Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7098.9500)

STF. Pena. Sentença. Regime de cumprimento de pena. Fundamentação. CP, art. 33, § 2º, «c», e § 3º e CP, art. 59. Lei 7.210/1984, art. 112, parágrafo único.

«Não se tratando de pena superior a oito anos (CP, art. 33, § 2º, «a»), a imposição de regime inicial fechado depende de fundamentação adequada em face do que dispõem as alíneas «b», «c» e «d» do mesmo § 2º e também o § 3º c/c art. 59 do mesmo diploma. Inexistindo tal fundamentação, a sentença é de ser anulada, no ponto. Estabelecendo o Lei 7.210/1984, art. 112 que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regi

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote