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Jurisprudência sobre
pena cumprimento em liberdade

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Doc. VP 103.1674.7206.9500

8951 - STF. Suspensão condicional da pena. «Sursis. Análise obrigatória.

«Cumpre ao órgão julgador emitir entendimento motivado sobre a suspensão de pena privativa da liberdade fixada no patamar previsto no CP, art. 77, ou seja, não ultrapassando o biênio. O fato de a pena haver sido estebelecida acima do mínimo legal, ante o caráter negativo das circunstâncias judiciais, sendo o regime de cumprimento o semiaberto e negando-se também o direito de recorrer em liberdade, não conduz a conclusão de indeferimento implícito do «sursis, que deve ser expresso, considerada a exigência de fundamentação, de estatura constitucional (CF/88, art. 53, IX).... ()

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Doc. VP 103.1674.7193.0000

8952 - STJ. Sanção penal. Efeito limitado.

«A sanção penal é de efeito limitado no tempo. Vedada a prisão de caráter perpétuo (CF/88, art. 5º, XLVII, «b). O cumprimento da pena privativa de liberdade não pode ser superior a 30 anos (CP, art. 75). A extinção da punibilidade, quanto ao tempo, faz cessar os efeitos da condenação: prescrição, decadência, perempção (CP, art. 107, IV). A reabilitação, em parte, também pode ser invocada (CP, art. 93). A reincidência (CP, art. 61, I) é de efeito limitado no tempo (CP, art. 64, I). Também os antecedentes penais não são perpétuos (STJ, 6ª Turma, REsp 67.593-6/SP). Penas de caráter perpétuo têm conceito mais amplo do que - prisão perpétua. Caráter, aí, traduz idéia de - qualidade, espécie. Toda sanção penal, no Brasil, é de efeito limitado no tempo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7163.9300

8953 - STJ. Estrangeiro. Expulsão. Progressão ao regime semi-aberto.

«Consoante entendimento pretoriano, não se defere ao estrangeiro a progressão ao regime semi-aberto, se a execução de decreto de expulsão apenas aguarda cumprimento de pena restritiva de liberdade por crimes praticados no território brasileiro. Precedentes do STF (HC 68.135/PR).... ()

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Doc. VP 103.1674.7152.9600

8954 - STJ. Pena. Execução. Livramento condicional. Requisitos objetivos e subjetivos. Verificação simultânea. Concessão via de «habeas corpus.

«A concessão do livramento condicional pressupõe a observância pelo sentenciado de requisitos «objetivos (natureza e quantidade da pena privativa de liberdade imposta - igual ou superior a 2 anos - cumprimento de parte da pena e reparação do dano, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo) e «subjetivos (bons antecedentes, comportamento satisfatório durante o cumprimento da pena e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7137.6500

8955 - STF. Execução penal. Regime de cumprimento de pena privativa de liberdade.

«Progressão para o regime aberto do condenado ao regime inicial semi-aberto ou autorização para o trabalho externo. Submissão, em ambas as hipóteses, ao cumprimento do mínimo de um sexto da pena aplicada (Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 36, 37 e 112; CP, art. 35, § 2º). Cômputo na verificação desse requisito temporal mínimo, do todo o tempo de prisão processual, incluído o anterior à sentença condenatória. Exigência, porém, de exame criminológico antes da decisão sobre a permissão de trabalho externo ou a progressão do regime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7136.0000

8956 - STJ. Pena. Execução. Função. Individualização. CF/88, art. 5º, XLIII e XLVI. CP, art. 59. Regime prisional. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. CP, art. 33. CP, art. 34. CP, art. 35. CP, art. 36.

«Ao proceder a individualização da pena, o Juiz, após aferir um leque de circunstâncias de natureza subjetiva - culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente - e de natureza objetiva - motivos, circunstâncias e conseqüências do crime _, fixará aquela aplicável dentre as cominadas, em quantidade que for necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito, definindo, a seguir, o regime inicial de cumprimento da pena, a qual não deve ser excessiva, nem demasiadamente abrandada, mas justa, adequada e idônea, em qualidade e quantidade suficientes para reprimir a prática da infração e promover a tutela do sociedade. A relevância da definição do regime prisional decorre do sentido e da função da pena, que não deve ser concebida como instrumento de castigo, mas em consonância com os modernos desígnios que realçam a recuperação moral e social do réu. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7126.3100

8957 - STJ. Recurso. Pena. Regime aberto. Negativa de apelo em liberdade. Falta de justificação. Exigência.

«Se o réu respondeu a todos os atos processuais em liberdade e a sentença condenatória impôs regime inicial aberto para o cumprimento da pena, incongruente se torna a proibição de que apele em liberdade, desde que não fundamentada tal decisão, no sentido de que ocorreu fato novo para evidenciar a mudança de tratamento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7123.1900

8958 - STJ. Pena. Progressão ao regime semi-aberto. Estrangeiro. Expulsão decretada.

«A jurisprudência do STF e desta Corte é no sentido de ser a progressão ao regime semi-aberto incompatível com a situação do estrangeiro cujo cumprimento da ordem de expulsão esteja aguardando o término da pena privativa de liberdade por crimes praticados no Brasil. Reservas feitas pelo Ministro-Relator quanto a esse entendimento, tendo em vista que a condição de «estrangeiro, erigida em critério discriminatório, não encontra amparo em norma legal expressa e a finalidade que se quer atribuir a essa discriminação não tem justificativa razoável, visto que o regime semi-aberto é, na verdade, regime «semi-fechado, cumprido em penitenciária agrícola, industrial ou estabelecimento similar (CP, art. 35, § 1º), oferecendo garantias contra fugas, permitindo, pois, a execução da ordem de expulsão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7110.7200

8959 - STF. Crime hediondo. Tóxicos. Tráfico. Pena. Cumprimento. Regime prisional. Progressão. Coisa julgada. «Reformatio in pejus. CP, art, 59, III. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 110 e 112. Lei 8.072/1990.

«O Juiz, ao fixar a pena na sentença condenatória, deve estabelecer o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade (CP, art, 59, III e Lei 7.210/1984 (LEP), art. 110); cabe ao Juiz da Execução determinar que a pena deve ser cumprida de forma progressiva (Lei 7.210/84, art. 112). Impositivamente a Lei 8.072/1990 (Crime Hediondo) fixa o cumprimento integral dessas reprimendas sempre no regime fechado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7098.9500

8960 - STF. Pena. Sentença. Regime de cumprimento de pena. Fundamentação. CP, art. 33, § 2º, «c, e § 3º e CP, art. 59. Lei 7.210/1984, art. 112, parágrafo único.

«Não se tratando de pena superior a oito anos (CP, art. 33, § 2º, «a), a imposição de regime inicial fechado depende de fundamentação adequada em face do que dispõem as alíneas «b, «c e «d do mesmo § 2º e também o § 3º c/c art. 59 do mesmo diploma. ... ()

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