(DOC. VP 210.8200.9133.7132)
STJ. Recurso especial. Processo penal. Oitiva da testemunha sem a presença do réu. Ausência de nulidade. Negativa de participação no interrogatório do corréu. Cerceamento de defesa. Recurso provido.
1 - O CPP, art. 217 faculta ao juiz a inquirição da vítima ou da testemunha sem a presença do acusado, desde que devidamente representado por seu defensor e aquela manifeste constrangimento para depor em tal circunstância. 2 - O devido processo legal, importante cláusula constitucional, congrega feixe de garantias que assegura, materialmente, o justo processo, daí defluindo o fundamento para se estabelecer a franca possibilidade da participação do advogado em interrogatório de réu d
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