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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 140

+ de 168 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7393.5700

151 - STJ. Crime contra a honra. Difamação e injúria. Processo de «impeachment contra membros do Superior Tribunal Maçônico em Assembléia Deliberativa da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo. Ausência de justa causa. CP, art. 139 e CP, art. 140.

«Ante a ausência de demonstração de ofensa efetivamente dirigida ao Querelante pelo Querelado, o Grão Mestre da GLESP, constando dos autos apenas o desenrolar de um procedimento interno para que os associados pudessem discutir e votar quanto à atuação de membros no exercício de funções internas da entidade particular, impõe-se o reconhecimento da ausência de justa causa para a persecução criminal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.2900

152 - STF. Injúria. Ato de advogado. Representação contra Juiz. Ação penal. Justa causa. Inexistência. CF/88, art. 133. Lei 8.906/94, art. 7º, § 2º. CP, art. 140 e CP, art. 141, II.

«Limitando-se o profissional da advocacia a formalizar, perante a Corregedoria, representação contra magistrado, sem posterior divulgação do teor da medida, exerce prerrogativa alcançada pela norma do § 2º do Lei 8.906/1994, art. 7º (Estatuto da Advocacia) e do CF/88, art. 133, não havendo justa causa a respaldar persecução criminal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.9100

153 - TJSP. Injúria. Uso de elementos relativos à raça e cor. CP, art. 140, § 3º.

«... Além do mais, foram essas declarações corroboradas pelos depoimentos da testemunha presencial Wanderley Aparecido de Almeida, que igualmente prestou depoimentos coerentes e harmônicos. A testemunha ouviu quando a apelante, dirigindo-se à pessoa do querelante, disse «o que esta vagabunda está fazendo com este «negro fedido em frente da minha casa (fls. 15 e 106). (...) Na ofensa usou de termos preconceituosos e discriminatórios relativo à raça e à cor do querelante. Na verdade, «quem simplesmente dirigir a terceiro palavras referentes a «raça, «cor, «etnia, «religião ou «origem, com o intuito de ofender, responderá por injúria racial ou qualificada (Cf. Código Penal Comentado, Guilherme de Souza Nucci, RT, 2000, pág. 377). O elemento subjetivo (propósito de ofender) restou bem demonstrado na espécie, como se depreende das declarações do ofendido, do depoimento da testemunha presencial e de outros elementos dos autos. ... (Des. Silva Pinto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.2300

154 - STJ. Advogado. Crimes contra a honra. Descrição de fatos supostamente agressivos feitos por advogada em ação cautelar de separação judicial. Ocorrência de «animus narrandi. Ausência de justa causa. Lei 8.890/95, art. 2º, § 3º. CP, art. 140 e CP, art. 142, I. CF/88, art. 133.

«Conforme entendimento adotado pelo STF (STF - Pleno - INQ 380/DF, Rel. Min. Celso de Mello), a veiculação de fatos em peças judiciais, com o intuito de lograr provimento favorável em ação de separação litigiosa, encerra o «animus narrandi a excluir a configuração de crime contra a honra, mormente quando, como no caso dos autos, as pacientes restringiram-se a discorrer sobre a turbulenta vida conjugal da vítima com sua cliente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.7900

155 - STJ. Crime contra a honra. Prescrição. Prazo. CP, art. 109 e CP, art. 140.

«Segundo o CP, art. 109, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena cominada ao crime. Neste caso o máximo da pena em abstrato é de seis meses, sendo o lapso prescricional de dois anos. Como já decorreram mais de dois anos, contando da data do fato, ocorrido em 11 e 14 de novembro de 1999, sem qualquer causa interruptiva, visto que a queixa-crime foi rejeitada, tem-se como consumada a prescrição da pretensão punitiva.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.0400

156 - STJ. Crime contra a honra. Difamação. Injúria. Associados de clube que representam contra diretor classificado em sentença judicial como estelionatário. Ação penal contra os associados. «Animus narrandi. Falta de justa causa. Trancamento da ação penal deferido. CP, art. 139 e CP, art. 140.

«Reclamar em favor da probidade administrativa tanto na gestão pública quanto na gestão de entidades associativas privadas é exercício de cidadania. No caso concreto a simples indicação de que um Diretor, alvo da manifestação dos associados, figurou em processo judicial de forma desabonadora, configuraria, quando muito, excesso de zelo, compreensível em meio às paixões naturais nas agremiações desportivas, sem potencialidade lesiva suficiente à configuração de algum crime contra a honra. Ação Penal trancada por falta de justa causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.4500

157 - STF. Crime contra a honra. Injúria. Calúnia e difamação. Conceito e distinção. CP, art. 138, CP, art. 139 e CP, art. 140. Lei 5.250/67, art. 25.

