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(DOC. VP 182.7761.4004.3900)

STF. Habeas corpus. Justiça militar. Crime de deserção. Não e incompatível com a atual constituição a composição, por um capitão e por dois oficiais de menor posto, dos conselhos de justiça nos corpos, formações e estabelecimentos militares. A legislação ordinária anterior, portanto, não foi derrogada, nesse ponto, pela constituição em vigor. Tendo a CF/88, art. 129 considerado como função institucional do Ministério Público a promoção privativa de ação penal pública, ficaram revogadas as normas anteriores que admitiam - como sucede com relação aos crimes militares em causa, no âmbito do exército e das politicas militares - se desencadeasse a ação penal pública sem a participação do ministério público, na forma da lei. Habeas corpus deferido, para declarar-se nula, ab initio a ação penal em causa.

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