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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 129

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Doc. VP 150.5244.7016.0100

691 - TJRS. Reclassificação. Lesão corporal seguida de morte. CP, art. 129, § 3º. Animus laedendi.

«A prova colhida demonstra, de forma escorreita de dúvida, o dolo, mesmo que eventual, em praticar o delito de lesão corporal ao entregar arma de fogo à inimputável e o instigando a efetuar os disparos. Sabedor, ainda, de desavenças entre o ofendido e o adolescente autor dos disparos. Ademais, o não-reconhecimento do animus necandi pelo Conselho de Sentença não afasta animus laedendi. Recurso ministerial provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.5900

692 - TJRJ. Violência doméstica. «Habeas corpus. Lei Maria da Penha. Crime de lesão corporal praticado no ambiente familiar contra a esposa. Suspensão condicional do processo proposta pelo Ministério Publico. Prestação de serviços em unidade hospitalar estabelecida pelo magistrado. Compatibilidade. Faculdade prevista na Lei 9.099/95, art. 89, § 2º. CP, art. 129, § 9º. Lei 11.340/2006.

«Se o § 2º do Lei 9.099/1995, art. 89 faculta ao Juiz especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão do processo, cumulada com aquelas enumeradas no § 1º, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado, e sendo a prestação de serviços em unidade hospitalar medida despenalizadora indicada no caso concreto, pois outras mulheres agredidas lá certamente irão a procura de assistência médica, o que fará o réu refletir sobre o seu reprovável atuar contra a própria esposa no ambiente familiar, impõe-se a manutenção da medida impugnada neste writ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7554.9500

693 - TJRJ. Lesão corporal gravíssima. Deformidade permanente. Recurso defensivo visando a absolvição e, em sede subsidiária, a desclassificação para lesão corporal simples. Súmula 337/STJ. CP, art. 129, «caput.

«O laudo pericial que motivou o Julgador a reconhecer a lesão corporal gravíssima, consistente na deformidade permanente, afirma que a vítima sofreu uma fratura parcial do dente incisivo central superior esquerdo. Não há anexação de fotos, mas, simplesmente, a afirmação de que tal é uma lesão gravíssima. É assente na doutrina que deformidade permanente é o dano estético de certa monta, irreparável, visível e capaz de causar impressão vexatória. Ela não precisa ser impressionante, mas não pode deixar de constituir uma modificação do aspecto exterior do corpo de relativa importância, perceptível à visão e permanente. Não precisa ser repulsiva, mas obrigatoriamente deve, pelo menos, criar desagrado ou mal-estar. A deformidade sempre implica em uma valoração estética, relacionando-se não apenas com a idade e o sexo, mas também com a profissão ou gênero de vida do ofendido. É nesse diapasão que passam a existir sérias dúvidas, o que leva a aplicação do princípio «in dubio pro reo, se a lesão sofrida pela vítima pode ser qualificada como deformidade permanente. Em primeiro lugar, o laudo pericial deveria estar acompanhado de fotogramas, conforme exigido pela maioria doutrinária e parcela Jurisprudencial, para que o Julgador possa aquilatar se o dano estético foi de certa monta e capaz de causar impressão vexatória. Em segundo lugar, o laudo pericial apenas se limitou a afirmar que a lesão foi gravíssima, mas sem apresentar os fundamentos médicos-científicos de tal conclusão. Em terceiro lugar, inúmeros Julgados existem afirmando que a perda de um dente não configura deformidade permanente, e no caso nem ao menos estamos diante de perda, mas de fratura parcial do dente, e em não havendo nem uma foto, não há como identificar a extensão de tal «fratura parcial. Por ausência de comprovação material do delito de natureza gravíssima, deve a conduta ser desclassificado para a modalidade simples, conforme requerido pela defesa. Operada a desclassificação para delito onde incidentes os institutos despenalizantes da Lei 9.099/95, é aplicável o espírito da ementa de Súmula 337/STJ, com retomo dos autos à primeira instância para as providências pertinentes. RECURSO CONHECIDO E, PARCIALMENTE PROVIDO, PARA DESCLASSIFICAR A IMPUTAÇÃO PARA A PREVISTA NO CP, art. 129, «CAPUT, FICANDO RESCINDIDA A SENTENÇA CONDENATÓRIA.... ()

