Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7263.7900)

TJSP. Concurso material. Não caracterização. Casa de prostituição e favorecimento da prostituição. Prevalecimento do primeiro, por ser específico, sobre o segundo, de caráter genérico. Concurso aparente de normas. CP, art. 228 e CP, art. 229.

«O entendimento adotado na respeitável sentença, considerando todos os crimes elencados na denúncia como sendo autônomos e em concurso material, não deve prevalecer. O crime previsto no CP, art. 229, por ser específico, prevalece sobre aquele previsto no art. 228, de caráter genérico. Quem mantém casa de prostituição, também a facilita. Trata-se de concurso aparente de normas, não sendo possível somar as penas isoladamente.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote