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(DOC. VP 103.1674.7353.1800)

TJMG. Prostituição. Favorecimento e manutenção de casa de prostituição. Agentes que, com habitualidade, mantêm prostíbulo e aliciam menores de 18 anos para a efetiva prática da prostituição. Delitos configurados. Concurso material de crimes. CP, art. 228 e CP, art. 229.

«Praticam os delitos previstos no CP, art. 228, na forma qualificada, e CP, art. 229 os agentes que mantêm casa de prostituição com habitualidade e com intuito de lucro e, ainda, mediante falsa promessa de emprego lícito, aliciam e atraem mulher maior de 14 anos e menor de 18 anos à prostituição, instalando-a no bordel à procura de clientes.»

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