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tributario sujeito passivo certidao de divida ati

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Doc. VP 198.6094.1002.6800

81 - STJ. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Ausência de comunicação aos órgãos cadastrais competentes. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da cda. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na Seção de Direito Público do STJ (EREsp. Acórdão/STJ). Processual civil e tributário.

«1 - A controvérsia sub examine versa sobre Execução Fiscal ajuizada contra empresa incorporada, sem que tal evento societário tenha sido regular e devidamente comunicado aos órgãos cadastrais específicos. ... ()

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Doc. VP 198.6795.3000.3900

82 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Ausência de comunicação aos órgãos cadastrais competentes. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na seção de direito público do STJ.

«1 - A controvérsia sub examine versa sobre Execução Fiscal ajuizada contra empresa incorporada, sem que tal evento societário tenha sido regular e devidamente comunicado aos órgãos cadastrais específicos. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 198.2502.4000.3200

84 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Ausência de comunicação aos órgãos cadastrais competentes. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STJ. Matéria uniformizada na seção de direito público do STJ. CTN, art. 132.

«1 - A controvérsia sub examine versa sobre Execução Fiscal ajuizada contra empresa incorporada, sem que tal evento societário tenha sido regular e devidamente comunicado aos órgãos cadastrais específicos. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0010.8800

85 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. IPTU. Dispositivo alegadamente violado não prequestionado. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. CDA. Modificação do sujeito passivo. Impossibilidade. Súmula 392/STJ. Acórdão recorrido em sintonia com entendimento do STJ. Recurso não conhecido.

«1 - O dispositivo apontado como violado pelas razões recursais não foi apreciado pelo Tribunal de origem e, embora opostos Embargos de Declaração, neles a parte não suscitou a questão de que trata a norma alegadamente contrariada, impossibilitando o conhecimento do Recurso Especial, haja vista a ausência de prequestionamento. Assim, aplicáveis, por analogia, as Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0004.7600

86 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Acolhimento com efeitos infringentes.

«1 - O objetivo dos Embargos de Declaração é a complementação ou a declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não possuindo, em regra, natureza de recurso com efeito modificativo. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0006.4200

87 - STJ. Processual civil e tributário. Ipva. Execução fiscal. Incorporação de empresa. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na seção de direito público do STJ.

«1 - Hipótese em que o Tribunal a quo reformou sentença que extinguiu Execução Fiscal, por entender que, ajuizando-se demanda contra empresa extinta por incorporação, deve ser aplicada a regra do CPC/2015, art. 321, que concede o prazo 15 (quinze) dias para eventuais retificações. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0008.6800

88 - STJ. Processual civil e tributário. Ilegitimidade passiva afastada. Imóvel adquirido em alienação judicial, porém com imissão na posse em momento posterior. Arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável desde a lavratura do respectivo auto de arrematação (CPC/2015, art. 903). Nulidade da CDA. Não ocorrência. Súmula 7/STJ.

«1 - o acórdão recorrido consignou: «Logo, depreende-se que a agravante somente não responde pelos débitos existentes até expedição da carta de alienação (22/03/2010) porquanto sub- rogados sobre o respectivo preço, no entanto, deve arcar com o pagamento daqueles constituídos após a mencionada data. Isso porque, uma vez assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considera-se perfeita, acabada e irretratável (CPC/2015, art. 903). Destarte eventual possibilidade de regresso contra os responsáveis pelos óbices para o registro do imóvel, não há que se falar na ilegitimidade da agravante, já que não pode se eximir de suas obrigações por fatos inseridos no risco da aquisição por leilão judicial. Por conseguinte, é da arrematante a responsabilidade pelo pagamento dos tributos a contar da data da arrematação (alienação judicial). Nesse sentido, destaca-se julgado deste Tribunal de Justiça: (...) Ademais, alegou a agravante a existência de nulidade do título executivo (CDA), diante da violação aos CTN, art. 202, III, 2º, § 5º, III, da Lei de Execuções Fiscais e CPC/2015, art. 783, Código de Processo Civil, em razão da ausência de fundamentação legal específica. Com efeito, embora tenha havido equívoco da agravada na fundamentação legal para o lançamento tributário em questão, a respectiva certidão de dívida ativa não possui omissão capaz de ensejar a nulidade do título ou impedir a defesa da executada, pois constam dados necessários para a identificação da dívida, conforme disposição da Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º. Infere-se, ainda, que assiste à Fazenda Pública o direito de emendar ou substituir a CDA para corrigir erro material ou formal, até a sentença dos embargos, a teor do que dispõe a Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º, in verbis: «Até a decisão de primeira instância a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos. Nesse sentido, cite-se a Súmula 392/STJ: «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0006.0600

89 - STJ. Processual civil e tributário. Ipva. Execução fiscal. Sucessão empresarial, por incorporação. Ocorrência antes do lançamento, sem prévia comunicação ao fisco. Substituição da CDA. Desnecessidade. Prosseguimento da execução contra a empresa incorporadora. Precedentes. Súmula 83/STJ. Aplicação.

«1 - Cuidam os autos, na origem, de execução ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo contra Santander Brasil Arrendamento Mercantil S/A, por débitos oriundos de IPVA. A sentença julgou extinta a execução por força da ilegitimidade da ora recorrente. Inconformada, a Fazenda Pública interpôs Apelação, que foi provida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para desconstituir a sentença, devendo a execução prosseguir em primeira instância. ... ()

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Doc. VP 200.4013.2001.6600

90 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto sobre a propriedade de veículo automotor. Ipva. Execução fiscal. Sucessão empresarial, por incorporação, anterior ao lançamento. Substituição da CDA. Desnecessidade.

«1 - A Primeira Turma do Superior Tribunal firmou entendimento no sentido de que, nos termos do CTN, art. 132, a sucessora, na hipótese de sucessão empresarial por incorporação, assume o passivo tributário da empresa sucedida, respondendo em nome próprio pelas dívidas desta. Ocorrendo o fato gerador após a incorporação e efetuado o lançamento em nome da contribuinte originária, haja vista a ausência de oportuna comunicação aos órgãos competentes da ocorrência da incorporação, não é necessário alterar o ato de lançamento. A efetiva comunicação ocorre no exato momento em que o fisco toma conhecimento do novo sujeito passivo a ser considerado no lançamento, que deve ser entendido, para fins tributários, como a data do ato da incorporação. ... ()

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