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Jurisprudência sobre
competencia uniao federal

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Doc. VP 103.1674.7341.0000

8631 - STJ. Competência. Delito de denunciação caluniosa perpetrado em causa trabalhista. Lesão a interesses da Justiça do Trabalho, mantida pela União. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 343.

«Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de feito que visa à apuração de delito contra a Administração da Justiça, consubstanciado na Denunciação Caluniosa, perpetrado, em tese, em ação trabalhista, pois evidenciada ofensa à própria Justiça do Trabalho, que integra a Justiça Federal na forma especializada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.0400

8632 - STJ. Competência. Meio ambiente. Caça e venda de animais silvestres, sem permissão legal. Possível crime ambiental. Reserva particular de patrimônio natural. Área de interesse público. Competência da Justiça Federal reconhecida. Lei 9.985/00, art. 21, § 1º. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.605/98, art. 29, § 4º, V.

«De regra, compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feitos que visam à apuração de crimes ambientais. Contudo, tratando-se de possível venda de animais silvestres, caçados em Reserva Particular de Patrimônio Natural - declarada área de interesse público, segundo a Lei 9.985/2000 - evidencia-se situação excepcional indicativa da existência de interesse da União, a ensejar a competência da Justiça Federal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.0500

8633 - STJ. Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Reserva particular de patrimônio natural. Área de interesse público. Áreas particulares gravadas com perpetuidade. Unidade de uso sustentável. Determinação legal de que deve ser verificada a existência de interesse público. Responsabilidade do CONAMA, do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA, a justificar o interesse da União. Competência da Justiça Federal. Lei 9.985/00, art. 21, § 1º. CF/88, art. 109, IV.

«De acordo com a Lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, as Reservas Particulares de Patrimônio Natural são áreas privadas, gravadas com perpetuidade, que representam um tipo de Unidade de Uso Sustentável e têm por objetivo a conservação da diversidade biológica de determinada Região. A Lei 9.985/2000 determina que só será transformada em Reserva Particular de Patrimônio Natural, a área em que se verificar a «existência de interesse público. Ressalva de que os responsáveis pelas orientações técnicas e científicas ao proprietário da reserva, incluindo-se aí a elaboração dos Planos de Manejo, Proteção e Gestão da unidade são o CONAMA, o Ministério do Meio Ambiente e o IBAMA, sendo que este ainda detém a administração das unidades de conservação - tudo a justificar o interesse da União.... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.2000

8634 - STJ. Competência. Ação ordinária entre sindicatos objetivando a determinação judicial de abstenção de descontos de imposto de renda no repasse do recebimento dos vales-transporte, bem como a devolução de valores já retidos, tendo como «causa petendi a declaração «incidenter tantum de inconstitucionalidade do Decreto 3.000/1999, art. 629 (Regulamento do Imposto de Renda). Ausência de interesse da União. Julgamento pela Justiça Estadual. CF/88, art. 109, I

«O fato de a causa ter como premissa a inconstitucionalidade de uma normação federal, ainda que o resultado da demanda possa implicar em controle difuso de inconstitucionalidade de regra que gera recursos para a União Federal, não desnatura o litígio adstrito entre os dois sindicatos versando retenção de repasse de verbas. Raciocínio diverso implicaria em atribuir à Justiça Federal, todo e qualquer litígio infirmador de Lei. Ausência de interesse da União Federal na lide, remessa dos autos à Justiça Estadual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.2100

8635 - STJ. Competência. Alvará judicial. Levantamento de diferenças salariais não recebidas em vida. Interesse da União. Inexistência. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I.

«O pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados em favor de servidor público federal falecido não tem natureza contenciosa e não afeta interesse da União, ainda que seja a destinatária do comando. Compete ao Juízo do inventário ordenar o levantamento requerido por sucessor legítimo do titular que não recebeu em vida o montante depositado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.0100

8636 - STJ. Competência. Furto de material de propriedade do TRE. Competência da Justiça Eleitoral. Ressalva do CF/88, art. 109, IV. CE, art. 340.

