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Doc. VP 602.8834.5418.0741

81 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA LEI 13.015/2014. INCLUSÃO DO NOME DO EMPREGADO EM LISTA DE MAUS PAGADORES. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO.

I. A parte reclamada alega a falta de prova da configuração do dano moral « em relação ao dano moral pela suposta inclusão do agravado na lista de mau pagador «. II. O v. acórdão recorrido registra que ficou provada a existência de lista de devedores sob a denominação informal « X1 «; foi demonstrada a notoriedade e publicidade do relatório de pendência, tanto que todos na empresa sabiam o significado de « X1 «; todos os motoristas tinham acesso a tal lista, ocasião em que tomavam ciência da condição de « devedor « imposta ao reclamante; e a ré tinha conhecimento da condição pejorativa que a lista impunha àqueles que nela se encontravam, sem ter feito nada para impedir a situação vexatória. O Tribunal regional entendeu que a conduta da reclamada, de inscrever o nome do autor em lista de devedores e torná-la, ou deixar que se tornasse, pública, ofendeu a dignidade e a honra da parte reclamante, causando-lhe abalo moral passível de indenização. Acrescentou que a exposição dos nomes não é a única causa do dano. III. Reconhecido que havia uma lista de devedores da qual todos na empresa tinham conhecimento e os motoristas acesso, irrelevante a discussão sobre o local onde se encontrasse - mural, prancheta ou departamento administrativo - e superadas as alegações da reclamada de que jamais tornou a lista pública, bem como de que as alegações autorais não guardariam relação com a realidade fática. Não há tese no v. acórdão recorrido sobre a «enxurrada de ações», a «indústria do dano moral» e a variedade de alegações sobre a lista estar em mural e ou prancheta. IV. Constatado que todos na empresa sabiam o significado de « X1 «, por se referir a uma lista de devedores/relatório de pendência com notoriedade e publicidade, no qual constava a parte autora, bem como a empresa tinha ciência da condição pejorativa que a lista impunha àqueles que nela se encontravam, sem nada ter feito para impedir a situação vexatória, não há falar em necessidade da prova da «dor» como requisito para a reparação, posto que o consequente sofrimento decorrente do constrangimento àqueles que nela se encontravam é inerente ao fato da condição pejorativa criada na empresa pela lista de devedores com caráter público e notório da listagem, configurando-se o dano moral « in re ipsa « pela própria natureza das coisas, a tornar ilesos os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC. Os arestos indicados à divergência jurisprudencial são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA LEI 13.015/2014. 1. DANO MORAL. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM LISTA DE MAUS PAGADORES. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. I. A parte reclamante alega que o valor arbitrado à indenização por dano moral (R$4.000,00) « está aquém do realmente devido «, uma vez que, comprovada a gravidade do dano, o montante não observa a proporcionalidade. II. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. III. O Tribunal Regional Sopesou a condição social do reclamante e a situação econômica da empregadora e concluiu que o valor arbitrado na sentença não é irrisório nem excessivo, mas apto a compensar os danos sofridos pelo obreiro, não se cogitando de violação à proporcionalidade entre o dano e a indenização fixada. IV . Assim, não se cogita de violação da CF/88, art. 5º, V, tendo em vista que a Corte de origem fixou indenização por dano moral decorrente de inclusão do nome do autor em lista de mau pagadores, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, analisando a capacidade econôm ica e a condição social das partes, bem como a natureza punitiva e a vedação de enriquecimento indevido. Ademais, para se alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte reclamante, seria necessário reexaminar a prova dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. Os arestos indicados à divergência jurisprudencial são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. V. Recurso de revista de que não se conhece. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 62, I. PRETENSÃO DE INVALIDAÇÃO DA NORMA COLETIVA SOB A ALEGAÇÃO APENAS DA POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. PROVA PRODUZIDA QUE COMPROVA O CONTRÁRIO. I. O v. acórdão recorrido registra que o depoimento do reclamante evidencia a impossibilidade de controle da jornada, na medida em que podia alterar o roteiro de entregas e não precisava comunicar a reclamada sobre a fruição do intervalo. O Tribunal Regional reconheceu que o reclamante, ainda que tivesse de comparecer diariamente na empresa para pegar o caminhão e realizar as entregas das mercadorias, não necessitava seguir o roteiro passado pela ré, podia alterar a ordem das entregas e estava sujeito às determinações de horários impostas pelos clientes, não pela empresa, deliberando livremente sobre seu intervalo intrajornada, tanto que reconheceu que ficava a seu critério deliberar sobre a fruição de pausas para alimentação e descanso; e o comparecimento ao término da jornada visava apenas à prestação de contas das entregas feitas no dia, a qual é necessária para o controle do negócio, e não da jornada. Entendeu que não é requisito o total descontrole por parte do empregador das atividades executadas pelo empregado para enquadramento no CLT, art. 62, I; e o que se depreende da prova oral é o controle do empreendimento, mais do que normal para quem assume os riscos do negócio, sem, contudo, restar configurada a efetiva compatibilidade do trabalho realizado pelo autor com o controle de jornada pela ré. II. A argumentação da parte autora é toda no sentido de que é inválida a cláusula da norma coletiva que prevê o enquadramento da sua atividade como labor externo incompatível com o controle de jornada, porque, ao contrário do que ajustado pela negociação coletiva, a realidade demonstraria que tal controle não só era possível como também recusado pela empresa. Entretanto, reconhecido pela prova produzida que a atividade do reclamante era incompatível com o controle de jornada, não há violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88, 62, I, 818 da CLT e 333, II, do CPC. Os arestos indicados ao dissenso de teses são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. III. Recurso de revista de que não se conhece. 3. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 199/TST. I. O v. acórdão registra a alegação da parte reclamada de que « jamais houve pré-contratação de horas extras, eis que os 50 (cinquenta) adicionais pagos por obrigatoriedade do instrumento normativo sempre visou compensar eventual variação de jornada «. II. O Tribunal Regional reconheceu a validade da negociação coletiva em face da pactuação de pagamento de certos valores a título de horas extras a fim de permitir uma retribuição em detrimento da impossibilidade de controle de jornada. Entendeu que não é possível alterar a natureza do direito e que a Súmula 199/TST não incide no caso do reclamante, motorista/entregador, porque o verbete está restritamente direcionado aos bancários, sendo incabível a sua aplicação analógica. III . Reconhecido que as horas extras foram pactuadas em norma coletiva para efeito de retribuição pela impossibilidade do controle de jornada, não há configuração de horas extras pré-contratadas, o que, por consequência, afasta a incidência da Súmula 199 desta c. Corte Superior. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. I. O Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência do pedido de condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, assinalando que a parte autora não está assistida pelo sindicato da sua categoria profissional, não obstante tenha apresentado declaração de insuficiência econômica. Entendeu indevida a condenação e inaplicáveis os arts. 389, 395, 402, 404 e 944 do Código Civil, visto que a lei faculta às partes a postulação pessoal em juízo («jus postulandi»), havendo na Justiça do Trabalho normatização própria sobre a matéria. II. O v. acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que, nas ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, oshonorários advocatíciosnão são devidos quando não preenchidos os requisitos da Súmula 219/TST. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. III. Recurso de revista de que não se conhece. 5. MOTORISTA ENTREGADOR. TRANSPORTE DE VALORES. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SUPERAÇÃO PARCIAL DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 439/TST. I. Não obstante tenha havido pedidos de diferenças salariais por acúmulo de funções e indenização por dano moral em razão do transporte de valores, nas razões do recurso de revista, a parte autora articula apenas com o pedido de indenização. Alega que tem direito a ser indenizado por dano moral, ante o risco a que foi submetido em razão da obrigação do transporte diário de altas quantias em dinheiro, colocando em risco sua vida e segurança. II. O Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência do pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções e de indenização por dano moral, ambos em razão do transporte de valores, sob o fundamento da inexistência de previsão legal e de risco no exercício das atividades de motorista e ou auxiliar cumuladas com o transporte de valores recebidos dos clientes, que eram guardados em cofre dentro do caminhão da empresa. III. No entanto, a SBDI-I do TST firmou entendimento no sentido de que é devido o pagamento deindenizaçãopor dano moral ao empregado que desempenhetransporte de valoresquando esta função não configura a atribuição para a qual foi contratado e a empregadora integra outro setor que não o de segurança etransporte de valores. Assim, o recurso de revista deve ser conhecido por ofensa aos arts. 5º, X, da CF/88, 186 e 927, do Código Civil, além de demonstrada divergência jurisprudencial pelo aresto oriundo da SBDI-1 do TST. IV. Conhecido o recurso de revista em face das violações e divergência jurisprudencial, a consequência é o seu provimento para julgar procedente o pedido de indenização por dano moral em razão do transporte de valores. V. Para situações como a do presente caso, a jurisprudência desta c. Corte Superior, em casos que envolvem a mesma reclamada, inclusive, tem considerado razoável o montante da indenização em R$5.000,00 (cinco mil reais), valor que ora se arbitra ao presente caso. VI. Nos termos da Súmula 439/TST, nas condenações por dano moral, os juros de mora incidem desde o ajuizamento da ação. VII. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. A questão controvertida, nesse contexto, assume nova feição, que consiste em saber de que forma o entendimento consolidado na Súmula 439/TST pode adequar-se à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58 . VIII. Em relação ao marco inicial da contagem dos juros e da correção monetária, a Súmula 439/TST promove, no seu bojo, uma espécie de cisão em relação à recomposição monetária das condenações impostas a título de dano moral. Tal cisão se dá nos seguintes termos: 1) JUROS DE MORA: contados a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista; 2) CORREÇÃO MONETÁRIA: que se dá a partir da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. IX. A decisão vinculante proferida na ADC 58, todavia, a um primeiro olhar, não se compadece com tal cisão, consoante se depreende da enfática afirmação, no seu bojo, « de que a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária «. Isso porque, como se sabe, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC é um índice que contempla exatamente juros de mora e correção monetária . Convém afastar, desde logo, a opção lógica em que se admite a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, contados do ajuizamento da ação até a data da prolação da decisão em que se fixa o valor da indenização por dano moral, e se aplica, a partir dessa data, apenas e tão somente a SELIC . É que tal opção foi rechaçada de forma expressa pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento da Reclamação Rcl-46.721. Na ocasião, foi cassada decisão de idêntico teor, em que se determinou a aplicação de juros simples de 1% ao mês, desde a citação até a data da fixação do dano moral, e, a partir daí, fixou-se apenas da SELIC. X. Para o alcance desse desfecho, entendeu o Ministro Gilmar Mendes que « inexiste diferenciação quanto à atualização monetária de créditos oriundos de condenação ao pagamento de indenização por dano moral e daqueles oriundos de condenação por dívidas trabalhistas comuns « (Rcl. 46.721, DJE 149, de 27/7/2021). Sobejam, assim, duas opções para dar cumprimento à decisão vinculante proferida na ADC 58: 1) a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista e 2) a aplicação da taxa SELIC a partir do arbitramento ou da alteração do valor da indenização por dano moral. XI. Considerando, pois, 1) Que a decisão vinculante proferida na ADC 58 não diferencia a indenização por dano moral das demais parcelas de natureza trabalhista, para o caso de condenação imposta aos que não gozam dos privilégios da Fazenda Pública; ... ()

