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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 3º

+ de 954 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7289.6900

941 - TST. Relação de emprego. Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. Possibilidade. CLT, art. 3º. Orientação Jurisprudencial 167/TST-SDI.

«Preenchidos os requisitos do CLT, art. 3º, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. Orientação Jurisprudencial 167/TST-SDI. Incidência do Enunciado 333/TST. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7288.9300

942 - TRT2. Relação de emprego. Diarista por 4 anos. Faxineira. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º.

«Revelam-se perfeitamente configurados os requisitos da relação de emprego, quais sejam, a pessoalidade, a continuidade, a subordinação e a onerosidade. Porém, antes de passar a sua explicitação, cabem duas observações. Em primeiro lugar, a alegação de que a reclamante era diarista, por si só não abona a tese de que não havia relação de emprego. O termo refere-se à forma de remuneração, não necessariamente à suposta autonomia na prestação de serviços. Em segundo, o fato de a reclamante trabalhar em atividade-meio não tem o condão de descaracterizar o vinculo de emprego. Isto se dá, quando a faxineira é contratada através de empresa especializada, com o cumprimento das formal idades legais. Resta configurada a pessoalidade, mesmo ante a alegação da reclamante de que esteve afastada por um mês em virtude de submissão a urna cirurgia, tendo enviado uma colega para substituí-la.... ()

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Doc. VP 103.1674.7288.9400

943 - TRT2. Relação de emprego. Falso autônomo. «Capitis diminutio. CLT, art. 3º.

«A manutenção de empregado na condição de falso autônomo, além de representar clara «capitis diminutio, chega a atentar contra a dignidade da pessoa humana, quando se vê que e nem é dado ao trabalhador ficar doente e tratar-se convenientemente sem prejuízo de seu sustento, pois não resta dúvida sobre quem acabou pagando o salário da colega que substituiu a reclamante quando de seu afastamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.7000

944 - TRT12. Sociedade comercial. Personalidade jurídica. Empregado que integra a sociedade como sócio. Direitos assegurados. CLT, art. 3º. CCB, art. 20.

«Tendo a sociedade comercial personalidade distinta da de seus membros (CCB, art. 20), pode o empregado, em princípio, ser sócio da pessoa jurídica para a qual trabalha sem perder aquela qualidade quando presentes os elementos de que fala o CLT, art. 3º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7287.6600

945 - TRT12. Contrato de trabalho. Teste pré-admissional. Inexistência de relação de emprego. Convenção Coletiva que fixa em no máximo dois dias para realização de testes práticos. CLT, art. 3º.

«Admitindo a doutrina a existência de uma fase pré-contratual, não há como deixar de conferir validade à cláusula da CCT que rege as condições de trabalho das partes, que estabelece o prazo máximo de dois dias para a realização de testes práticos operacionais antes da contratação do empregado. Como o autor admite não ter sido efetivada a sua contratação porque estava faltando a apresentação de um documento e que, por isso, não poderia mais prestar serviço, não há como reconhecer a vinculação empregatícia e muito menos responsabilizar a empresa pelo acidente doméstico sofrido pelo autor em sua residência após a realização dos testes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7291.9800

946 - TRT4. Relação de emprego. Locação de veículo. Empresa familiar. Motorista. CLT, art. 3º.

«Ausente o trabalho «intuito personae na espécie. Caracterizada a existência de empresa familiar de locação de veículo, prestadora de serviços ao Município de Porto Alegre. Vínculo de emprego que não se reconhece em face dos termos dos contratos administrativos firmados entre as partes, ajustando a locação do veículo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.6800

947 - TRT2. Relação de emprego. Dentista. Sindicato. Material adquirido pelo sindicato, obrigatoriedade de atendimento aos associados, etc. Relação de emprego reconhecida. CLT, art. 3º.

«O fato de o autor não poder fixar o preço pelo atendimento odontológico (os preços eram determinados pelo Sindicato e os pacientes faziam os pagamentos no caixa do Sindicato), e ainda o fato de que todo o material odontológico necessário era adquirido pelo Sindicato, demonstram de modo definitivo que o autor não trabalhava por conta própria, mas por conta alheia. Nenhum contrato de prestação de serviços, com registro meramente formal, pode servir para desvirtuar a verdade, para ocultar a realidade, para dissimular a autenticidade do relacionamento a que, na prática, se submeteram os contraentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7278.4800

948 - TST. Relação de emprego. Transportador de leite. CLT, art. 3º.

