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Jurisprudência sobre
turnos ininterruptos

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Doc. VP 143.2294.2013.9600

111 - TST. Recurso de revista. Fiat. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva que elastece a duração da jornada para além de oito horas diárias. Invalidade.

«Não possuem validade, nos moldes preconizados no CF/88, art. 7º, XXVI, as normas coletivas que preveem labor em turnos ininterruptos de revezamento compreendidos entre 6h e 15h48 e entre 15h48 e 1h09. Isso porque, em se tratando de trabalho submetido a turnos ininterruptos de revezamento, a Constituição Federal, por meio do seu art. 7º, XIII, disciplinou a jornada de seis horas, facultando a flexibilização desse horário por negociação coletiva. Ocorre que, não sendo os poderes conferidos à negociação coletiva absolutos, sobretudo quando versam matéria afeta à saúde do trabalhador, esta Corte, por meio da Súmula 423, estabeleceu parâmetros para a negociação, destacadamente a limitação da jornada dilatada em oito horas. No caso concreto, os turnos ininterruptos de revezamento previstos pelas normas coletivas, ainda que observem o limite constitucional de 44 horas semanais mediante compensação de labor aos sábados, impõem jornadas de trabalho superiores a oito horas por dia, excedendo ao limite estipulado no aludido enunciado jurisprudencial. Portanto, inválidas as referidas normas coletivas que, por consequência, não têm o condão de afastar do obreiro o direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2020.4800

112 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho de 12 horas. Turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV nulidade da norma coletiva.

«A Constituição Federal, ao estabelecer no artigo 7º, XIV, jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, excepcionou, na parte final do dispositivo, que esta poderia ser prorrogada mediante negociação coletiva. A exceção é enfatizada pela própria Constituição, portanto. Contudo, a pactuação estabelecida deve respeitar os limites estabelecidos no CLT, art. 59, §2º. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 143.2294.2034.3800

114 - TST. Recurso de revista. Fiat. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva que elastece a duração da jornada para além de oito horas diárias. Invalidade.

«Não possuem validade, nos moldes preconizados no CF/88, art. 7º, XXVI, as normas coletivas que preveem labor em turnos ininterruptos de revezamento compreendidos entre 6h e 15h48 e entre 15h48 e 1h09. Isso porque, em se tratando de trabalho submetido a turnos ininterruptos de revezamento, a Constituição Federal, por meio do seu art. 7º, XIII, disciplinou a jornada de seis horas, facultando a flexibilização desse horário por negociação coletiva. Ocorre que, não sendo os poderes conferidos à negociação coletiva absolutos, sobretudo quando versam matéria afeta à saúde do trabalhador, esta Corte, por meio da Súmula 423, estabeleceu parâmetros para a negociação, destacadamente a limitação da jornada dilatada em oito horas. No caso concreto, os turnos ininterruptos de revezamento previstos pelas normas coletivas, ainda que observem o limite constitucional de 44 horas semanais mediante compensação de labor aos sábados, impõem jornadas de trabalho superiores a oito horas por dia, excedendo ao limite estipulado no aludido enunciado jurisprudencial. Portanto, inválidas as referidas normas coletivas que, por consequência, não têm o condão de afastar do obreiro o direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6005.4700

115 - TRT3. Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a 8 horas. Invalidade.

«Nos termos do entendimento sufragado Súmula 423/TST, «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Dessa forma, não se pode elastecer, por meio de negociação coletiva, a jornada dos empregados submetidos ao revezamento de forma ilimitada, observando o TST a restrição elencada caput do CLT, art. 59, para a redação da citada súmula. E não poderia ser diferente pois, se se entende hodiernamente que não se pode elastecer a jornada padrão em mais de duas horas extras, nem mesmo via compensação por banco de horas, autorizado em negociação coletiva, naturalmente a jornada cumprida forma de turnos ininterruptos de revezamento deverá sofrer, mínimo, idêntica limitação, por naturalmente mais maléfica e desgastante. Como consequência, são nulas as cláusulas normativas que autorizam o cumprimento de jornada de mais de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento.... ()

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Doc. VP 173.8734.7000.7900 LeaderCase

