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(DOC. VP 103.1674.7289.6800)

TRT2. Relação de emprego. Dentista. Sindicato. Material adquirido pelo sindicato, obrigatoriedade de atendimento aos associados, etc. Relação de emprego reconhecida. CLT, art. 3º.

«O fato de o autor não poder fixar o preço pelo atendimento odontológico (os preços eram determinados pelo Sindicato e os pacientes faziam os pagamentos no caixa do Sindicato), e ainda o fato de que todo o material odontológico necessário era adquirido pelo Sindicato, demonstram de modo definitivo que o autor não trabalhava por conta própria, mas por conta alheia. Nenhum contrato de prestação de serviços, com registro meramente formal, pode servir para desvirtuar a verdade, para ocul

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