora para as jornadas com duração superior a seis horas. Em que pese a jornada ordinária do reclamante ser de seis horas, sempre cumpriu jornada elastecida (das 19h às 2h30min). Impõe-se o reconhecimento da jornada efetivamente trabalhada para efeito de intervalo intrajornada, principalmente porque visa este a reposição da condição física para o trabalho, tratando-se de um mecanismo redutor do número de acidentes de trabalho. ... (Juiz Sérgio Guimarães Sampaio).... ()

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