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Jurisprudência sobre
competencia uniao federal

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Doc. VP 103.1674.7359.3200

8611 - STJ. Competência. Assistência da União Federal. Inexistência de interesse decidido pelo Juiz Federal. Acerto ou desacerto da dessa decisão que deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal e não pelo STJ. Remessa dos autos à Justiça Estadual Comum. Lei 9.469/97, art. 5º, parágrafo único. CF/88, art. 109, I.

«Requerido pela União o ingresso na lide, na qualidade de assistente simples de um dos réus, Procurador da República, o incidente deve ser processado e julgado pelo Juiz Federal (Súmula 150/STJ). Se este decidiu pela inexistência do alegado interesse e impropriedade da assistência formulada, os autos devem retornar à Justiça Estadual. Consoante precedentes da Segunda Seção desta Corte, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça decidir sobre o acerto ou desacerto do provimento jurisdicional emanado pelo juízo federal, sobre pedido de assistência formulado pela União, cujo reexame compete ao Tribunal Regional Federal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.9500

8612 - STJ. Competência. Meio ambiente. Crimes contra a flora e a fauna. Bens e serviços da União. Considerações sobre o tema. Lei 4.7771/65, arts. 3º, § 1º e 19. CF/88, art. 109, IV.

«... Para que a Justiça Federal processe e julgue crimes contra a flora e a fauna é necessário que estes sejam praticados «em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (CF/88, art. 109, IV). No caso concreto, o delito foi praticado contra serviço da União, na medida em que lhe compete privativamente, através de seus órgãos, o combate aos delitos cometidos em florestas de preservação permanente, a teor do Lei 4.771/1965, art. 3º, § 1º: «a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. Estudando este tema, ensina NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO que, «De igual sorte, as florestas de domínio privado. Também em relação a estas não existe a competência privativa da União para legislar, tampouco a exclusividade do exercício do poder de polícia. Entretanto, o Código Florestal, no art. 19, com a redação dada pela Lei 7.803/89, deixou patenteado o interesse federal na questão, ao prever que a utilização de qualquer tipo de formação florestal depende de aprovação prévia do IBAMA, «bem como da adoção de técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme. Assim, mesmo que os Estados detenham parcela do poder de polícia em relação às reservas florestais legais em áreas integrantes de seu território, presente estará o interesse federal, traduzido na previsão legal, expressa e indeclinável, de atuação do IBAMA, no que concerne ao controle da utilização racional de tais ecossistemas. Daí pode-se chegar à conclusão de que competente será a Justiça Federal para processar e julgar as infrações cujo objeto material sejam florestas, de preservação permanente ou não, naturais ou plantadas, públicas ou de domínio privado. (ob. cit. pág. 125). A lesão, na hipótese, não se configura necessariamente contra bem da União, mas contra seu serviço, hipótese que se enquadra perfeitamente na competência da Justiça Federal, a teor do CF/88, art. 109, IV. ... (Min. Paulo Gallotti).... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.7000

8613 - STJ. Competência. Falência. Ação ajuizada por empresa pública federal contra massa falida. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes da 2ª Seção do STJ. Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, I. CF/88, art. 109, I.

«Não se tratando de causa de falência, assim entendida aquela em que se pede a decretação da quebra ou é regulada pela lei respectiva, a competência para as ações em que figure como autora, ré, assistente ou opoente a União, autarquia ou empresa pública federal, é da Justiça Federal, ainda que movimentada contra massa falida.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.7100

8614 - STJ. Competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Usucapião. Afastamento do interesse da União no feito pelo Juiz Federal. Competência da Justiça Estadual. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I.

«Excluída, pelo Juiz Federal, a União da ação de usucapião, ao fundamento de não lhe assistir interesse jurídico, compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.3800

8615 - STJ. Competência. Parcelamento irregular de solo urbano. Fraude contra a União. Esbulho de terra da União. Colônia Agrícola Vicente Pires/DF. Delito dirigido ao ordenamento urbanístico dos Municípios e do Distrito Federal como crime-meio. Fraude contra a União e esbulho como crimes fins, se for o caso. Princípio da consunção. Configuração de ofensa a bens e interesses da União. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. Lei 6.766/79, art. 50, I e II. CP, art. 171, I. Lei 4.947/66, art. 20.

«Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível crime de fraude decorrente da alienação de área integrante do patrimônio da União como se fosse própria. O delito de loteamento clandestino é crime-meio para a possível alienação de coisa alheia como própria e para eventual esbulho de bem pertencente à União. A fraude contra a União e o esbulho podem absorver, se for o caso, a desobediência a regramento administrativo para a feitura de loteamentos irregulares, de acordo com o princípio da consunção. Configurada a ofensa a bens e serviços da União sobressai a competência da Justiça Federal para o julgamento do feito.... ()

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Doc. VP 182.3951.9007.3500

8616 - STJ. Processual civil. Demanda ajuizada há 27 (vinte e sete) anos. Ação possessória. Ação de interdito proibitório. Pedido sucessivo de conversão em ação de manutenção ou reintegração de posse se, no decorrer da lide, houver ocupação da área discutida, cumulada com indenização. Possibilidade. Precedentes. Sucessão do dner pela união. Competência da justiça federal. Inexistência de perda de objeto em face de pretensão de acordo amigável. Homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais. Aproveitamento de todos os atos processuais úteis e compatíveis ao deslinde da demanda. CPC/1973, art. 292, § 2º. CPC/1973, art. 295, V.

«1. Ação foi ajuizada em 20 de outubro de 1975, ou seja, há exatos 27 (vinte e sete) anos, o que indica a sua urgência em ser solucionada. ... ()

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Doc. VP 205.1535.1000.2300

8617 - STF. Tributário. Recurso extraordinário. Constitucional. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do Decreto-lei 509/1969, art. 12. Execução. Observância do regime de precatório. Aplicação da CF/88, art. 100.

«1 - À empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do Decreto-lei 509/1969, art. 12 e não-incidência da restrição contida na CF/88, art. 173, § 1º, que submete a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.0100

8618 - STJ. Seguridade social. Competência. Medida cautelar. Exibição de documentos. Laudo pericial. Finalidade de concessão de aposentadoria especial. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Inexistência de discussão sobre relação de emprego para viabilizar o julgamento pela Justiça Trabalhista. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 844, II. CF/88, art. 114. Lei 8.213/91, art. 57.

«... Por outro lado, «compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Visualizando o magistrado federal ausente qualquer interesse da Autarquia Previdenciária no sentido de integrar a lide e acrescendo ser incompetente em razão da pessoa, por figurar no pólo passivo da ação cautelar sociedade de economia mista, não compete à justiça federal apreciar e julgar a ação cautelar de exibição de documentos. Igualmente, não se enquadra no elenco das hipóteses previstas no art. 114 da Lei Maior a demanda em apreço, porquanto não existe qualquer discussão a respeito da relação empregatícia propriamente dita ou de litígio em torno dos direitos dela oriundos. A matéria, seja da ação cautelar ou principal não está afeta à Justiça Obreira. Tudo o que se colima na ação cautelar é a exibição do laudo pericial para concessão do SB-40, bem como, dos formulários DSS-8030 (SB-40) de Informações sobre Atividades com Exposições a Agentes Agressivos (Físicos, Químicos, Biológicos, Etc) para fins de instrução de processo de aposentadoria especial, tudo de acordo com a perícia judicial trazida com a peça vestibular, uma vez que já houve adimplemento pelo requerido da carência de 20 (vinte) anos, conforme preceitua a legislação aplicada a espécie (Lei 8.213/1991, art. 57). ... (Minº. Nancy Andrighi).... ()

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Doc. VP 154.0775.0000.6200

8619 - STJ. Constitucional e processual civil. Conflito de competência. Execução fiscal. União. Juízo do estado. Competência federal delegada extinta. Instalação de Vara da Justiça Federal, na cidade em que ajuizada a ação. Motivo suficiente ao encaminhar dos autos à justiça federal. CF/88, art. 109, I.

«Abarca o ordenamento jurídico pátrio o princípio da perpetuatio jurisdictiones. Entrementes, este não se aplica, nas hipóteses em que estiver envolvida questão de competência de natureza absoluta, observável, in casu, porque respeitante à competência federal delegada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.2600

8620 - STF. Competência. SUS. Médico acusado de crime de concussão desclassificado para crime de corrupção passiva. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STF. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 316 e CP, art. 317.

«Ambas as Turmas do STF, com relação a situações análogas à presente - médico acusado do crime de concussão contra paciente atendido mediante convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS quando não ocorrente prejuízo para a União, suas autarquias ou empresas públicas -, já firmaram o entendimento de que, nesses casos, a competência para o processo e julgamento é da Justiça estadual e não da Justiça Federal (assim, nos HCs 77.717 e 81.912, ambos com citação de precedentes, inclusive alguns prolatados antes da CF/88).... ()

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