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Doc. VP 103.1674.7555.1900

694 - TJRJ. Conflito negativo de jurisdição. Lei Maria da Penha. Lesão corporal. Agressões entre sogra e nora, causando lesões corporais recíprocas. Violência doméstica. A conduta típica precisa ser perpetrada contra a mulher, sendo, inclusive, necessário que seja em razão do gênero. Lei 11.340/2006, art. 5º. CP, art. 129, § 9º.

«A Norma em comento estabeleceu um «sujeito passivo próprio, não tendo predeterminado um «sujeito ativo próprio. Predetermina, ainda, que a vítima e o (a) autor (a) compartilhem uma vida familiar. Procedência do conflito para declarar a competência do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.... ()

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Doc. VP 103.1674.7537.8700

695 - TJRJ. Competência. Violência doméstica. Duas mulheres (autora e vítima). CP, art. 129, § 9º. Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 5º.

«A incidência dos procedimentos elencados na Lei 11.340/2006, somente ocorrem quando o agente da conduta ilícita for do sexo masculino e a vítima do feminino, tendo-se como requisito, ainda, que seja perpetrada no âmbito familiar, de modo a proteger a incolumidade física e psíquica da mulher de atos praticados por homens que tenham por finalidade subjugá-las, em razão de sua maior potencialidade física e, muitas das vezes, econômica. Prática, em tese, de infração capitulada no CP, art. 129, § 9º, figurando como autora do fato e como vítima, duas mulheres, especificamente, tendo-se, por conseguinte, a incompetência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar, eis que a agressão em tais casos deverá estar fundamentada no «gênero , ante a dicção do art. 5º da lei «Maria da Penha. Conflito julgado procedente, por ser, o Juízo Suscitado, o competente para processamento do feito em questão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7537.8800

696 - TJRJ. Competência. Violência doméstica. Princípio do Juiz natural. CP, art. 129, § 9º. Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 5º. CF/88, art. 5º, XXXVIII e LIII.

«Aplicabilidade da chamada Lei Maria da Penha inobstante não se tratar de esposa ou companheira de agressor. Violência no âmbito familiar, tal como previsto no art. 5º e incisos,da mesma Lei. Vara especializada melhor aparelhada para julgar e investigar o delito em tela. Ausência de violação ao Princípio do Juiz Natural. Entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o aludido princípio é atendido pela norma constitucional que fixa, taxativamente,a competência do órgão julgador, e não pela instalação de juízo especializado antes do fato. Se a jurisdição da Justiça Estadual já se encontra definida constitucionalmente, para julgamento do crime em apreço, a criação ou transformação de serventias em varas especializadas não viola o CF/88, art. 5º, XXXVIII e LIII. Precedentes no Supremo Tribunal Federal e entendimento doutrinário de Alexandre Moraes, Celso Mello, Pacelli e Guilherme Nucci. Procedência do conflito. Competência do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Unânime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7534.5400

697 - TJRJ. Violência doméstica. Juizado especial criminal. Réu condenado a pena de três (03) meses detenção, substituída por prestação pecuniária. Recurso defensivo argüindo em preliminar a nulidade da sentença, por inconstitucionalidade do Lei 11.340/2006, art. 41, ao afastar os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95. No mérito a defesa postula a absolvição do apelante, ao argumento de fragilidade probatória. CP, art. 129, § 9º. Lei 9.099/95, art. 89.

