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Jurisprudência sobre
recurso especial repetitivo

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Doc. VP 231.0110.8240.2276

1031 - STJ. Processual civil. Na origem. Agravo interno. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial.. A questão referente à admissibilidade da exceção de pré- executividade na execução fiscal é idêntica à tratada no rito dos recursos repetitivos 1.104.900/es. Tema 104/STJ.. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9723.3141

1032 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Previdência privada fechada. Incorporação das parcelas remuneratórias reconhecidas na justiça do trabalho. Acórdão recorrido em harmonia com precedentes do STJ. Resps os 1.778.938/SP e 1.740.397/RS (tema 1.021), julgados segundo o regime dos recursos repetitivos. Recurso especial não admitido na origem porque as matérias foram julgadas segundo o rito do CPC/2015, art. 1.030, I, b (CPC/73, art. 543-C. Agravo em recurso especial. Não cabimento. CPC/2015, art. 1.042, caput. Demais pontos. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade de recurso especial. Descumprimento dos requisitos preconizados pelo CPC/2015, art. 932, III. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.

1 - O acórdão embargado não foi omisso e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que (i) com o advento do CPC/2015 passou a existir expressa previsão legal no sentido do não cabimento de agravo contra decisão que inadmite recurso especial quando a matéria nele veiculada já houver sido decidida pela Corte de origem em conformidade com recurso repetitivo. Na espécie, o apelo nobre foi inadmitido nos temos do CPC/2015, art. 1.030, I, b, pois o acórdão recorrido coincide com a orientação assentada pela Segunda Seção do STJ no julgamento dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia 1.778.938/SP e 1.740.397/RS (Tema 1.021); e (ii) com relação aos demais óbices, não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo CPC/2015, art. 932, III, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (inocorrência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 765.8010.2747.8752

1033 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante, uma vez que, embora reconhecida a transcendência em relação ao tema «INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO, o recurso de revista não alcança conhecimento, ante o não preenchimento do pressuposto específico (art. 896, a, b, c, da CLT). 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, inicialmente, verifica-se que o trecho da decisão recorrida, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamento acerca da (in) constitucionalidade do art. 223-G, § 1º, I a IV, da CLT, de modo que, ao não observar a exigência de indicar o trecho da decisão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados. No mais, preenchidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 4 - A jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, o que implica não alcançar a finalidade prevista em lei. 5 - No caso dos autos, verifica-se que, ante a doença ocupacional que acometeu a reclamante, com nexo concausal de grau moderado, gerando-lhe restrições de movimentos para elevação de ombros acima de 90 graus e movimentos repetitivos de alta intensidade com aplicação de força, o Regional fixou indenização por danos morais em R$ 5.419,30. 6 - Vale destacar que, conforme consignado pelo Regional, atualmente a reclamante não apresenta mais incapacidade laboral. 7 - Vê-se que, para chegar ao valor arbitrado, o Regional considerou especialmente a extensão do dano e a vedação do enriquecimento sem causa. 8 - Assim, as razões jurídicas apresentadas pelo reclamante não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre os montantes fixados pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. Ilesos, portanto, os dispositivos constitucionais e legais invocados. 9 - Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, por ausência de impugnação específica do despacho denegatório do recurso de revista, nos termos da Súmula 422/TST, I. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento no §1º-A, I, do CLT, art. 896. A parte agravante, por sua vez, apenas renova a matéria de fundo do recurso de revista. 4 - Extrai-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado especificamente os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 5 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 768.5691.7928.5752

