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(DOC. VP 103.1674.7288.9400)

TRT2. Relação de emprego. Falso autônomo. «Capitis diminutio». CLT, art. 3º.

«A manutenção de empregado na condição de falso autônomo, além de representar clara «capitis diminutio», chega a atentar contra a dignidade da pessoa humana, quando se vê que e nem é dado ao trabalhador ficar doente e tratar-se convenientemente sem prejuízo de seu sustento, pois não resta dúvida sobre quem acabou pagando o salário da colega que substituiu a reclamante quando de seu afastamento.»

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