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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 337-A

+ de 111 Documentos Encontrados

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Doc. VP 136.4215.4004.6100

101 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não conhecimento. Sonegação de contribuição previdenciária (CP, art. 337-A). Pacientes denunciados pelo fato de figurarem, à época dos fatos, como diretores da empresa apontada na exordial. Constrangimento ilegal evidente. Inépcia formal da denúncia. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal têm refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o seu alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção, de forma a não ficar malferida ou desvirtuada a lógica do sistema recursal vigente. ... ()

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Doc. VP 146.6954.1000.0100

102 - STF. Prova testemunhal. Processual penal e constitucional. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Inadmissibilidade. Competência do supremo tribunal federal para julgar habeas corpus: CF/88, art. 102, I, «d e «i. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Sonegação previdenciária (CP, art. 337-A, I e III). Prova pericial. Desnecessidade assentada em dois graus de jurisdição, mediante ampla cognição fático-probatória. Processo transitado em julgado. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Demais matérias não conhecidas pelo STJ. Não conhecimento, neste writ, sob pena de supressão de instância. Agravo regimental desprovido. Estupro. Audiência de instrução. Ordem de inquirição das testemunhas. CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo não-demonstrado. Writ denegado.

«1. A inquirição de testemunhas consubstanciada fora de ordem estabelecida, quando muito, gera nulidade relativa, impondo a incidência do princípio pás de nullité sans grief. ... ()

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Doc. VP 135.0604.3003.5100

103 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Penal. Processo penal. Sonegação previdenciária. CP, art. 337-A. Instauração da ação penal anteriormente à constituição definitiva dos créditos no âmbito administrativo. Falta de justa causa para a persecução penal. Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes.

«1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o crime de sonegação previdenciária, descrito no CP, art. 337-A, em razão de sua natureza material, somente se caracteriza após a constituição definitiva, na esfera administrativa, do crédito sonegado. ... ()

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Doc. VP 122.8763.7000.1300

104 - STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Supressão ou redução de contribuição social previdenciária. Empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. Crime continuado. Continuidade delitiva. Possibilidade. Precedentes do STJ e do STF. CP, arts. 71, 168-A e 337-A, III.

«1. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, é necessária a prática sucessiva de ações criminosas de semelhante espécie que guardem, entre si, vínculos em relação ao tempo, ao lugar e à forma de execução, de modo a revelar homogeneidade de condutas típicas, evidenciando serem as últimas ações desdobramentos da primeira (CP, art. 71). ... ()

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Doc. VP 140.4030.8000.3200

105 - STF. Ação penal originária. Crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária (CP, art. 168-A, § 1º, I e 337-A, III). Continuidade delitiva e concurso material. Elemento subjetivo do tipo. Dolo específico. Não-exigência para ambas as figuras típicas. Materialidade e autoria comprovadas em relação ao co-réu detentor do foro por prerrogativa de função. Precária condição financeira da empresa. Excludente de culpabilidade. Inexigibilidade de conduta diversa. Não-comprovação. Inaplicabilidade ao delito de sonegação de contribuição previdenciária. Procedência da acusação. Absolvição da co-ré . Insuficiência de provas. Pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, para cada delito, totalizando 7 (sete) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, fixados em ½ (um meio) salário mínimo. Regime inicial de cumprimento da pena. Semi-aberto. Substituição da pena privativa de liberdade. Sursis. Descabimento.

«1. O acusado, detentor do foro por prerrogativa de função, na condição de sócio-gerente da empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda. deixou de repassar ao INSS, no prazo legal, no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002, valores arrecadados pela empresa a título de contribuições incidentes sobre a remuneração de empregados, relacionados em folha de pagamento mensal e rescisões de contrato de trabalho. Além disso, no período de maio de 1999 a agosto de 2002, omitiu fatos geradores de contribuições previdenciárias nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. GFIP referentes a remunerações pagas a segurados empregados e contribuintes individuais e à diferença de remuneração paga a segurados empregados. Valores consolidados em 14 de março de 2003, respectivamente, em R$ 259.574,72 (duzentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos de setenta e quatro reais e setenta e dois centavos) e R$ 618.587,06 (seiscentos e dezoito mil, quinhentos e oitenta e sete reais e seis centavos). ... ()

