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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 71

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Doc. VP 103.1674.7349.7200

1421 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo interjornada não concedidos. Remuneração como hora extra. CLT, art. 71, § 4º.

«A absorção parcial do intervalo diário de onze horas deve ser considerada jornada suplementar pelo período equivalente. Este constitui tempo à disposição do empregador e não se caracteriza como infração administrativa. A não concessão regular do intervalo intrajornada é considerado período que deve ser pago com o adicional mínimo de 50% (CLT, art. 71, § 4º). Logo, e com maior razão, deve ser remunerado como jornada suplementar também o intervalo interjornada não concedido integralmente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.0300

1422 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Prestação de serviços em parte do intervalo intrajornada. Conseqüências. CLT, art. 71, § 4º.

«O desrespeito à parte do intervalo intrajornada não gera direito ao pagamento da integralidade do período de forma extraordinária. Somente o labor prestado no interregno é que está sujeito à contraprestação como serviço suplementar. Entendimento contrário conflita com a vedação do enriquecimento sem causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.5400

1423 - TRT2. Jornada de trabalho. Digitação. Conceito da atividade. Distinção daqueles que realizam concomitantemente atividades várias. Hermenêutica. Aplicação analógica na hipótese. Impossibilidade. CLT, arts. 8º e 71, § 4º.

«O trabalhador «digitador é aquele que, apenas e tão somente (ou, pelo menos, na maioria absoluta da sua jornada laboral) realiza a hoje quase imprescindível, mas cansativa e enfadonha tarefa de digitar junto a equipamento de informática. Exatamente como sucedia com a hoje quase extinta atividade datilográfica. Os profissionais da digitação (e eles existem hoje às pencas no mercado de trabalho) não devem ser confundidos com aqueles que, no seio empresarial, realizam concomitantemente atividades administrativas internas de natureza vária. Cabe negar aplicação, «in casu, aplicação analógica (CLT, art. 8º) do CLT, art. 71, § 4º e da Portaria Ministerial 3.214/78 (NR-17).... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.0200

1424 - TRT2. Jornada de trabalho. Cobrador de ônibus. Intervalo para descanço. Convenção coletiva com previsão de bonificação lanche, para o efeito de suprir a irregularidade do intervalo previsto no CLT, art. 71. Validade. CLT, art. 4º. CF/88, art. 7º, XXVI.

«... A respeito do intervalo de descanso, no período não prescrito houve negociação coletiva estabelecendo uma vantagem pecuniária de 20 minutos, chamada «bonificação lanche, para o efeito de suprir a irregularidade do intervalo previsto no CLT, art. 71. Essa negociação é perfeitamente válida, porque as características da atividade da reclamante corroboram essa necessidade. Ninguém pode negar que o cobrador tem um descanso intermediário de 5 a 10 minutos, ou mais, no intervalo de cada viagem. Embora seja certo que esse tempo não é propriamente um intervalo, pois o empregado está à disposição nos termos do CLT, art. 4º, também é certo que é um momento de descanso para o trabalhador, justificando a negociação coletiva para o fim de substituir o intervalo legal por outra vantagem, pecuniária. Não há propriamente um prejuízo físico para o trabalhador, pois sua jornada nunca chega a ser de mais de seis horas contínuas. Correta a decisão, que fica mantida com base no inc. XXVI do CF/88, art. 7º. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.2900

1425 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Pagamento de bônus lanche. Impossibilidade. Redução do intervalo por convenção coletiva. Impossibilidade. CLT, art. 71, § 3º.

«Apenas o Ministério do Trabalho é que pode reduzir o intervalo e não por meio de norma coletiva (CLT, art. 71, § 3º). A norma coletiva, ao estabelecer intervalo inferior ao legal ou suprimi-lo, atenta contra a previsão legal e não tem, portanto, valor. Não pode ser suprimido por negociação coletiva, pois a matéria não pode ser negociada quanto a direito indisponível do trabalhador, que não pode ser modificado pela vontade do sindicato. Não tem fundamento legal a norma coletiva substituir o intervalo por bonificação lanche.... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.3000

1426 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução para 30 minutos por convenção coletiva. Impossibilidade. Remuneração como horas extras com adicional de 50%. CLT, art. 71, § 4º. Exegese.

