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(DOC. VP 211.7952.3000.1700)

STJ. Penal. HC. Concurso aparente de normas. Consunção do crime de favorecimento à prostituição pelo de rufianismo. Ordem concedida. CP, art. 228. CP, art. 230.

«1. Menor, trabalhando para o paciente, com a função de fazer programas com homens e mulheres, com ele dividia o dinheiro auferido, sendo, então, patente a sua condição de sócio oculto do incapaz que, na dicção de NÉLSON HUNGRIA, funcionava como sócio de indústria. 2. Nestas circunstâncias, não obstante o angariamento de clientes a indicar, in thesi, o favorecimento à prostituição, este delito foi absolvido pelo de rufianismo, pela preponderância do indevido proveito, consub

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