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(DOC. VP 161.6453.0004.7400)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Cometimento de novo delito durante o período de prova. Revogação do benefício após o término do período de prova sem que tenha havido suspensão cautelar anterior. Impossibilidade. Extinção da pena. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. Contudo, se constatada a existência de manifesta ilegalidade, é possível a concessão da ordem de ofício (HC 299.261/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 18/09/2014). - Nos termos do CPP, art. 732 e LEP, art. 145, ca

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