«Furto de material de propriedade do TRE, embora haja ofensa a bens da União, não atrai a competência da Justiça Federal, haja vista a ressalva do CF/88, art. 109, IV, - que atribui a competência da Justiça Federal para processar e julgar infrações penais em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.2200

8637 - STF. Habeas corpus. Denúncias por utilização indevida de recursos provenientes de convênio firmado entre Município e a União (do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II). Alegação de incompetência da Justiça Federal e de bis in idem, uma vez que o mesmo fato objeto da ação penal já teria sido apreciado pela justiça estadual. CF/88, art. 109, IV.

«Hipótese em que a execução do convênio foi submetida à fiscalização do Ministério da Ação Social e do Tribunal de Contas da União, circunstância suficiente para demonstrar o interesse da União no bom e regular emprego dos recursos objeto do repasse e, conseqüentemente, o acerto da aplicação, ao caso, da norma constitucional de competência sob enfoque (CF/88, art. 109, IV). Inexistência de comprovação de que a alegação de bis in idem tenha sido suscitada perante o Superior Tribunal de Justiça, que sobre ela não se manifestou. Habeas corpus conhecido em parte e nessa parte indeferido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.2200

8638 - TRF1. Competência. Concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Interrupção do fornecimento de energia. Sobretaxa. Competência da Justiça Estadual. Medida Provisória 2.198-5, art. 24. CF/88, art. 109, § 3º.

«De acordo com a Medida Provisória 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, que criou a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, com o objetivo de estabelecer diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica, ficou assentado, de forma expressa no art. 24, que as ações judiciais eventualmente ajuizadas em razão da implantação da aludida Câmara, poderão ser propostas na justiça estadual, no exercício da competência federal (CF/88, art. 109, § 3º), sem prejuízo da citação obrigatória da União e da ANEEL.... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.7600

8639 - STJ. Competência. Telecomunicação. Empresa de radiodifusão. Composição societária. Ação proposta por particular contra particular. Interesse da União não configurado. Remessa dos autos para a Justiça Federal. Impossibilidade. CF/88, art. 109, I.

«Tratando-se de causa entre os sócios de uma empresa de radiodifusão, ou seja, uma ação proposta por particular contra particular, na qual não se vislumbra a existência de interesse da União, não ocorre deslocamento de competência. A União Federal, apenas, intervém no exercício da «administração pública de interesses privados para autorizar ou não a composição societária. O seu interesse, que motiva a intervenção da Justiça Federal é o manifestado como ré, assistente ou opoente - acerca do direito «sub judice. «In casu, não está em jogo direito algum da entidade federal, mas uma providência a ser reclamada junto à União Federal para que se possa considerar validamente integrada a sociedade. Quando muito, haveria uma relação de prejudicialidade entre a autorização da União e o prosseguimento do processo ordinário cível entre os particulares. Ademais, no momento em que a União Federal intervier na medida cautelar, proposta perante a Justiça Comum, afirmando interesse jurídico na solução do conflito os autos, evidentemente, serão deslocados para a Justiça Federal, porque o juízo comum não pode absorver uma causa federal, mas o juízo federal pode absorver, por conexão, uma medida cautelar proposta inicialmente perante a justiça comum.... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.0600

8640 - STJ. Competência. Ação de ressarcimento proposta por Município em face de ex-Prefeito por desvio de verbas. Manifestação da União em não ingressar no feito. Recursos transferidos ao erário municipal por força de convênio firmado com a União Federal. Competência da Justiça Estadual. Precedentes do STJ. Súmula 209/STJ. CF/88, art. 29, X.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de ressarcimento movida por Município contra ex-Prefeito, pela não aplicação de verbas federais repassadas por força de convênio, objetivando a estruturação de estabelecimento de ensino da municipalidade. Manifestação da União Federal pela ausência de interesse na lide. «Compete à Justiça Estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal - Súmula 209/STJ.... ()

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