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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 339

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Doc. VP 146.3812.6000.0900

121 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Denunciação caluniosa. CP, art. 339. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Elemento subjetivo do tipo: consciência da inocência do acusado. Ausência de lastro probatório mínimo. Recurso provido.

«A acusação por crime de denunciação caluniosa deve conter um lastro probatório mínimo, no sentido de demonstrar que a instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa teve por única motivação o interesse de atribuir crime a uma pessoa que se sabe ser inocente. Recurso em habeas corpus provido para deferir o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.7900

122 - TJRJ. Denunciação caluniosa. Conduta atípica. Comunicação de fatos, por parte do apelante, à promotoria de tutela coletiva do consumidor, que visavam a impedir possível publicidade enganosa por parte de pessoas jurídicas envolvidas na comercialização dos imóveis que compuseram a «vila do pan. Absolvição mantida. CP, art. 339.

«Não há como se reconhecer a prática da infração descrita no CP, art. 339 em relação à conduta atribuída ao ora apelado de ter dado origem à instauração de procedimento de investigação administrativa preliminar à instauração de inquérito civil público e de peça de informação, no âmbito da 1ª Central de Inquéritos deste Estado, imputando crimes de roubo, estelionato, contra a economia popular e de propaganda enganosa aos representantes legais do Município desta Cidade e das empresas Agenco Engenharia e Construções S. A. Nova Marca 500, Patrimóvel e Boavista S.A. quando a prova restou conduz a que sua pretensão limitou-se a trazer à discussão, questão inerente às servidões de loteamento agrícola que não teriam sido doadas à Prefeitura pela via competente, e nas quais os prédios estariam sendo construídos, constando, inclusive, ter ele representado duas pessoas físicas e uma jurídica, na compra de uma grande área efetivada pela Agenco Engenharia e Construção S.A. quando da lavratura da escritura de promessa de cessão, e de compra e venda de alguns lotes, tendo sido sua intenção apenas a de comunicar os fatos, a fim de que constasse na escritura de aquisição dos imóveis construídos nas servidões, estava a área «sub judice, evitando futura responsabilidade para si. Na verdade, a prova produzida se dirige a que o apelado não requereu investigação a respeito dos fatos, apesar de lhe ter sido informado no Ministério Público, que sua comunicação deveria denominar-se «denúncia, revelando aquela, ainda, acreditou o apelado estivesse amparado no melhor direito, tanto que fez juntar aos autos, diversos documentos destinados a comprovar a veracidade de suas alegações, demonstrando objetivava dirimir a controvérsia da forma que acreditava mais correta, não se configurando o alegado dolo de agir. Além disso, esclarecimentos prestados pelo departamento técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo, justificam a comunicação formulada pelo apelado, por apontarem a existência de ações referentes à área da Vila Pan-Americana, movidas pelo Espólio de José Padilha Nunes Coimbra (proprietário da gleba e responsável pelo loteamento), onde se discute a titularidade das partes destinadas a uso público, por não ter sido formalizada a doação ao Poder Público. Merece relevo a observação da douta Procuradoria de Justiça, de que nenhum procedimento previsto no CP, art. 339, restou instaurado a partir da comunicação feita pelo apelado, não se confundindo peça de informação com inquérito civil público.... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.0200

123 - STJ. Denunciação caluniosa. Caracterização. Dolo. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. CP, art. 339.

«... 10. A denúncia igualmente não apresenta qualquer elemento de convicção capaz de embasar a assertiva de que o paciente sabia serem inverídicas tais alegações, de forma a demonstrar a falsidade subjetiva, sendo insuficiente o dolo eventual para a caracterização do delito de denunciação caluniosa. A propósito, confira-se a abalizada doutrina de JÚLIO FABBRINI MIRABETE: ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 145.3901.4000.3700

125 - STJ. Habeas Corpus. Direito Penal E Direito Processual Penal. Denunciação Caluniosa. Investigação Policial Ou Processo Judicial. Inexistência. Atipicidade. Caracterização.

