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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 240

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Doc. VP 202.6254.4003.7600

31 - STM. Crime militar. Furto qualificado. Simulação de ataque em posto de serviço. Inocorrência de furto de uso e devolução espontânea da res. Não há se falar em vício de vontade, se o militar soube desde a manhã do dia dos fatos do animus furandi do outro coautor e não o revelou a seus superiores, preferindo optar pela conduta criminosa. CPM, art. 240.

«Não se aplica a tese do furto privilegiado se os objetos subtraídos não forem restituídos em sua integralidade. Não é o valor monetário da res fator decisivo para selar o destino do agente, mas o relevante prejuízo para as Forças Armadas e para a sociedade em geral. Negado provimento ao apelo defensivo. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.8300

32 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Furto de uso. CPM, art. 241.

«Para a caracterização do furto de uso não é necessário que o bem subtraído seja militar, podendo, pois, alcançar objeto de propriedade particular, conforme deixa entrever a inequívoca dicção do CPM, art. 240 c/c o CPM, art. 241. Delito, na hipótese, se harmoniza ao crime indicado na exordial apresentada. Recurso Ministerial provido. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 203.4750.0005.7900

33 - STM. Crime militar. Apelação. Furto simples. CPM, art. 240, caput.

«1). Incidente de insanidade mental. Não ocorrência de cerceamento de defesa pela não instauração do incidente, em razão do silêncio da parte, em qualquer fase do processo. Inexistência de dúvida acerca da imputabilidade do réu. ... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.7600

34 - STM. Crime militar. Furto de arma de fogo. Bem pertencente à Fazenda Nacional. Tiro de guerra. CPM, art. 240, § 5º.

«Pratica o crime de furto qualificado o voluntário do Tiro de Guerra que, conhecedor de segredo de cofre, adentra na Sala do Tiro de Guerra e subtrai pistola, de propriedade do Exército Brasileiro. Não há que se falar em «bis in idem no tocante à qualificadora do CPM, art. 240, § 5º, uma vez que o CPM, art. 9º, do mesmo codex apenas fixa o critério de competência desta Justiça Castrense para processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não estabelecendo qualquer reprimenda. Não se acolhe conclusão de laudo pericial se o exame limitou-se às condições do agente no momento da prática de crime doloso contra a vida, objeto de outro processo em curso na Justiça Comum. Negado provimento ao apelo defensivo. Decisão por maioria.... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.7100

35 - STM. Crime militar. Apelação. Subtração de um aparelho toca-fitas e de Cd Player, pertecentes a militares, em atividade e em local sob a administração militar. CPM, art. 240.

«- Autoria, materialidade e culpabilidade devidamente comprovadas, mediante confissão aliada ao conjunto probatório. ... ()

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Doc. VP 204.3103.9004.6100

36 - STM. Crime militar. Furto simples. Apelação. Subtração de aparelho celular pelo acusado durante faxina no interior do alojamento. Ocorrência de tentativa. CPM, art. 30, II. CPM, art. 240.

«- Confissão na fase informativa e na fase judicial. ... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.5700

37 - STM. Crime militar. Furto qualificado. Receptação culposa. Manutenção da sentença recorrida. CPM, art. 240.

«1. FURTO QUALIFICADO. Provadas a autoria e a materialidade do delito atribuído ao réu e não se verificando, em seu favor, a ocorrência de qualquer causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, não há que se falar em absolvição.... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.8100

38 - STM. Crime militar. Apelação. Furto de uso. CPM, art. 241.

«Para a caracterização do furto de uso não é necessário que o bem subtraído seja militar, podendo, pois, alcançar objeto de propriedade particular, conforme deixa entrever a inequívoca dicção do CPM, art. 240 c/c o CPM, art. 241. Delito, na hipótese, declinado e provado em todos os seus elementos, ausentes causas que exculpem ou justifiquem o Acusado no seu cometimento. Denegação do Apelo da Defesa. Unânime.... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.3400

39 - STM. Crime militar. Penal militar. Furto. Desclassificação. Apropriação de coisa achada. Princípio da insignificância. Absolvição mantida. CPM, art. 249.

«1. O acusado achou e apropriou-se da carteira do ofendido, deixando de restituí-la. Conduta que se subsume ao CPM, art. 249, parágrafo único, e não ao CPM, art. 240, que exige a subtração para sua tipificação. ... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.7400

40 - STM. Crime militar. Furto Noturno. Forma qualificada. CPM, art. 240, § 4º. Tentativa.

«O fato de o delito haver sido praticado à noite não o qualifica, haja vista que o local era sujeito vigilância, pois a embarcação é policiada em vários locais por sentinelas. Desta forma, o crime, no caso, tentado, é o de furto simples. Apelo provido, parcialmente. Sentença reformada para condenar o Acusado. Decisão unânime.... ()

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