«Com a edição da Lei 11.340/06, foram realizados vários encontros entre os diversos operadores de Direito do nosso Estado visando interpretar os seus diversos dispositivos. Pelo Aviso 43, foi publicada a Consolidação dos Enunciados Jurídicos Criminais, onde inicialmente se decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 41, da referida lei, e num segundo passo pela aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 aos casos considerados de violência doméstica, inclusive a suspensão condicional do processo. Na hipótese vertente, temos uma lesão de pequeníssima monta praticada contra a ex-companheira de quem o acusado já estava separado de fato há meses e o incidente ocorreu totalmente fora do ambiente do lar, não se justificando a não incidência do art. 89 da Lei dos Juizados Especiais. O Lei 11.340/2006, art. 41, deve sofrer uma interpretação corretiva que o amolde aos princípios da Constituição da República. Voto no sentido de ser acolhida a prefacial, embora por outro motivo, anulando o feito a partir do momento seguinte ao interrogatório do acusado, determinando que seja realizada audiência especial para fins de ser feita a proposta de suspensão condicional do processo, evitando-se indisfarçável cerceamento de defesa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.4600

698 - TJRJ. Lesão corporal simples. Violência doméstica. Vítima que se retratou e que não compareceu à audiência respectiva. Ausência de testemunhas. Decisão rejeitando a denúncia por inexistência de justa causa e por faltar indispensável condição de procedibilidade. CP, art. 129, § 9º. Lei 11.340/2006, art. 16.

«Nem sempre a solução predominantemente penal é a mais adequada. Nos casos de casais em processo de separação ou crise conjugal, entram outros componentes que não devem ser ignorados pelo julgador, sob pena de cometer injustiças e chegar a conclusões totalmente impróprias e inadequadas. No caso presente, ao que parece cessou a turbulência na vida das partes e há quase dois anos estão vivendo em paz e sem problemas. Reabrir a ação penal em tais circunstâncias seria temerário e contraproducente. A solução, a meu modo de ver, já foi encontrada pelo casal que tem procurado viver em paz e sem maiores conflitos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7522.3900

699 - TJRJ. Violência doméstica. Juizado especial criminal. Lesão corporal. Prisão preventiva revogada. Paciente em liberdade. Pleito atendido em 1º grau. Alegação de constrangimento ilegal decorrente do não oferecimento da transação penal e da proposta de suspensão condicional do processo. Inocorrência. Constitucionalidade do Lei 11.340/2006, art. 41 (Lei Maria da Penha). Lei 9.099/1995, art. 76 e Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 129, § 9º.

«Paciente denunciado pela prática do crime definido no CP, art. 129, § 9º. Autoridade apontada como coatora que informa que a prisão preventiva do paciente foi revogada e neste ponto se verifica a perda do interesse processual pelo atendimento do pedido. Digna autoridade judiciária que esclarece ainda que a denúncia foi oferecida e recebida em 01 de novembro de 2007 e que foi decretada a revelia do réu em 21 de novembro de 2007, em razão de sua ausência no ato designado para interrogatório (fl. 148). Impetração que ataca, ademais, a inobservância da norma despenalizadora contida no Lei 9.099/1995, art. 89. Aplicação da Lei 11.340/2006 que regulamenta os casos de violência doméstica. Lei Maria da Penha que foi criada com o objetivo claro de conter a violência cometida contra a mulher em seu ambiente doméstico, familiar ou de intimidade. Impossibilidade de aplicação dos institutos previstos na Lei 9.099/95. Vedação expressa no Lei 11.340/2006, art. 41, de forma a afastar os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95. Constitucionalidade. Opção legislativa que não viola a razoabilidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7522.9000

700 - STJ. Juizado especial criminal. Lesão corporal. Violência doméstica contra a mulher. Audiência prévia de conciliação e suspensão condicional do processo. Descabimento. Lei 9.099/95. Inaplicabilidade. CP, art. 129, § 9º. Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 41. Lei 9.099/1995, art. 72 e Lei 9.099/1995, art. 89.

«A Lei 11.340/2006 é clara quanto a não-aplicabilidade dos institutos da Lei dos Juizados Especiais aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.... ()

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