«... Todavia, a recorrida reconhece que observava as normas coletivas juntadas aos autos que estabelecem o pagamento de 30 minutos como extraordinário, em vez da concessão de uma hora para refeição e descanso. O § 4º do CLT, art. 71, acrescentou mais uma hipótese de remuneração da hora trabalhada acrescida de adicional de 50%. O fim teleológico do norma legal inserta no § 4º do CLT, art. 71 é reforçar a penalidade quando não cumprido o empregador não cumprir a sua obrigação de conceder o intervalo. Logo, o intento maior é garantir ao empregado o gozo do intervalo para descanso e alimentação. O empregador que não cumprir a obrigação, deverá pagar o período correspondente acrescido de adicional de, no mínimo, 50%, inclusive quando a jornada não ultrapassar o limite diário da duração normal da jornada de trabalho. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.8200

1427 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo para repouso e alimentação. Natureza indenizatória da verba contida no § 4º do CLT, art. 71.

«Com acerto lecionou o saudoso Carrion, no sentido de que a verba contida no § 4º, do CLT, art. 71 (introduzido pela Lei 8.923/94) é de caráter indenizatório e não remuneração por inexistência de prestação laboral. Trata-se, assim, de verba sem reflexos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.7800

1428 - TRT2. Jornada de trabalho. Motorista carreteiro. Rastreamento do veículo via satélite e uso de tacógrafo. Medidas que não servem como prova do cumprimento do horário de trabalho. Enquadramento no CLT, art. 62, I. CLT, art. 58 e CLT, art. 71, § 3º.

« ... Motorista carreteiro, que se desloca entre cidades de estados diferentes, ou mesmo entre cidades do mesmo estado, está enquadrado na previsão do inc. I do CLT, art. 62. O controle de horário previsto no § 3º do CLT, art. 71 aplica-se exclusivamente aos motoristas de trecho sujeitos à jornada do CLT, art. 58. O rastreamento do veículo via satélite e o uso de tacógrafo não servem como prova de cumprimento de horário de trabalho. Neste sentido, está correta a decisão que rejeitou o pedido de horas extras. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.9600

1429 - TRT15. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada de 1 hora para repouso e refeição. Redução por convenção coletiva. Impossibilidade. Necessidade de autorização do Ministério do Trabalho. CLT, art. 71, §§ 3ºe 4º.

«De acordo com o disposto no § 3º, do CLT, art. 71, o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido, por ato do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, verificadas as exigências ali previstas. A alegação da reclamada, acolhida pela r. sentença, para justificar a redução do intervalo, é no sentido de que a mesma foi pactuada com o Sindicato de classe, através de Acordo Coletivo. Ora, diante do princípio da hierarquia das leis, não há como admitir-se que o Acordo Coletivo, invocado pela reclamada, pudesse contrariar as disposições do § 3º, do art. 71, autorizando a redução do intervalo mínimo intrajornada, sem a devida autorização do Ministério do Trabalho. Ademais, mesmo a autorização do Ministério do Trabalho depende da verificação de exigências concernentes à organização dos refeitórios, o que não foi, sequer, alegado pela reclamada. Nessas condições, por absoluta falta de autorização ministerial, na forma estabelecida pelo § 3º e por infração ao disposto no § 4º, ambos do CLT, art. 71, deverá a reclamada pagar ao reclamante, a partir de 28/07/94, data em que entrou em vigor a Lei 8.923/94, que acrescentou o § 4º, no CLT, art. 71, trinta minutos por dia, com acréscimo de 50%, nos termos da lei, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, com correção monetária e juros, nos períodos em que o reclamante cumpriu turnos de revezamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.3600

1430 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Jornada superior a a 4 horas. Intervalo obrigatório de 15 minutos. CLT, art. 71, § 1º. Enunciado 118/TST.

«...De acordo com o CLT, art. 71, § 1º, «Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. Portanto, a lei não proíbe a concessão de intervalo, como parece sugerir o juízo de origem. Apenas dispõe sobre o intervalo mínimo, não o exigindo quando a jornada não excede de 4 horas. Daí que à hipótese se ajusta o Enunciado 118/TST. Porém, deduzindo-se o intervalo máximo permitido, que no caso é de 15 minutos. ... (Juiz Eduardo de Azevedo Silva).... ()

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