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(DOC. VP 210.7150.7836.1341)

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual penal. Operação onipresença. Estelionato majorado em continuidade delitiva. Matéria apreciada pela sexta turma no julgamento no AResp1.6733.26/SC (dje 29/9/2020).

1 - A tese apresentada no presente processo é a mesma que foi apreciada pela Sexta Turma no AREsp 1.673.326/SC: O fato de ser prevista a possibilidade de absolvição sumária logo após a resposta à acusação, tal como preceitua o CPP, art. 396, não impede que haja nova avaliação a posteriori, pelo juiz, sobre essa possibilidade, sobretudo porque efetivada na espécie antes do início da instrução criminal. Tal providência, adotada em primeiro grau, somente foi possível porque houve o

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