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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 217

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Doc. VP 153.9805.0002.7000

61 - TJRS. Direito criminal. Roubo. Audiência de instrução e julgamento. CPP, art. 217. Observância. Vítima. Constrangimento. Retirada do réu da sala de audiência. Possibilidade. Nulidade. Ato. Renovação. Apelação criminal do assistente de acusação. Roubo majorado. Pedidos de retirada do réu da sala de audiências durante a oitiva das vítimas desconsiderado pelo juízo singular. Temor dos ofendidos evidenciado nos autos. Hermenêutica do CPP, art. 217. Nulidade do processo decretada.

«Equivocada a interpretação do CPP, art. 217 efetuada pelo magistrado singular que ignorou os pedidos das vítimas, bem como do Ministério Público e do assistente de acusação, quanto à retirada do réu da sala de audiências durante a oitiva dos ofendidos, malgrado já constasse nos autos, inclusive, notícia de que o acusado teria perpetrado ameaças às vidas das vítimas, consoante constou da certidão de fl. 17. Assim, restando evidenciado que a presença do réu durante a audiência de instrução criminal possa ter, por temor a represálias, turbado o ânimo das vítimas para relatar os fatos isenta e livremente, em flagrante prejuízo ao princípio do devido processo legal, imperativa a decretação de nulidade da instrução a partir da abertura da audiência ocorrida em 11/12/2012 (fls. 59-59v), devendo ocorrer a renovação de todos os atos, procedendo-se agora às oitivas das vítimas sem a presença do réu na sala de audiências, garantido-se, por imposição legal e constitucional, a presença do defensor do acusado à solenidade, nos termos em que lhe assegura a lei e a Constituição. APELAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PROVIDA PARA DECRETAR A NULIDADE DA INSTRUÇÃO A PARTIR DA ABERTURA DA AUDIÊNCIA OCORRIDA EM 11/12/2012.... ()

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Doc. VP 210.8200.9133.7132

62 - STJ. Recurso especial. Processo penal. Oitiva da testemunha sem a presença do réu. Ausência de nulidade. Negativa de participação no interrogatório do corréu. Cerceamento de defesa. Recurso provido.

1 - O CPP, art. 217 faculta ao juiz a inquirição da vítima ou da testemunha sem a presença do acusado, desde que devidamente representado por seu defensor e aquela manifeste constrangimento para depor em tal circunstância. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0028.7700

63 - TJRS. Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro de vulnerável. Menor. Autoria e materialidade. Comprovação. Consentimento da vítima. Irrelevância. Pouca idade. Grave ameaça. Crime continuado. Sentença. Nulidade parcial. Pena. Individualização. Omissão. Retorno à origem. 2ºgrau. Supressão. Impossibilidade. Apelação crime. Estupros. Vítima menor de 14 anos. Continuidade delitiva. Superveniência da Lei 12.015/2009.

«1. PRELIMINAR. NULIDADE. ... ()

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Doc. VP 143.7353.1000.1600

64 - STJ. Habeas corpus. Crime de roubo majorado. Ausência do réu na oitiva das vítimas. Aplicação do CPP, art. 217. Nulidade. Inexistência. Reinquirição das vítimas. Indeferimento. Inocorrência de cerceamento de defesa. Ordem denegada.

«1.Inexiste cerceamento de defesa quando, nos exatos termos do CPP, art. 217, o Juiz fundamentadamente determina a retirada do réu da audiência que inquirição de testemunha, por verificar que sua presença causa temor e constrangimento ao ofendido, que afirmou expressamente não ter condições psicológicas de depor diante do Paciente. ... ()

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Doc. VP 182.4795.6005.5900

65 - STJ. Habeas corpus liberatório. Paciente pronunciado por homicídio e tentativa de homicídio contra sua ex-mulher e filha, respectivamente. Prisão preventiva. Justificação idônea. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Modus operandi da conduta que denota a periculosidade do paciente. Conveniência da instrução criminal. Temor da vítima sobrevivente e das testemunhas. Júri. Procedimento bifásico. Inexistência de nulidades processuais. Ausência de prejuízo. Ordem denegada. CPP, art. 312. CPP, art. 315.

«1. É fora de dúvida que o decreto de prisão cautelar há de explicitar a necessidade dessa medida vexatória, indicando os motivos que a tornam indispensável, dentre os elencados no CPP, art. 312, como, aliás, impõe o art. 315 do mesmo Código. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7570.6400

66 - STF. «Habeas corpus. Ampla defesa. Prova testemunhal. Instrução processual. Réu preso. Pretendido comparecimento à audiência penal. Pleito recusado. Requisição judicial negada sob fundamento da periculosidade do acusado. Inadmissibilidade. A garantia constitucional da plenitude de defesa: uma das projeções concretizadoras da cláusula do «due process of law. Caráter global e abrangente da função defensiva: defesa técnica e autodefesa (direito de audiência e direito de presença). Pacto internacional sobre direitos civis e políticos/ONU (artigo 14, 3, «d) e Convenção Americana de Direitos Humanos/OEA (art. 8º, § 2º, «d e «f). Dever do Estado de assegurar, ao réu preso, o exercício dessa prerrogativa essencial, especialmente a de comparecer à audiência de inquirição das testemunhas, ainda mais quando arroladas pelo Ministério Público. CPP, art. 217 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LV e LXVIII. Decreto 678/92, art. 14, 3, «d (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/92, art. 8º, § 2º, «d e «f (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). CPP, art. 217.

«O acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais, notadamente aqueles que se produzem na fase de instrução do processo penal, que se realiza, sempre, sob a égide do contraditório. São irrelevantes, para esse efeito, as alegações do Poder Público concernentes à dificuldade ou inconveniência de proceder à remoção de acusados presos a outros pontos do Estado ou do País, eis que razões de mera conveniência administrativa não têm - nem podem ter - precedência sobre as inafastáveis exigências de cumprimento e respeito ao que determina a Constituição. Doutrina. Jurisprudência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7570.6500

67 - STF. «Habeas corpus. Ampla defesa. Prova testemunhal. Instrução processual. Réu preso. Pretendido comparecimento à audiência penal. Pleito recusado. Requisição judicial negada sob fundamento da periculosidade do acusado. Inadmissibilidade. A garantia constitucional da plenitude de defesa: uma das projeções concretizadoras da cláusula do «due process of law. Caráter global e abrangente da função defensiva: defesa técnica e autodefesa (direito de audiência e direito de presença). Pacto internacional sobre direitos civis e políticos/ONU (artigo 14, 3, «d) e Convenção Americana de Direitos Humanos/OEA (art. 8º, § 2º, «d e «f). Dever do Estado de assegurar, ao réu preso, o exercício dessa prerrogativa essencial, especialmente a de comparecer à audiência de inquirição das testemunhas, ainda mais quando arroladas pelo Ministério Público. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CPP, art. 217 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LV e LXVIII. Decreto 678/92, art. 14, 3, «d (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/92, art. 8º, § 2º, «d e «f (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). CPP, art. 217.

«... Cabe assinalar, desde logo, que os fundamentos que dão suporte a esta impetração revestem-se de inquestionável importância jurídica, pois o caso ora em exame põe em evidência controvérsia consistente no reconhecimento de que assiste, ao réu preso, sob pena de nulidade absoluta, o direito de comparecer, mediante requisição do Poder Judiciário, à audiência de instrução processual em que serão inquiridas testemunhas em geral, notadamente aquelas arroladas pelo Ministério Público. ... ()

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