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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 129

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Doc. VP 182.7761.4004.4000

571 - STF. Penal e Processo Penal Militar. Justiça Militar. Crime de deserção. Ação penal pública, privativa do Ministério Público. CF/88, art. 129 de 1988.

«1. No julgamento do HC 67.931, a 18/04/1990, o E. Plenário do Supremo Tribunal Federal, afirmou entendimento no sentido de que: «Habeas Corpus. Justiça Militar. Crime de deserção. Tendo a CF/88, art. 129 considerado como função institucional do Ministério Público a promoção privativa da ação penal pública, ficaram revogadas as normas anteriores que admitiam - como sucede com relação aos crimes militares em causa, no âmbito do Exercito e das Policias Militares - se desencadeasse a ação penal pública sem a participação do Ministério Público, na forma da lei. Habeas Corpus deferido, para declarar-se nula, ab initio, a ação penal em causa (Relator Ministro MOREIRA ALVES). ... ()

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Doc. VP 182.7761.4004.3900

572 - STF. Habeas corpus. Justiça militar. Crime de deserção. Não e incompatível com a atual constituição a composição, por um capitão e por dois oficiais de menor posto, dos conselhos de justiça nos corpos, formações e estabelecimentos militares. A legislação ordinária anterior, portanto, não foi derrogada, nesse ponto, pela constituição em vigor. Tendo a CF/88, art. 129 considerado como função institucional do Ministério Público a promoção privativa de ação penal pública, ficaram revogadas as normas anteriores que admitiam - como sucede com relação aos crimes militares em causa, no âmbito do exército e das politicas militares - se desencadeasse a ação penal pública sem a participação do ministério público, na forma da lei. Habeas corpus deferido, para declarar-se nula, ab initio a ação penal em causa.

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Doc. VP 103.2110.5015.0600

573 - TJSP. Ministério Público. Legitimidade ativa para promover ação civil pública de caráter indenizatório «erga omnes, em defesa de direitos individuais homogêneos do consumidor. Distinção entre esta espécie de direito coletivo e os direitos difusos. Carência afastada. CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, c/c Lei 7.347/1985, art. 5º. CDC, art. 81, CDC, art. 82 e CDC, art. 91.

A ação proposta visa a defesa de direitos individuais homogêneos, que se constituem em espécie de direito coletivo, e não se confundem com os interesses difusos. O que busca o Ministério Público é uma sentença erga omnes que possibilite aos consumidores, oportunamente, o recebimento da indenização e, por força até da Constituição, tem legitimidade para tal demanda.... ()

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