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Doc. VP 376.4573.0592.6355

82 - TJSP. GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR. INCORPORAÇÃO DOS DÉCIMOS PREVISTOS NO CE, art. 133/SP. OBSERVÂNCIA DA EVOLUÇÃO REMUNERATÓRIA. RECÁLCULO. INCIDÊNCIA DO TEMA 22/TJSP. IRDR 2117375-61.2018.8.26.0000 IRDR. 1. Procede o recálculo dos décimos incorporados em razão do exercício do cargo de gerente de organização escolar, pois após a progressão no cargo, o valor do novo nível não foi observado pela Ementa: GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR. INCORPORAÇÃO DOS DÉCIMOS PREVISTOS NO CE, art. 133/SP. OBSERVÂNCIA DA EVOLUÇÃO REMUNERATÓRIA. RECÁLCULO. INCIDÊNCIA DO TEMA 22/TJSP. IRDR 2117375-61.2018.8.26.0000 IRDR. 1. Procede o recálculo dos décimos incorporados em razão do exercício do cargo de gerente de organização escolar, pois após a progressão no cargo, o valor do novo nível não foi observado pela FESP; 2. Incidência do TEMA 22/TJSP - IRDR 2117375-61.2018.8.26.0000: «Com efeito, o que se incorpora são os décimos da diferença entre os vencimentos de cargos/funções distintos, de modo que quando houver alguma alteração estipendial, tanto no cargo base do servidor, quanto no cargo/função que ocupou de forma comissionada, o valor do benefício em questão será alterado. Eventual redução dos décimos incorporados é inerente à sua própria natureza. Logo, a rubrica do CE, art. 133 é variável, quer para mais, quer para menos, sempre levando em conta os reajustes das carreiras/funções consideradas, sem que com isso se possa falar em redução de vencimentos, pois o seu valor nominal restará preservado, tampouco em ofensa a direito adquirido. Ao revés, admitir o pagamento da referida verba em parcela fixa, equivaleria a conferir retribuição distinta pelo exercício de funções idênticas, afrontando o princípio da isonomia. Sentença de procedência confirmada por suas próprias razões. Recurso improvido.

