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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 228

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Doc. VP 103.1674.7353.1800

21 - TJMG. Prostituição. Favorecimento e manutenção de casa de prostituição. Agentes que, com habitualidade, mantêm prostíbulo e aliciam menores de 18 anos para a efetiva prática da prostituição. Delitos configurados. Concurso material de crimes. CP, art. 228 e CP, art. 229.

«Praticam os delitos previstos no CP, art. 228, na forma qualificada, e CP, art. 229 os agentes que mantêm casa de prostituição com habitualidade e com intuito de lucro e, ainda, mediante falsa promessa de emprego lícito, aliciam e atraem mulher maior de 14 anos e menor de 18 anos à prostituição, instalando-a no bordel à procura de clientes.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.1900

22 - TJMG. Prostituição. Hermenêutica. Favorecimento e manutenção de casa de prostituição. Concurso material de crimes. Inexistência de absorção pelo da conduta do CP, art. 228 pela conduta do CP, art. 229.

«... O pomo da questão é saber se a conduta punível do CP, art. 229 absorve o delito do art. 228 do mesmo estatuto penal, como entendeu o douto Magistrado monocrático. No meu entendimento, com a devida vênia, no caso em apreço é inadmissível a aplicação do princípio da especialidade. Segundo a doutrina, «o concurso de leis, também conhecido como concurso aparente de normas, ocorre quando duas ou mais leis ou disposições legais a respeito de determinado fato se apresentam como aplicáveis, devendo decidir-se se uma admite a aplicação da outra ou a exclui. Em torno do assunto giram três princípios: o do especialidade, o da subsidiariedade e o da consunção. O primeiro é enunciado pela fórmula «lex specialis derogat legi generali. Duas disposições se acham em relação de geral e especial, quando os requisitos do tipo geral estão todos contidos no especial, o qual tem um ou mais requisitos (chamados especializantes), em virtude dos quais é lógico que o especial tenha preferência na aplicação. Em virtude deste princípio, v.g. o furto qualificado exclui o simples (os tipos privilegiado ou qualificados afastam os fundamentais), o homicídio simples é excluído pelo privilegiado e pelo infanticídio (Magalhães Noronha, Direito Penal, 33ª ed. 1998, 1º v. p. 276). Respeito a posição de ponderável corrente jurisprudencial que proclama a absorção do crime do CP, art. 228 pelo do CP, art. 229, mas não concordo com tal entendimento por entender que as duas infrações são bastante diversas em suas definições. ... Desª Márcia Milanez).... ()

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Doc. VP 103.1674.7277.8300

23 - TJMG. Prostituição. Favorecimento. Vítima corrompida. Vida desregrada. Irrelevância. Delito caracterizado. CP, art. 228.

«O fato de a vítima já ser corrompida e possuir vida desregrada e libertina, antes dos fatos, não impede a caracterização do delito de favorecimento da prostituição (CP, art. 228). ... ()

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Doc. VP 211.7952.3000.1700

24 - STJ. Penal. HC. Concurso aparente de normas. Consunção do crime de favorecimento à prostituição pelo de rufianismo. Ordem concedida. CP, art. 228. CP, art. 230.

«1. Menor, trabalhando para o paciente, com a função de fazer programas com homens e mulheres, com ele dividia o dinheiro auferido, sendo, então, patente a sua condição de sócio oculto do incapaz que, na dicção de NÉLSON HUNGRIA, funcionava como sócio de indústria. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7252.6100

25 - TJMG. Prostituição. Facilitação. Estabelecimento comercial. Mulheres. «Travestis. Menores. Entrega ao comércio sexual. Permissão pelo comerciante. CP, art. 228, § 1º. Configuração.

«Comete o delito do CP, art. 228 o agente que, no interior de seu estabelecimento comercial, permite que mulheres e «travestis se entreguem ao comércio sexual, ficando incurso nas sanções do § 1º do citado artigo, se o local é freqüentado também por menores, para a mesma finalidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7263.7900

26 - TJSP. Concurso material. Não caracterização. Casa de prostituição e favorecimento da prostituição. Prevalecimento do primeiro, por ser específico, sobre o segundo, de caráter genérico. Concurso aparente de normas. CP, art. 228 e CP, art. 229.

«O entendimento adotado na respeitável sentença, considerando todos os crimes elencados na denúncia como sendo autônomos e em concurso material, não deve prevalecer. O crime previsto no CP, art. 229, por ser específico, prevalece sobre aquele previsto no art. 228, de caráter genérico. Quem mantém casa de prostituição, também a facilita. Trata-se de concurso aparente de normas, não sendo possível somar as penas isoladamente.... ()

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