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(DOC. VP 204.3103.9004.6100)

STM. Crime militar. Furto simples. Apelação. Subtração de aparelho celular pelo acusado durante faxina no interior do alojamento. Ocorrência de tentativa. CPM, art. 30, II. CPM, art. 240.

«- Confissão na fase informativa e na fase judicial. - Apreensão do bem após 2 horas a sua subtração, ainda em local sob a Administração Militar. - Descaracterizada a posse tranquila da res furtiva. Ocorrência de tentativa. - Provimento parcial ao recurso da Defesa. - Decisão unânime.»

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