Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7359.3200)

STJ. Competência. Assistência da União Federal. Inexistência de interesse decidido pelo Juiz Federal. Acerto ou desacerto da dessa decisão que deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal e não pelo STJ. Remessa dos autos à Justiça Estadual Comum. Lei 9.469/97, art. 5º, parágrafo único. CF/88, art. 109, I.

«Requerido pela União o ingresso na lide, na qualidade de assistente simples de um dos réus, Procurador da República, o incidente deve ser processado e julgado pelo Juiz Federal (Súmula 150/STJ). Se este decidiu pela inexistência do alegado interesse e impropriedade da assistência formulada, os autos devem retornar à Justiça Estadual. Consoante precedentes da Segunda Seção desta Corte, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça decidir sobre o acerto ou desacerto do provimento jurisdi

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote