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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 90

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Doc. VP 161.6730.0007.2100

61 - STJ. Execução penal. Livramento condicional. Crime cometido durante o período de prova. Prorrogação automática. Ilegalidade. Ausência de suspensão, revogação ou prorrogação do benefício. CP, art. 90. Fiscalização. LEP, art. 145. Coação ilegal demonstrada. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

«1. Compete ao Juízo das Execuções Criminais determinar a suspensão do livramento condicional, cautelarmente, quando cometido novo delito durante a sua vigência para depois, se for o caso, revogá-lo (LEP, art. 145). ... ()

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Doc. VP 161.6730.0007.2800

62 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Livramento condicional. Cometimento de novo delito no curso do benefício. Decisão de prorrogação após o término do período de prova. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 161.6691.3005.5600

63 - STJ. Execução penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Livramento condicional. Prática de novo crime durante o período de provas do benefício. Prazo não prorrogado ou suspenso. Flagrante ilegalidade evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte firmou o entendimento de que «cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do LEP, art. 145, quando do cometimento de novo delito no período do livramento condicional, suspender cautelarmente a benesse durante o período de prova para, posteriormente, revogá-la, em caso de condenação com trânsito em julgado. Expirado o prazo do livramento condicional sem a sua suspensão ou prorrogação (CP, art. 90), a pena é automaticamente extinta, sendo flagrantemente ilegal a sua revogação posterior ante a constatação do cometimento de delito durante o período de prova (HC 279.405/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 27/11/2014). ... ()

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Doc. VP 161.6453.0004.7400

64 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Cometimento de novo delito durante o período de prova. Revogação do benefício após o término do período de prova sem que tenha havido suspensão cautelar anterior. Impossibilidade. Extinção da pena. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. Contudo, se constatada a existência de manifesta ilegalidade, é possível a concessão da ordem de ofício (HC 299.261/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 18/09/2014). ... ()

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Doc. VP 161.6244.3008.4300

65 - STJ. Execução penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Livramento condicional. Prática de novo crime durante o período de provas do benefício. Prazo não prorrogado ou suspenso. Flagrante ilegalidade evidenciada. Recurso provido.

«1. Esta Corte firmou o entendimento de que «cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do LEP, art. 145, quando do cometimento de novo delito no período do livramento condicional, suspender cautelarmente a benesse, durante o período de prova, para, posteriormente, revogá-la, em caso de condenação com trânsito em julgado. Expirado o prazo do livramento condicional sem a sua suspensão ou prorrogação (CP, art. 90), a pena é automaticamente extinta, sendo flagrantemente ilegal a sua revogação posterior ante a constatação do cometimento de delito durante o período de prova (HC 279.405/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 27/11/2014). ... ()

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Doc. VP 161.6244.3008.7500

66 - STJ. Execução penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Livramento condicional. Prática de novo crime durante o período de provas do benefício. Prazo não prorrogado ou suspenso. Flagrante ilegalidade evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte firmou o entendimento de que «cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do LEP, art. 145, quando do cometimento de novo delito no período do livramento condicional, suspender cautelarmente a benesse durante o período de prova para, posteriormente, revogá-la, em caso de condenação com trânsito em julgado. Expirado o prazo do livramento condicional sem a sua suspensão ou prorrogação (CP, art. 90), a pena é automaticamente extinta, sendo flagrantemente ilegal a sua revogação posterior ante a constatação do cometimento de delito durante o período de prova (HC 279.405/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 27/11/2014). ... ()

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Doc. VP 161.5984.5002.4300

67 - STJ. Constitucional. Execução penal. Livramento condicional. Prática de novo crime durante o período de provas do benefício. Prazo não prorrogado ou suspenso. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido e habeas corpus concedido, de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. ... ()

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Doc. VP 161.2611.8003.4100

68 - STJ. Execução penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Livramento condicional. Cometimento de novo delito no curso do benefício. Decisão de prorrogação após o término do período de prova. Impossibilidade. Recurso ordinário provido.

«I - É cediço que cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do LEP, art. 145, quando do cometimento de novo delito no período do livramento condicional, suspender cautelarmente a benesse, durante o período de prova, para, posteriormente, revogá-la em caso de condenação com trânsito em julgado. ... ()

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Doc. VP 160.7764.9003.1600

69 - STJ. Execução penal. Livramento condicional. Crime cometido durante o período de prova. Prorrogação automática. Ilegalidade. Ausência de suspensão, revogação ou prorrogação do benefício. CP, art. 90. Fiscalização. LEP, art. 145. Coação ilegal demonstrada. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

«1. Compete ao Juízo das Execuções Criminais determinar a suspensão do livramento condicional, cautelarmente, quando cometido novo delito durante a sua vigência para depois, se for o caso, revogá-lo (LEP, art. 145). ... ()

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Doc. VP 160.3281.7006.4300

70 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Livramento condicional. Prática de novo delito durante o período de prova. Ausência de suspensão, revogação ou prorrogação do benefício. Extinção da punibilidade.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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