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(DOC. VP 103.1674.7499.0200)

STJ. Denunciação caluniosa. Caracterização. Dolo. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. CP, art. 339.

«... 10. A denúncia igualmente não apresenta qualquer elemento de convicção capaz de embasar a assertiva de que o paciente sabia serem inverídicas tais alegações, de forma a demonstrar a falsidade subjetiva, sendo insuficiente o dolo eventual para a caracterização do delito de denunciação caluniosa. A propósito, confira-se a abalizada doutrina de JÚLIO FABBRINI MIRABETE: «... O dolo do crime de denunciação caluniosa é a vontade de provocar a investigação policial, o proces

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