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(DOC. VP 203.4750.0005.7900)

STM. Crime militar. Apelação. Furto simples. CPM, art. 240, caput.

«1). Incidente de insanidade mental. Não ocorrência de cerceamento de defesa pela não instauração do incidente, em razão do silêncio da parte, em qualquer fase do processo. Inexistência de dúvida acerca da imputabilidade do réu. 2) Negativa do sursis, fundada na demostração de que o réu não preenche os requisitos necessários para a concessão do benefício. Improvimento do apelo. Decisão unânime.»

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