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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 9º

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Doc. VP 190.1062.5003.1000

71 - TST. Adesão da reclamante ao programa de desligamento incentivado instituído pelo banco do estado de Santa Catarina. Besc (sucedido pelo banco do Brasil s.a.), negociado com o sindicato profissional. Cláusula expressa de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. Questão decidi da pelo Supremo Tribunal Federal, no recurso extraordinário 590.415/SC, em repercussão geral.

«Esta Corte consagrou o entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I, de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. O entendimento constante dessa Orientação Jurisprudencial também foi adotado nos casos em que o PDI foi objeto de negociação coletiva de trabalho e continha previsão de eficácia liberatória geral do contrato de trabalho extinto. O Tribunal Pleno, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência, suscitado no ROAA 11500-48.2002.5.12.0000, decidiu pela aplicação da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I aos casos de adesão dos empregados do Banco do Estado de Santa Catarina BESC ao PDI. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0006.2000

72 - TST. Recurso de revista. Reclamante. Recurso interposto após a vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40 do TST e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Terceirização ilícita anterior à Lei 13.429/2017. Serviços de call center. Vínculo de emprego diretamente com o banco-tomador.

«1 - Atendidos os requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8009.7600

73 - TST. Vínculo de emprego. Cooperativa. Desvirtuamento.

«Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a prestação de serviços pelo reclamante não ocorreu na real condição de associado de cooperativa, mas de empregado, o que configura fraude, nos termos da CLT, art. 9º. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0008.5600

74 - TST. Diferenças salariais. Progressões horizontais por merecimento. Ect.

«Os arestos colacionados não se prestam a demonstrar divergência jurisprudencial, pois são oriundos de Turma do TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8011.4700

75 - TST. Recurso de revista interposto pela ré em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Contrato de distribuição de produtos. Desvirtuamento. Vínculo direto com o tomador. Non reformatio in pejus.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que houve, no caso, verdadeira terceirização ilícita de atividade-fim, travestida de contrato de distribuição de produtos. Conclusão em sentido contrário esbarra no teor da Súmula 126/TST, porquanto demanda o revolvimento dos fatos e das provas. A terceirização de atividade-fim é prática vedada pelos princípios que protegem o trabalho humano, salvo nas hipóteses excepcionais e transitórias, como no trabalho temporário. Não deve ser chancelada pela Justiça do Trabalho por diversas razões, entre as quais a perda econômica para o trabalhador - por receber salários inferiores àqueles que possuem vínculo permanente - ; a exacerbação dos malefícios à saúde - pela falta de instrumentalização adequada das medidas de proteção à saúde e mesmo pela fiscalização inadequada ao cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho; pela maior instabilidade no emprego e ausência de estímulo à produtividade dos trabalhadores terceirizados; e pela falta de organização da categoria profissional. Assim, constatada a fraude trabalhista (CLT, art. 9º), para ocultar a terceirização de atividade-fim, o vínculo de emprego deveria formar-se diretamente com a recorrente, nos termos do item I da Súmula 331/TST desta Corte. Todavia, tendo em vista ausência de pedido nesse sentido - como bem salientado pelo Tribunal Regional - deve ser mantida a responsabilidade subsidiária imposta na sentença, em observância ao princípio da non reformatio in pejus. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 190.1062.9010.3500

76 - TST. Recurso de revista. Interposição anterior à Lei 13.015/2014. Call center. Terceirização. Vínculo com o tomador de serviços. Distribuidora de energia elétrica.

«No âmbito das concessionarias de energia elétrica, sempre que a concessionária contratar empresas para a execução da prestação dos serviços que constituem o próprio objeto da concessão, como instalação e reparo na rede elétrica, atendimento aos clientes e ampliação da clientela, atendimento de balcão e administração da atividade, estará indevidamente repassando atividades que são essenciais ao desenvolvimento da atividade e desvirtuando os preceitos da legislação trabalhista, ao arrepio do disposto na CLT, ART. 9º. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9011.1100

77 - TST. Responsabilidade solidária. Sucessão fraudulenta.

«A recorrente, de maneira acertada, pondera que somente a existência de fraude no negócio realizado pelas reclamadas poderia justificar sua responsabilidade por fatos ocorridos após a sucessão. E essa é exatamente a hipótese dos autos, uma vez que o TRT asseverou, de forma expressa e inequívoca, que a sucessão engendrada pelas empresas foi contaminada pela existência de diversos atos ilícitos. De fato, o Tribunal observou a «coincidência de endereço e ramo de atividade entre a sucedida Vicunha e a sucessora Texfibra, bem como a «cogestão e coadministração entre as reclamadas (...) continuidade na atividade fabril pela empresa Vicunha mesmo após a venda, existência de setores comuns entre as empresas, inclusive RH, empregados da sucedida trabalhando na sucessora e demora na anotação da CTPS pela empresa sucessora. O Colegiado também destacou a «formação de grupo econômico entre as reclamadas e o «controle da Vicunha sobre a Texfibra. A decisão regional encontra-se de acordo com a CLT, art. 9º e o reexame de matéria fática e probatória é inviável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6019.3000

78 - TST. Plr. Comissões. Integração.

«Deflui-se da leitura do acórdão regional, que a reclamada mascarava o pagamento de comissão a pretexto da concessão de participação nos lucros, em afronta a CLT, art. 9º, motivo pelo qual se determinou a integração da parcela ao salário. Nesse raciocínio, não se cogita de violação dos arts. e 7º, XI, da CF/88 e 2º e seguintes da Lei 10.101/2000, uma vez que a parcela paga ao reclamante não se caracteriza como participação nos lucros e resultados. Qualquer outra inferência exige o revolvimento da moldura fático-probatória, o que não se mostra possível ante o óbice da Súmula 126/TST desta Casa. Noutra margem, o Regional não deixou de reconhecer as normas coletivas, apenas reputou nula a prática da reclamada de mascarar o pagamento de comissões. Incólume, assim, os arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 611, caput, §§ 1º e 2º e 621 da CLT. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8013.2500

79 - TST. Responsabilidade solidária. Ente público. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Inaplicabilidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e da Súmula 331/TST, V.

«O quadro fático delineado no acórdão regional reflete a existência de terceirização ilícita da atividade-fim da recorrente, o que caracteriza burla à legislação trabalhista, nos termos da CLT, art. 9º. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.4500

80 - TST. Horas extras pré-contratadas. Prescrição.

«O reclamante alega que «a prescrição é parcial no que se refere aos direitos pleiteados sobre a pré-contratação, a teor da Súmula 294/TST, pois se tratam de parcelas-salariais, previstas por Lei (CLT, art. 457), com garantia constitucional (inciso X, do CF/88, art. 7º), pelo que, a manobra patronal foi nula (CLT, art. 9º, na forma do inciso VI, do art. 7º, também da Carga Magna), pelo que, não se pode confundir ato nulo com ato único do empregador. Entretanto, a discussão acerca da prescrição encontra-se prejudicada, na medida em que não foi reformada a sentença de primeiro grau pela qual foi considerado quitado o contrato de trabalho do reclamante. Assim, ainda que afastada a prescrição total, a quitação abrangeria a pretendida integração à remuneração dos valores decorrentes da alegada nulidade das horas extras pré-contratadas (pedido formulado no item 7 da petição inicial). ... ()

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