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Doc. VP 808.1176.4364.0467

83 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL . Tendo o Tribunal Regional se manifestado de modo claro e preciso sobre os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Verifica-se que, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, o Tribunal Regional esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 422/TST. Não se conhece do agravo de instrumento, quanto ao tema em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Agravo não conhecido. INTERVALO DO CLT, art. 384. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/REFLEXOS NAS HORAS EXTRAS. CONTRIBUIÇÕES PARA PREVI. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante da possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. BANCO DO BRASIL. PCS/2013. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO DA JORNADA TRABALHO. Cinge-se a controvérsia na averiguação da licitude da redução salarial decorrente da assunção da reclamante de função gratificada com jornada de seis horas diárias. Dispõe o CF/88, art. 7º, VI: «Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". Por outro lado, prevê o CLT, art. 468: «Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia". Esta Corte, interpretando os referidos dispositivos, concluiu que a regra da irredutibilidade salarial assegura a garantia ao valor do salário-hora também, e não somente ao valor nominal do salário. Por outro lado, este Tribunal pacificou o entendimento de que a remuneração paga ao empregado bancário submetido indevidamente à jornada de oito horas diárias, visto que não desempenha atividade que dependa de fidúcia especial, deve ser considerada como retribuição pelo trabalho prestado em uma jornada de seis horas diárias, ou seja, a remuneração paga pelo empregador deve ser considerada como correspondente ao trabalho ordinário do empregado, o qual é de seis horas diárias, exceto se ocupar cargo de confiança. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. IV) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC s nos 58 e 59, ADI s nos 5.867 e 6.021, e tese 1.191 da tabela de repercussão geral, julgou inconstitucional a utilização da TR para a atualização monetária dos créditos trabalhistas e determinou a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Os efeitos da decisão foram modulados no intuito de aplicá-la de imediato a todos os processos que estejam na fase de conhecimento, ou que não tenham tido os índices de correção monetária e de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado, e de ressalvar sua aplicação nas situações jurídicas consolidadas, tais como pagamentos efetuados e decisões transitadas em julgado com fixação expressa dos índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis. No presente caso, o processo está na fase de conhecimento, motivo pelo qual deve ser aplicado imediatamente o IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 729.0349.7738.9605

84 - TJSP. INDENIZAÇÃO - Dano moral - Cobrança de dívida cuja origem não foi comprovada, mediante a plataforma «Serasa Limpa Nome - Lesão espiritual inexistente - Assim é porque a cobrança não ganhou qualquer caráter público, não tendo havido inserção em cadastro de inadimplentes, mas sim a mera utilização do meio de cobrança, não implicando, pois, qualquer lesão à esfera íntima da autora, violação aos Ementa: INDENIZAÇÃO - Dano moral - Cobrança de dívida cuja origem não foi comprovada, mediante a plataforma «Serasa Limpa Nome - Lesão espiritual inexistente - Assim é porque a cobrança não ganhou qualquer caráter público, não tendo havido inserção em cadastro de inadimplentes, mas sim a mera utilização do meio de cobrança, não implicando, pois, qualquer lesão à esfera íntima da autora, violação aos seus direitos de personalidade - Questão já definida pelo E. TJSP, mediante o seu enunciado 11: «A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma «Serasa Limpa Nome ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.1160.6429.5208

85 - STJ. Administrativo. Processual civil. Concurso público. Título. Diploma de universidade estrangeira. Revalidação extemporânea. Pontuação na fase de títulos. Prestabilidade do referido documento já discutida em mandado de segurança anteriormente impetrado. Eficácia preclusiva da coisa julgada.

I - Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de atribuição de pontos ao título de doutor obtido em universidade estrangeira e não revalidado pela UFPR a tempo da necessidade de sua apresentação no certame. ... ()

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Doc. VP 889.5239.8735.2164

86 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Autora que descreve ocorrência de alteração fraudulenta de seus dados cadastrais, com mudança de ramo de atividade e endereço em sua inscrição, a que se seguiu realização de operações de compra e venda que não reconhece, com subsequente protesto e negativação pelos credores. Sentença de improcedência. Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Autora que descreve ocorrência de alteração fraudulenta de seus dados cadastrais, com mudança de ramo de atividade e endereço em sua inscrição, a que se seguiu realização de operações de compra e venda que não reconhece, com subsequente protesto e negativação pelos credores. Sentença de improcedência. Insurgência pela autora. Operações que foram celebradas de forma legítima junto às rés, com emissão de nota fiscal em nome e endereço que se identifica com os constantes em cadastro da pessoa jurídica, com prova de efetiva entrega dos produtos, pertinente ao ramo de atividade descrito no cadastro. Ausência de comportamento desidioso das rés na venda de seus produtos. Saque de duplicatas que se mostrou legítimo, com apontamento a protesto em razão do inadimplemento. Configurando exercício regular do direito. Impossibilidade de se responsabilizar os credores por fraude sofrida pela autora, da qual não participaram ou tinham meios de identificar. Notificação da inserção do débito em cadastro de inadimplentes que não compete aos credores, mas ao banco de dados. Súmula 359/STJ. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 134.6736.6832.0847

87 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AUTORA QUE REQUEREU A ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA NO ENDEREÇO EM QUE RESIDE. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DAS FATURAS. EXISTÊNCIA DE DÉBITO EM SEU NOME DE CONTA ALUSIVA A ENDEREÇO POR ELA DESCONHECIDO. RESTRIÇÃO DO NOME NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. Autora que, apesar de haver requerido a alteração da titularidade da fatura de Ementa: RECURSO INOMINADO. AUTORA QUE REQUEREU A ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA NO ENDEREÇO EM QUE RESIDE. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DAS FATURAS. EXISTÊNCIA DE DÉBITO EM SEU NOME DE CONTA ALUSIVA A ENDEREÇO POR ELA DESCONHECIDO. RESTRIÇÃO DO NOME NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. Autora que, apesar de haver requerido a alteração da titularidade da fatura de seu endereço para o seu nome, não recebeu as contas. Posteriormente, descobriu a existência de restrição em seu nome em decorrência de faturas em aberto, referentes a endereço por ela desconhecido. Inexigibilidade do débito. Indenização por dano moral corretamente arbitrada pelo juízo «a quo no importe de R$3.000,00 (três mil reais). Recurso da empresa concessionária de energia elétrica ré que não merece provimento, ante a inexistência de qualquer elemento novo de convicção, hábil a modificar o julgado. Sentença de parcial procedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Lei 9.099/95, art. 46. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 231.1160.5440.4197

88 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ordem de nomeação do inventariante. Ausência de caráter absoluto. Remoção de inventariante e nomeação de inventariante dativo. Possibilidade. Animosidade excessiva. Grave omissão. Agravo interno desprovido.

1 - O Tribunal local analisou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia dando-lhes robusta e devida fundamentação, devendo ser afastada, pois, a violação do CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 231.1080.8325.3515

89 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Ilegalidade da busca pessoal e veicular. Tese não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Nulidade por violação de domicílio. Fundadas razões para o ingresso no imóvel. Alteração desse entendimento que demanda reexame de prova. Agravo regimental desprovido.

1 - A questão relativa à suposta ilegalidade da busca pessoal e veicular por ausência de fundadas não foi examinada perante o Tribunal de origem, razão pela qual resta afastada a competência desta Corte Superior para conhecimento da matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 231.1080.8105.5236

90 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Nulidade da CDA. Sucessão empresarial. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno não provido.

I - Não há falar, na hipótese, em violação ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do aresto proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. ... ()

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