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(DOC. VP 103.1674.7302.8300)

TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo mínimo. Redução. Necessidade de aval do Ministério do Trabalho. Convenção coletiva. Possibilidade contudo de negociação coletiva. CLT, arts. 71, § 3º e 644. CF/88, art. 7º, XXVI.

A redução, em face do § 3º do CLT, art. 71, deve ter o aval do Ministério do Trabalho. Mas a jurisprudência tem aceito a redução por meio de negociação coletiva, com base no inc. XXVI do CF/88, art. 7º.

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