«Não é empregado o transportador de leite, quando ausente um dos requisitos inscritos no CLT, art. 3º, qual seja a subordinação, traduzida na submissão do empregado às ordens do empregador, mormente quando o trabalhador podia negociar as rotas sem qualquer interferência da empresa e fazer as entregas através de empregados por ele contratados, quando então o reclamante apenas gerenciava o transporte de leite.... ()

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Doc. VP 103.1674.7291.9900

949 - TRT4. Relação de Emprego. Pesquisadora do ramo de empreendimentos imobiliários. CLT, art. 3º.

«Espécie em que a atividade laboral prestada pela A. está perfeitamente afeiçoada à atividade principal da empresa. Subordinação presumível ante a integração da força da trabalho da A. no «giro da atividade econômica da ré. A possível intermitência na prestação de serviços não afasta a não-eventualidade porque diz respeito à natureza do serviço. Quando essencial, o serviço integra o complexo econômico produtivo, tornando-se imprescindível. Reconhecida a relação de emprego entre as partes, devem os autos retornar ao Juízo a «quo para que sejam examinados os demais pedidos. Recurso da autora provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7275.5200

950 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. INSS. Fiscalização. Autuação. Possibilidade. Relação de emprego. Competência do INSS e da Justiça do Trabalho. Distinção. Precedente do STJ. CLT, art. 3º. CF/88, art. 114. Lei 8.212/91, art. 33.

«A fiscalização do INSS pode autuar empresa se esta deixar de recolher contribuições previdenciárias em relação às pessoas que ele julgue com vínculo empregatício. Caso discorde, a empresa dispõe do acesso à Justiça do Trabalho, a fim de questionar a existência do vínculo. (...) Entendeu o venerando acórdão recorrido que: «Não pode o INSS autuar empresa sob a alegação de falta de recolhimento de contribuições em relação a pessoas sem vínculo empregatício com a empresa, sob a alegação de vinculo laboral com a empresa. Competência restrita à Justiça do Trabalho. Em conseqüência, não há como o INSS, arrogando-se nesse direito, declarar a existência de vinculo empregatício, autuando a empresa por falta de recolhimento de contribuições previdenciárias que entende devidas. (fls. 158). Não comungo desse posicionamento. A fiscalização do INSS pode autuar empresa se esta deixar de recolher contribuições previdenciárias em relação às pessoas que ele julgue com vinculo empregatício. Com isso, estaria o Instituto dando uma decisão administrativa que estaria sempre sujeita ao crivo do Judiciário. A empresa, caso não concorde com a autuação, recorrerá à Justiça do Trabalho, competente para decidir se existe ou não vínculo empregatício. É claro que o INSS, para autuar uma empresa, não precisa de uma decisão prévia da Justiça do Trabalho sobre a existência ou não de vínculo empregatício. Não se pode confundir competência do Instituto para autuar uma empresa com o poder da Justiça do Trabalho de decidir sobre vinculo empregatício. A competência da Justiça do Trabalho não exclui a do Instituto de exercer suas funções de fiscalização sobre o cumprimento ou não das normas de proteção ao Trabalho, inclusive o direito à previdência social. O Eminente Ministro José Delgado, em decisão no AG 257.017-RS, DJ de 21/10/99, entendeu que: «1. A competência da Justiça do Trabalho não exclui a das autoridades que exerçam funções delegadas para exercer a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, inclusive o direito à previdência social. O Eminente Ministro José Delgado, em decisão no AG 257.017-RS, DJ de 21/10/99, entendeu que: «1. A competência da Justiça do Trabalho não exclui a das autoridades que exerçam funções delegadas para exercer a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, entre as quais se inclui o direito à previdência social. 2. No exercicio de suas funções, o fiscal pode tirar conclusões diferentes das adotadas pelo contribuinte, sob pena de se consagrar a sonegação. Exige-se, contudo, que a decisão decorrente da fiscalização seja fundamentada, quer para que se atenda ao princípio da legalidade, ou para que o ato possa ser objeto de controle judicial, ou para que o contribuinte possa exercer seu direito de defesa ... (Min. Garcia Vieira).... ()

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