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Doc. VP 212.0772.5000.7500

106 - TRF1. Seguridade social. Penal e processual penal. Habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. CP, art. 168-A e CP, art. 337-A. Trancamento de inquérito policial. Pagamento integral do débito, reconhecido pela previdência social, em relação a duas notificações fiscais de lançamento de débito e a um auto de infração. Extinção da punibilidade. Incidência da Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. Ausência de constituição definitiva do crédito tributário, quanto a uma das NFLDS e a um auto de infração. Condição de procedibilidade. Precedentes do STF, do STJ e do TRF/1ª Região. Ordem concedida.

«I - Consoante o previsto na Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º, extingue-se a punibilidade dos delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos no CP, art. 168-A e CP, art. 337-A, na hipótese do pagamento integral de débito oriundo da contribuição social devida. Precedentes do STF, do STJ e do TRF/1ª Região. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7543.2300

107 - STJ. Competência. Seguridade social. Sonegação de contribuição previdenciária. Competência firmada pelo local onde se consumou a infração. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Campinas, SJ/SP, o suscitado, em conformidade com o parecer do MPF. CP, art. 337-A. CPP, art. 70 e CPP, art. 72.

«A competência para processar e julgar o crime de sonegação de contribuição previdenciária, deve ser firmada pelo lugar de consumação da infração, nos termos do CPP, art. 70. Somente no caso de inexistir certeza quanto ao local onde se consumou o crime, regular-se-á a competência pelo disposto no CPP, art. 72, «caput (domicílio ou residência do réu). No caso em apreço, consoante dessume-se dos autos, embora a empresa ré tenha domicílio fiscal em Curitiba/PR, a sonegação de contribuição previdenciária ocorreu no município de Campinas/SP, não se tendo dúvida, portanto, do local em que se consumou o delito. O MPF manifestou-se no sentido de que seja conhecido o conflito negativo de competência, para declarar competente para o caso o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Campinas/SP. Conflito conhecido, para declarar competente para o processamento e julgamento do feito o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Campinas/SP, ora suscitado.... ()

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Doc. VP 145.9664.8000.1000

108 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. CP, art. 337-A, III. Trancamento da ação penal. Auxílio-alimentação pago in natura. Não-incidência da contribuição previdenciária. Pedido procedente em parte. Outros fatos narrados na exordial acusatória que permitem a persecutio criminis in iudicio.

«I - O trancamento de ação por falta de justa causa, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie. (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.1800

109 - STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Sonegação de contribuição previdenciária. Hermenêutica. Fatos ocorridos entre 02/1999 e 01/2001 e em 06/2001. CP, art. 337-A. Vigência a partir de 10/2000. Conduta considerada crime somente após a vigência da lei penal.

«Os fatos supostamente praticados pelo acusado ocorreram entre fevereiro de 1999 e janeiro de 2001 e em junho de 2001, sendo que o delito a ele imputado foi introduzido no Código Penal pela Lei 9.983, de 14/07/2000, entrando em vigor 90 dias após sua publicação, em 12 de outubro de 2000. As condutas praticadas pelo réu antes da data de vigência da lei que introduziu a sonegação de contribuição previdenciária como tipo penal não podem ser a ele atribuídas, pois somente após esta data a conduta tipificada passou a ser considerada crime, sendo passível de sanção penal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.2600

110 - STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Pagamento dos débitos previdenciários. Extinção da punibilidade. Concessão de ofício. Precedente do STJ e STF. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CP, art. 168-A. Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º.

«... Ao que se tem, os pacientes viram-se processar por terem deixado de recolher, «durante o período 04/01 a 13/01 (fl. 47), perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contribuições previdenciárias efetivamente descontadas de seus empregados, caracterizando, assim, a prática do delito tipificado no CP, art. 168-A, parágrafo 1º, inciso I. ... ()

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