(DOC. VP 103.1674.7337.7600)
STJ. Competência. Telecomunicação. Empresa de radiodifusão. Composição societária. Ação proposta por particular contra particular. Interesse da União não configurado. Remessa dos autos para a Justiça Federal. Impossibilidade. CF/88, art. 109, I.
«Tratando-se de causa entre os sócios de uma empresa de radiodifusão, ou seja, uma ação proposta por particular contra particular, na qual não se vislumbra a existência de interesse da União, não ocorre deslocamento de competência. A União Federal, apenas, intervém no exercício da «administração pública de interesses privados» para autorizar ou não a composição societária. O seu interesse, que motiva a intervenção da Justiça Federal é o manifestado como ré, assistente
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