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(DOC. VP 103.1674.7289.7000)

TRT12. Sociedade comercial. Personalidade jurídica. Empregado que integra a sociedade como sócio. Direitos assegurados. CLT, art. 3º. CCB, art. 20.

«Tendo a sociedade comercial personalidade distinta da de seus membros (CCB, art. 20), pode o empregado, em princípio, ser sócio da pessoa jurídica para a qual trabalha sem perder aquela qualidade quando presentes os elementos de que fala o CLT, art. 3º.»

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