1034 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS I. O Tribunal Regional manteve a sentença, consignando que o pagamento da participação sobre os lucros e resultados deve considerar o salário-base acrescido de verbas fixas de natureza salarial, nos termos da cláusula convencional relativa ao PLR, de modo que decidiu conforme a jurisprudência do TST, de que as horas extraordinárias constituem parcela variável, e que, portanto, não integram a base de cálculo da PLR, especialmente quando a norma coletiva dispõe que o pagamento da participação sobre os lucros e resultados deve considerar o salário-base acrescido de verbas fixas de natureza salarial, a atrair o óbice da Súmula 333/TST para o processamento do recurso de revista . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. REFLEXOS. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024. TRIBUNAL PLENO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. I . Esta Corte Superior firmou posição de que o repouso semanal remunerado, majorado em razão da repercussão das horas extras habituais, não gera reflexos (não repercute) nas demais verbas salariais, conforme sedimentado na OJ 394 da SBDI-I do TST, sob pena de incidir em bis in idem . II . Em 20/03/2023, o Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024, decidiu que «1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. III. Assim sendo, subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST no presente caso, nos termos da modulação determinada pelo Tribunal Pleno desta Corte. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CPC, art. 249, § 2º DE 1973. I. Nos termos do § 2º do CPC/1973, art. 249 (CPC/2015, art. 282, § 2º), a análise da nulidade processual arguida pela parte recorrente pode deixar de ser analisada tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor de quem aproveitaria a decretação de nulidade. II. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional por se vislumbrar, no caso concreto, julgamento de mérito em favor da parte recorrente. 2. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGOS DE CONFIANÇA. I. Nos termos da Súmula 102, I, desta Corte, « a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. II. No caso vertente, o Tribunal Regional decidiu a matéria, respaldado nas provas testemunhais, concluindo que « a autora desenvolvia atividades eminentemente técnicas, não a diferenciando dos demais funcionários «. III. A aferição de veracidade das assertivas da parte recorrente exige o revolvimento de fatos e de provas, hipótese não permitida em sede extraordinária, consoante a inteligência da Súmula 126/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. REFLEXOS DAS COMISSÕES. SÁBADOS. NORMA COLETIVA I. Considerando a tese fixada pela SDI-1, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21/11/2016, no sentido de que as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, tratando-se de dia útil não trabalhado, não são devidos os reflexos das comissões em sábados. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 4. HORA EXTRA. DIVISOR. BANCÁRIO I. A parte reclamada alega que o sábado é dia útil para o bancário, nos termos da Súmula 113/TST, e que, revisada a decisão, deve ser aplicado o divisor 180. II. O Tribunal Regional entendeu que há previsão nas normas coletivas no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado e concluiu que o divisor aplicável é o 150, nos termos da Súmula 124/TST, com a redação vigente ao tempo da decisão o regional. III. Examinando o incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos (IRRR) TST-RR-849-83.2013.5.03.0138, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais fixou, dentre outras, as seguintes teses jurídicas de observância obrigatória: « III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente «; e « VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado «. O presente caso não se inclui nas exceções de aplicação obrigatória da tese firmada no incidente de recurso repetitivo em questão. IV. Assim, ao aplicar o divisor 150, em razão da jornada de trabalho de 6 horas diárias e porque há previsão nas normas coletivas no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o Tribunal Regional contrariou a Súmula 113/TST, segundo a qual, « o sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado «. Logo, o recurso de revista deve ser provido para determinar a aplicação do divisor180 para o cálculo das horas extras. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 5. COMISSIONISTA MISTO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 340/TST I. Esta Corte consolidou o entendimento de que « o empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST «. II. No caso vertente, o Tribunal Regional concluiu pela inaplicabilidade do disposto na Súmula 340/TST em total contrariedade à jurisprudência pacífica desta Corte. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 230.9130.6591.4398

1035 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria especial. Atividades em condições especiais comprovadas em parte. Recurso não conhecido. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de labor sob condições especiais. Na sentença, julgaram-se os pedidos improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a especialidade em determinados períodos e determinar a implantação de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1267.3558

1036 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Extinção. Prescrição intercorrente. Demora para a prática dos atos processuais. Verificação. Resp. 1.102.431/RJ, julgado pela sistemática dos recursos repetitivos. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9993.6576

1037 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Contrato administrativo. Execução. Fixação dos critérios de juros moratórios e correção monetária. Ausência de balizas diversas no respectivo título judicial exequendo. Aplicação da tese formada no tema 905/STJ. Provimento do apelo nobre interposto pelo ente municipal. Manutenção da monocrática que deu provimento ao recurso especial do município devedor.

1 - Uma vez firmado o cabimento dos juros e da correção monetária em condenação imposta ao ente municipal, mas ausentes critérios diversos no respectivo título judicial exequendo, a atualização do débito estará restrita à observância da legislação em vigor em cada período em que ocorrida a mora da Fazenda Pública, ou seja, em consonância com o quanto decidido no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ (Tema 905/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.4120.8228.2902

1038 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Hipótese em que o tribunal de origem deu provimento ao agravo de instrumento, para, acolhendo a exceção de pré-executividade, na qual fora arguida a prescrição, julgar extinto o crédito tributário, deixando, contudo, de fixar honorários advocatícios. Decisão agravada que, em consonância com a jurisprudência do STJ, deu provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à corte de origem, para que sejam fixados os honorários, nos termos do CPC/2015, art. 85. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1336.4280

1039 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão que não conheceu o recurso especial em parte com fundamento em recurso especial repetitivo. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade de recurso especial. Descumprimento dos requisitos preconizados pelo CPC, art. 932, III. Agravo interno não provido.

1 - No que tange à parte relativa à aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, o recurso não comporta conhecimento, pois, de acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.030, § 2º, é cabível agravo interno contra o capítulo da decisão que nega seguimento a recurso especial com base nos, I e III do mencionado CPC, art. 1.030, tendo a parte recorrente, no entanto, interposto tão somente o agravo em recurso especial, quando cabível a interposição simultânea de ambos. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2561.5575

1040 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial não conhecido. Decisão da presidência desta corte. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. STJ. Óbice não refutado no regimental. Nova incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. ... ()

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