«... Impende, de pronto, fazer rápida distinção entre as espécies de delitos contra a honra tipificados nos arts. 138, 139 e 140, do Código Penal Brasileiro, referidos no art. 25 da Lei de Imprensa. Como sabido, calúnia ocorre quando a prática de crime é falsamente atribuída a alguém e, por isso, necessário é que a imputação verse sobre fato determinado e específico, embora desnecessária a descrição de maiores detalhes; difamação dá-se quando se atribui a alguém fato desonroso, seja ele verdadeiro ou não, com intenção deliberada de ofender a honra alheia, exigindo-se aí também fato determinado para a sua tipificação; finalmente, a injúria configura-se quando, por imputação de fatos genéricos, ofende-se a honra subjetiva do sujeito passivo. ... (Min. Maurício Corrêa).... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.4600

158 - STF. Crime de injúria. Pessoa jurídica de direito público como sujeito passivo. Inviabilidade. Possibilidade na hipótese de crime de difamação e não de calúnia e injúria. Crime de imprensa. Interpelação judicial como medida cautelar preparatória. Descabimento. Precedentes do STF. CP, art. 138, CP, art. 139 e CP, art. 140. Lei 5.250/67, art. 25.

«A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo dos crimes de injúria e calúnia, sujeitando-se apenas à imputação de difamação. Cuidando-se de situação em que caracterizado, em tese, crime de injúria, é incabível a ação penal que tenha por objeto a apuração de ofensa à honra de pessoa jurídica de direito público. Conseqüência: inviabilidade de prosseguimento da medida preparatória de interpelação judicial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.3900

159 - TST. Justa causa. Injúria. Desenho pelo empregado do símbolo da suástica na frente do empregador. CP, art. 140. CLT, art. 482, «k.

«Revista que não se conhece, sob o fundamento de violação literal do CP, art. 140, em face da razoável interpretação conferida a essa norma jurídica pelo Tribunal Regional, ao reconhecer a prática da justa causa, consubstanciada em injúria, capitulada na alínea «k do CLT, art. 482. Para que exista a injúria, não é necessário que a vítima sinta-se ofendida. É suficiente que a atribuição de qualidade negativa seja capaz de ofender um homem prudente e de discernimento. Por isso é delito formal, em que o sujeito deseja ofender a vítima. No caso, a lesão dirigiu-se a um aspecto intelectual, consubstanciado no sentimento da raça, das origens, do holocausto a que foi submetida toda uma nação, a qual o empregador integra. O símbolo da suástica, desenhado pelo trabalhador, na frente do empregador, após ser alvo de repreensão pelo mesmo, teve o significado de um revide, causando um estado de constrangimento, de vexame, de tristeza, que não pode ser ignorado pela gravidade do que traduz esse símbolo histórico ou anti-histórico. Destaco que para se tipificar como injúria a atitude do trabalhador, nas relações de trabalho, não se exige os mesmos rigores do direito penal, sendo suficiente a culpa do empregado. Assim, o duplo elemento subjetivo que, no direito penal é necessário para a punição: o dolo de dano e ação carregada do elemento subjetivo do tipo ou do injusto, ou seja, que imprima seriedade à conduta, não são exigíveis no direito do trabalho. Nas relações de trabalho não se pune o Autor com pena privativa de liberdade, apenas reconhece-se a prática de ato incompatível com a continuidade da relação de emprego. Legitima-se ou motiva-se a extinção do contrato pelo empregador, sem direito de reparação pecuniária para o empregado. Delineia-se, portanto, a justa causa.... ()

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Doc. VP 205.9914.6000.4600

160 - STJ. Criminal. RHC. Crime contra a honra. Advogado. Inviolabilidade. Reconhecimento. Recurso provido. Trancamento do feito determinado. CP, art. 138. CP, art. 139. CP, art. 140. CP, art. 141, II.

«I - Caracteriza-se a inviolabilidade do advogado se as expressões utilizadas efetivamente eram pertinentes à causa, tendo sido proferidas na sua discussão e relacionando-se com a defesa procedida pelo paciente. ... ()

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