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(DOC. VP 103.1674.7338.8200)

TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo para repouso e alimentação. Natureza indenizatória da verba contida no § 4º do CLT, art. 71.

«Com acerto lecionou o saudoso Carrion, no sentido de que a verba contida no § 4º, do CLT, art. 71 (introduzido pela Lei 8.923/94) é de caráter indenizatório e não remuneração por inexistência de prestação laboral. Trata-se, assim, de verba sem reflexos.»

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