«1. A instauração de sindicância administrativa, no âmbito da Corregedoria do Ministério Público, para apurar falta disciplinar de Promotor de Justiça, ainda que resultante de comportamento penalmente típico atribuído ao agente, não é suficiente à incidência do tipo do CP, art. 339, que requisita instauração de investigação policial ou instauração de procedimento judicial, civil ou administrativo. ... ()

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Doc. VP 151.8852.5000.0000

126 - STF. Habeas corpus. 1. Denúncia recebida pela Corte Especial do STJ em relação a 13 (treze) crimes. Tentativa de aborto sem o consentimento da gestante (CP, arts. 125, c/c 14, II); aborto provocado sem o consentimento da gestante (CP, art. 125); roubo (CP, art. 157); coação no curso de processo (CP, art. 344); seqüestro, cárcere privado e subtração de incapaz (CP, arts. 148, § 1º, III e § 2º e 249, § 1º); falsidade ideológica (CP, art. 299, parágrafo único); falsidade de atestado médico (CP, art. 302); uso de documento falso (CP, art. 304); denunciação caluniosa (CP, art. 339); falso testemunho (CP, art. 342); e corrupção ativa (CP, art. 343). 2. Com relação ao crime de roubo (CP, art. 157), a ação penal foi parcialmente trancada pela 2ª turma desta corte, no julgamento do HC 84.768-pe, relatora originária Ministra ellen gracie, do qual fui redator para o acórdão, dj 27/05/2005. 3. Neste habeas corpus, a inicial alega inépcia da denúncia especificamente em relação a 6 (seis) dos delitos imputados, a saber. Falsidade ideológica (CP, art. 299, parágrafo único); falsidade de atestado médico (CP, art. 302); uso de documento falso (CP, art. 304); denunciação caluniosa (CP, art. 339); falso testemunho (CP, art. 342); e corrupção ativa (CP, art. 343). 4. A peça acusatória não observou os requisitos que poderiam oferecer substrato a uma persecução criminal minimamente aceitável quanto aos delitos especificamente impugnados na inicial. 5. Denúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados básicos do estado de direito. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. 6. Concessão da ordem para que seja trancada a ação penal instaurada perante o STJ tão-somente com relação aos crimes capitulados nos arts. 299, parágrafo único, 302, 304, 339, 342, e 343, em face da manifesta inépcia da denúncia quanto a esses delitos.

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Doc. VP 203.7604.9011.7500

127 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico de entorpecentes e denunciação caluniosa. Investigação criminal e propositura de ação penal. Impossibilidade. Impedimento. Inexistência.

«1 - O respeito aos bens jurídicos protegidos pela norma penal é, primariamente, interesse de toda a coletividade, sendo manifesta a legitimidade do Poder do Estado para a imposição da resposta penal, cuja efetividade atende a uma necessidade social. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.8400

128 - TJMG. Denunciação caluniosa. Delito não caracterizado. Relato de fato verídico. CP, art. 339.

«Se o apelante, ao levar os fatos ao conhecimento da autoridade policial, dando causa a investigação policial, não relatou fato inverídico, que constou do inquérito como crime de furto, excluída está a antijuridicidade da sua conduta, não se caracterizando, assim, o delito de denunciação caluniosa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.3600

129 - TJMG. Denunciação caluniosa. Caracterização. Dolo específico. Necessidade. CP, art. 339.

«Para a caracterização do delito de denunciação caluniosa, mister se faz que o agente tenha certeza da inocência da pessoa a quem se imputa a prática de crime, não se admitindo a configuração do delito em casos de dúvidas ou a título de culpa, nem mesmo na hipótese de dolo eventual, porque referido delito exige o dolo específico. O elemento subjetivo de tal delito consiste na vontade consciente de dar causa à instauração de procedimento criminal contra pessoa que se sabe inocente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.3600

130 - TJMG. Vereador. Denunciação caluniosa. Hermenêutica. Fatos ocorridos antes da vigência da Lei 10.028/2000, que modificou o CP, art. 339. Irretroatividade da lei penal. Instauração de mera sindicância administrativa. CF/88, art. 29, VIII.

«Por não poder a norma penal retroagir, a não ser para beneficiar o réu, é de se considerar a norma do CP, art. 339 com a redação anterior à Lei 10.028/2000, se ao tempo dos fatos o referido artigo ainda não havia sido modificado pela aludida lei, sendo que o crime de denunciação caluniosa, àquela época, somente ocorria quando o agente dava causa a investigação policial ou processo judicial. Não bastava a instauração de mera sindicância administrativa para a configuração do delito.... ()

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