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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 396

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Doc. VP 210.7151.0675.5913

71 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Alegação da defesa de ausência de intimação para apresentar resposta à acusação. Desnecessidade. Defesa prévia já apresentada anteriormente. CPP, art. 396. Ausência de prejuízo. Sentença já proferida. Condenação definitiva.

1 - A defesa já havia apresentado as suas razões quando intimada e as alegações foram analisadas antes do recebimento da denúncia. Posteriormente, a denúncia foi recebida e a ação penal teve o seu curso normal. ... ()

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Doc. VP 210.7150.7466.1767

72 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual penal. Operação onipresença. Estelionato majorado em continuidade delitiva. Pleito de restabelecimento da absolvição sumária. Recurso especial. Violação dos arts. 932, III, do CPC; 3º do CPP; 563 do CPP; e 395, III, 396, 396-A e 397, III, todos do CPP. Perda do objeto. Matéria apreciada pela sexta turma no julgamento no AResp1.673.326/SC (dje 29/9/2020). Extensão dos efeitos que se impõe.

1 - O agravo regimental não merece conhecimento em face da perda de seu objeto, porquanto a matéria de fundo foi posta em análise e apreciada nos autos do AREsp 1.673.326/SC. ... ()

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Doc. VP 210.7150.7839.6101

73 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual penal. Operação onipresença. Estelionato majorado em continuidade delitiva. Pleito de restabelecimento da absolvição sumária. Recurso especial. Violação dos arts. 381, III, e 564, III, m, e iv; e 397, III, e 395, III, todos do CPP. Perda do objeto. Matéria apreciada pela sexta turma no julgamento no AResp1.673.326/SC (dje 29/9/2020). Extensão dos efeitos que se impõe.

1 - O agravo regimental não merece conhecimento em face da perda de seu objeto, porquanto a matéria de fundo foi posta em análise e apreciada nos autos do AREsp 1.673.326/SC. ... ()

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Doc. VP 210.7150.7836.1341

74 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual penal. Operação onipresença. Estelionato majorado em continuidade delitiva. Matéria apreciada pela sexta turma no julgamento no AResp1.6733.26/SC (dje 29/9/2020).

1 - A tese apresentada no presente processo é a mesma que foi apreciada pela Sexta Turma no AREsp 1.673.326/SC: O fato de ser prevista a possibilidade de absolvição sumária logo após a resposta à acusação, tal como preceitua o CPP, art. 396, não impede que haja nova avaliação a posteriori, pelo juiz, sobre essa possibilidade, sobretudo porque efetivada na espécie antes do início da instrução criminal. Tal providência, adotada em primeiro grau, somente foi possível porque houve o compartilhamento de provas, antes da audiência de instrução e julgamento, as quais permitiram ao juiz reavaliar o caso e reconsiderar a decisão que não havia absolvido sumariamente o insurgente. [...] Na hipótese, a leitura da decisão do juiz é suficiente para constatar que a conduta do recorrente (e também dos médicos que assim procediam) era não só de conhecimento do hospital, mas regularmente aceita desde a fundação da instituição, a qual se utilizava de outros expedientes para compensação de horário dos médicos, como por exemplo, agendamento de consultas, formação de grades de sobreaviso (espécie de plantão) e estabelecimento de metas prévias a serem atingidas. Essa realidade, devidamente apurada em ação penal similar que corria paralelamente ao caso sub examine, perante o mesmo Juízo, e que resultou, inclusive, na absolvição dos acusados, também serviu para que fosse impedido o prosseguimento do processo deflagrado contra o recorrente, com sua absolvição sumária (AgRg no AREsp 1.673.326/SC, de minha relatoria, Rel. p/ Acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29/9/2020). ... ()

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Doc. VP 210.7150.7117.8889

75 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual penal. Operação onipresença. Estelionato majorado em continuidade delitiva. Pleito de restabelecimento da absolvição sumária. Recurso especial. Violação dos arts. 395, III; 396; 396-A, 397, III, e 563, todos do CPP. Matéria apreciada pela sexta turma no julgamento no AResp1.673.326/SC (dje 29/9/2020).

1 - Extrai-se da decisão agravada que a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ (fl. 779). Sucede que, da leitura das razões constantes do agravo em recurso especial, notadamente às fls. 744/747, verifica-se que houve a impugnação do referido óbice sumular. ... ()

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Doc. VP 210.7150.7793.1125

76 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual penal. Operação onipresença. Estelionato majorado em continuidade delitiva. Matéria apreciada pela sexta turma no julgamento no AResp1.673.326/SC (dje 29/9/2020).

1 - A tese apresentada no presente processo é a mesma que foi apreciada pela Sexta Turma no AREsp 1.673.326/SC: O fato de ser prevista a possibilidade de absolvição sumária logo após a resposta à acusação, tal como preceitua o CPP, art. 396, não impede que haja nova avaliação a posteriori, pelo juiz, sobre essa possibilidade, sobretudo porque efetivada na espécie antes do início da instrução criminal. Tal providência, adotada em primeiro grau, somente foi possível porque houve o compartilhamento de provas, antes da audiência de instrução e julgamento, as quais permitiram ao juiz reavaliar o caso e reconsiderar a decisão que não havia absolvido sumariamente o insurgente. [...] Na hipótese, a leitura da decisão do juiz é suficiente para constatar que a conduta do recorrente (e também dos médicos que assim procediam) era não só de conhecimento do hospital, mas regularmente aceita desde a fundação da instituição, a qual se utilizava de outros expedientes para compensação de horário dos médicos, como por exemplo, agendamento de consultas, formação de grades de sobreaviso (espécie de plantão) e estabelecimento de metas prévias a serem atingidas. Essa realidade, devidamente apurada em ação penal similar que corria paralelamente ao caso sub examine, perante o mesmo Juízo, e que resultou, inclusive, na absolvição dos acusados, também serviu para que fosse impedido o prosseguimento do processo deflagrado contra o recorrente, com sua absolvição sumária (AgRg no AREsp 1.673.326/SC, de minha relatoria, Rel. p/ Acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29/9/2020). ... ()

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Doc. VP 210.7150.7288.6817

77 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual penal. Operação onipresença. Estelionato majorado em continuidade delitiva. Pleito de restabelecimento da absolvição sumária. Recurso especial. Violação dos arts. 395, III; 396; 396-A, 397, III, e 563, todos do CPP. Matéria apreciada pela sexta turma no julgamento no AResp1.673.326/SC (dje 29/9/2020).

1 - Extrai-se da decisão agravada que a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ (fl. 841). Sucede que, da leitura das razões constantes do agravo em recurso especial, notadamente às fls. 806/809, verifica-se que houve a impugnação do referido óbice sumular. ... ()

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Doc. VP 210.7150.7565.3548

79 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual penal. Operação onipresença. Estelionato majorado em continuidade delitiva. Pleito de restabelecimento da absolvição sumária. Recurso especial. Violação dos arts. 574, caput; 599; 381, III; 564, III, m; 396; 396-a; 397 e 400, § 1º, todos do CPP. Matéria apreciada pela sexta turma no julgamento no AResp1.673.326/SC (dje 29/9/2020).

1 - Extrai-se da decisão agravada que mediante análise dos autos, verifica- se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. [...] Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos (fl. 728). Sucede que, da leitura das razões constantes do agravo em recurso especial, notadamente às fls. 699/705, verifica-se que houve a impugnação dos referidos óbices sumulares. ... ()

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