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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 520

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Doc. VP 148.0310.6007.3100

11 - TJPE. Recurso em sentido estrito. Recebimento de queixa. Não observância do CPP, art. 520. Audiência que consiste em condição de processabilidade da queixa. Nulidade do despacho. Crime de injúria qualificada. Delito que não se confunde com o de racismo. Prescritibilidade em 08 anos.

«1. Anulado o despacho que recebeu a queixa-crime por inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 520, impera a anulação do comando judicial por implicar em claro prejuízo ao Querelado. ... ()

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Doc. VP 210.8230.9505.2189

12 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação de direito autoral (CP, art. 184, § 2º). Prova da materialidade delitiva. Demonstração por laudo pericial. Entendimento obtido da análise do conjunto fático probatório. Reexame de provas. Inviabilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. CPP, art. 158 e CPP, art. 520-B. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo regimental improvido.

1 - Comprovada pelas instâncias ordinárias a materialidade delitiva, a revisão de tais fundamentos não é possível em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 206.8810.5000.0600

13 - STF. 1. Habeas Corpus. 2. Alegada ocorrência de perempção. Não configuração. 3. A presença do querelante na audiência preliminar não é obrigatória, tanto por ser ato anterior ao recebimento ou rejeição da queixa-crime, quanto pelo fato de se tratar de mera faculdade conferida às partes. 4. A ausência do querelante à audiência preliminar pode ser suprida pelo comparecimento de seu patrono. 5. Habeas corpus indeferido. CPP, art. 520. CP, art. 139. Lei 9.099/1995, art. 70.

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Doc. VP 182.4795.6005.6300

14 - STJ. Criminal. REsp. Calúnia. Queixa crime rejeitada. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Não conhecimento. Ofensa ao CPP, art. 41. Ausência de prequestionamento. Nulidade. Não realização de audiência de reconciliação. Inexistência de irregularidade a ser sanada. Inexistência de ofensa ao CPP, art. 43. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

«I - Não se conhece de alegado dissídio jurisprudencial quando o recorrente deixa de proceder ao cotejo analítico entre os paradigmas e o acórdão recorrido, com o fim de explicitar os pontos que assemelham ou diferenciam os acórdãos confrontados, limitando-se à transcrição de ementas. ... ()

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Doc. VP 210.9781.5006.9600

15 - STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Crimes contra a honra. Audiência de conciliação. CPP, art. 520. Não comparecimento do querelante. Perempção. Inocorrência. CP, art. 107, IV.

«O não comparecimento do querelante à audiência de conciliação prevista no CPP, art. 520 não implica na ocorrência da perempção visto que esta pressupõe a existência de ação penal privada em curso, o que se dá apenas com o devido recebimento da exordial acusatória. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.8900

16 - TAMG. Crime contra a honra. Calúnia. Vereador. Imunidade. Mandato. Dolo. Condenação. Ação penal pública. Representação. Funcionário público. Procedimento. Audiência de conciliação. Desnecessidade. CPP, art. 520. CF/88, art. 29, VIII.

«Nos crimes contra a honra, aplica-se o rito disciplinado nos art. 520 e seguintes do CPP; entretanto, quando a ação for pública condicionada a representação, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que é aplicada tão-somente aos delitos iniciados por queixa-crime. A inviolabilidade dos vereadores diz respeito tão-somente às suas palavras, opiniões e votos praticados no exercício do mandato e na circunscrição do município. Evidenciado o dolo na conduta do agente que calunia juiz de direito, imputando-lhe crime de prevaricação praticado na condução de um processo, e comprovado que o magistrado agiu estritamente dentro de seus deveres legais, é de rigor a condenação.... ()

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