116 - STF. Recurso extraordinário. Tema 357/STF. Jornada de trabalho. Trabalhista. Repercussão geral não reconhecida. Redução do intervalo intrajornada. Majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento. Convenção coletiva e acordo coletivo. Matéria restrita ao âmbito infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Súmula 423/STF. CF/88, art. 5º, II, LIV e LIV. CF/88, art. 7º, XIV e XXVI. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 114. CLT, art. 9º, CLT, art. 71 e CLT, art. 612. CCB/2002, art. 166. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 357/STF - Redução do intervalo intrajornada e majoração da jornada de trabalho, no regime de turnos ininterruptos de revezamento, por negociação coletiva.
Tese jurídica fixada: - A questão da validade de norma de acordo ou convenção coletiva de trabalho que estabelece ampliação da jornada dos trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento e a redução de intervalo intrajornada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF (Tema 144/STF), rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 7º, XIV e XXVI, a constitucionalidade, ou não, da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada de trabalho, no regime de turnos ininterruptos de revezamento, por meio de convenção e acordo coletivo. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0008.9800

117 - TST. Recurso de revista. Reclamada. Anterior a vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40 do TST. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva.

«1 - Esta Corte, interpretando o CF/88, art. 7º, XIV, por meio da Súmula 423/TST, limitou a 8 (oito) horas a jornada de trabalho em regime ininterrupto de revezamento. Eis o teor da referida Súmula: «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7009.7300

118 - TST. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento e banco de horas.

«O TRT considerou inválida norma coletiva, que estabeleceu jornada de sete horas diárias em turnos ininterruptos, em contrapartida do aumento do repouso semanal remunerado para dois dias. Assim, reformou a sentença para condenar a ré ao pagamento das horas extras além da 6ª diária e 36ª semanal. A norma insculpida no CF/88, art. 7º, XIV visa, em última análise, à proteção do trabalhador que labora de forma ininterrupta, ou seja, constante, contínua, em alternância de horário, pois é essa alternância, desestabilizadora de seu metabolismo e vida social, que precisa ter seus efeitos nocivos reduzidos, na inviabilidade de sua eliminação. O sistema permanente de revezamento, com alternância de turnos, por seus efeitos maléficos, é que levou o legislador constituinte a reduzir a jornada legal respectiva para seis horas. A atual Constituição da República, conquanto consagre a valorização dos acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, razão pela qual a jornada de trabalho não pode ser superior a oito horas emturnos ininterruptos de revezamento. A matéria está pacificada na Súmula 423/TST desta Corte. No caso dos autos, em que pese à norma coletiva ter fixado jornada de sete horas diárias em turno ininterrupto de revezamento, o que atrairia a incidência da Súmula 423/TST, a Corte Regional registrou expressamente em diversos trechos do acórdão que havia descumprimento da jornada, com a prestação de horas extras, em face da existência de banco de horas. Assim, não tendo o Tribunal Regional esclarecido se as horas extras prestadas extrapolavam a jornada de oito horas diárias, mas restando incontroverso que ultrapassavam a jornada prevista na norma coletiva para turnos ininterruptos de revezamento, a matéria não comporta reexame por esta Corte Superior, pois para se concluir de forma contrária seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9013.5900

119 - TST. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada para além de oito horas diárias. Invalidade da norma coletiva.

«A Constituição Federal, conquanto consagre a valorização dos acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, pelo que não se permite norma coletiva prevendo jornada de trabalho superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento. Nessa esteira, prevê a Súmula 423/TST que, uma vez «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Depreende-se do acórdão regional que o reclamante laborava em regime de turnos ininterruptos de revezamento, ativando-se em jornada diária superior a oito horas. Note-se que o Regional declarou a invalidade do sistema compensatório existente, sob o fundamento de que a reclamada desrespeitava «o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia, o que também milita em desfavor da validade das normas coletivas ora examinadas. Desse modo, constatado que houve o elastecimento da jornada de trabalho para além da oitava hora diária previsto na Súmula 423/TST, deve ser declarada a invalidade da norma coletiva, sendo devido o pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a sexta diária. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 423/TST e provido.... ()

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Doc. VP 190.1072.4002.9200

120 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento.

«A Corte a quo entendeu que o reclamante não estava submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, pois alternava seu turno a cada quatro meses. Não obstante o entendimento desta Corte seja o de que mesmo a alternância quadrimestal de horários não afasta o direito à jornada reduzida dos turnos ininterruptos de revezamento, o próprio reclamante afirma que havia autorização normativa para os turnos ininterruptos de revezamento a cada 4 meses com jornada de 8 horas diárias. Outrossim, não é possível extrair do contexto fático delineado no acórdão regional, insuscetível de revisão nesta fase recursal, a luz da Súmula 126/TST, se o reclamante cumpria jornadas superiores a oito diárias, a ensejar a percepção das horas extras postuladas. Nesse contexto, ausentes os pressupostos fáticos necessários ao deslinde da controvérsia, mormente no tocante à jornada efetivamente cumprida, não se verifica contrariedade à Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I do TST. ... ()

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